Hoje, boa parte dos PPRAs são elaborados por elaborar, ou seja, apenas com a finalidade de atender legislação, que é o mínimo. Mas, nem isso a grande maioria destes PPRAs consegue. Só como parâmetro, em 2020 houve 1.556 identificações de irregularidades quanto à ementa “deixar de elaborar ou implementar o PPRA”.
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Isso deve-se ao fato de que boa parte dos PPRAs são documentos de gaveta, sem o mínimo de informações e subsídios para atender a finalidade a que se destinam (PREVENÇÃO).
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Com o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, creio que não será diferente, pois não é um novo requisito que vai resolver essa anomalia que contaminou a área de SST.
Somos nós, profissionais de SST, que precisamos atuar de forma diferente.
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O PGR é um documento (meio físico ou digital) que especifica de forma ordenada, um conjunto de ações realizadas para identificar, analisar e avaliar os riscos ocupacionais, bem como as ações que precisam ser implementadas e acompanhadas para evitar, eliminar, minimizar ou controlar os riscos ocupacionais.
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Um documento dinâmico e não estático…
A sua finalidade é documentar o processo de avaliação e controle dos riscos ocupacionais, bem como permitir a rastreabilidade das informações, subsídios e evidências, a fim de ser um instrumento de implementação e acompanhamento da melhoria contínua do desempenho de SST.
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O PGR é um instrumento para guiar uma organização quanto à prevenção dos riscos ocupacionais.
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Por isso, trago aqui 15 dicas para você elaborar um PGR que atenda a sua real finalidade, que traga resultados e não seja um documento de gaveta.
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1 – Consulte e analise informações já existentes (PPRA, PCMSO, Laudos, AET, APR, Procedimentos, PCA, PPR…);
2 – Conheça os processos de trabalho e atividades realizadas;
3 – Estabeleça um contexto (parâmetros e critérios de avaliação);
4 – Realize um levantamento preliminar de perigos;
5 – Selecione uma técnica/ferramenta para a identificação de perigos;
6 – Realize a identificação de perigos;
7 – Selecione uma metodologia de análise de riscos;
8 – Realize a análise de riscos;
9 – Faça a avaliação de riscos;
10 – Determine as ações a serem realizadas;
11 – Defina os objetivos a serem alcançados;
12 – Determine um cronograma;
13 – Defina os responsáveis;
14 – Determine os recursos necessários;
15 – Defina as formas de acompanhamento.
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Entretanto, só elaborar não basta! É preciso:
- Implementar as ações determinadas (plano de ação).
- Acompanhar se as ações planejadas foram implementadas e o resultado da implementação.
E, com isso, estabelecer um processo de melhoria contínua do desempenho de SST, visando promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.
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Fonte: http://www.sstonline.com.br/15-dicas-para-voce-elaborar-o-pgr/