fbpx

Programa de Proteção Respiratória

Programa de Proteção Respiratória

 

Programa de Proteção Respiratória, ou simplesmente PPR, é um conjunto de medidas tanto práticas quanto administrativas que foram desenvolvidas para que houvesse o controle de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores, assegurando dessa forma, a saúde do trabalho.

 A Portaria nº 1 de 11 de abril de 1994 emitida pelo Ministério do Trabalho, estabelece um regulamento técnico sobre uso de equipamentos de proteção respiratória, determinando que todo empregador, ofereça a seus empregados os equipamentos adequados de proteção respiratória, os EPR, sempre que for preciso.

 Essa foi uma forma encontrada de complementar as medidas eletivas implementadas, aumentando ainda mais a segurança do trabalho e reduzindo os riscos existentes nos ambientes de trabalho.

 Desde o dia 15 de agosto de 1994, o PPR tornou-se uma prática obrigatória para todas as empresas na qual o uso de respirador fosse necessário. Dentro dessa portaria,  foi determinado que houvesse a elaboração, implantação e administração de um programa capaz de selecionar os equipamentos apropriados e seu devido uso para a proteção respiratória.

 

Itens do PPR

 O PPR contempla os seguintes itens:

  • A administração e os procedimentos existentes no programa;
  • O monitoramento aperfeiçoado e constante das áreas de trabalho, bem como dos riscos ambientais no qual os trabalhadores podem ficar expostos;
  • O uso adequado dos EPR, considerando sempre o tipo de atividade que está sendo realizada e as características individuais de cada trabalhador;
  • A orientação para o abandono do local de trabalho por parte do trabalhador, caso haja algum problema com o seu EPR;
  • A indicação do equipamento seguindo as especificações dos riscos que o trabalhador pode ficar exposto;
  • Os critérios para a escolha dos equipamentos de proteção respiratória;
  • As características físicas existentes no ambiente;
  • As devidas instruções e treinamentos que deve ser ministrado ao usuário sobre os riscos inerentes da atividade, o uso, guarda, conservação, higienização e as limitações dos equipamentos de proteção respiratória;

 

Validade do PPR

Não há uma validade pré-determinada do PPR. O recomendado é que sejam realizadas revisões periódica, sempre que houver alterações ambientais ou na execução de determinada atividade no ambiente de trabalho.

 

O PPR e a NR7

O PPR faz parte de um do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no que diz respeito a “segurança e saúde dos trabalhadores”, estando articulado com o disposto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e em especial com o PPRA (NR-9) e PCMSO (NR-07).

 

Primeiro é preciso que saibamos o que são as NR.

 

As NR é a abreviação de “Norma Regulamentadora”, que é uma nomenclatura utilizada pela Portaria n. 3.214/78, emitida pelo Ministério do Trabalho, para regulamentar a Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

 As NRS são um conjunto de requisitos e procedimentos relacionados à segurança e medicina do trabalho, no qual as empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT são obrigadas a aplicá-las e segui-las.

 Especificamente a NR7 determina que todos os empregadores, e instituições que contratem trabalhadores como empregados (independentemente da quantidade de empregados), têm a obrigatoriedade de elaborar e implementar um programa de saúde ocupacional (PCMSO) em sua empresa com o intuito de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores.

 A NR7 é apenas um das normas de uma série de dispositivos e regulamentos desenvolvidos para disciplinar as ações destinadas a promoção da saúde ocupacional.

 

O PPR e a NR9

 Há também a NR9 que também foi instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e que orienta a elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambiental).

 São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho, que devido sua natureza, dependendo de sua concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de provocar danos à saúde do trabalhador.

 

O PPRA consiste em:

 

  • Antecipação e reconhecimentos dos riscos;
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  • Monitoramento da exposição aos riscos;
  • Registro e divulgação dos dados.

De acordo com sua Portaria “Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.”

 Esses dois programas são considerados responsáveis pela preservação da saúde e integridade dos trabalhadores.

 O cumprimento de todas as Normas Regulamentadores é fundamentai para que o trabalhador possa trabalhar em segurança sem riscos, ou com riscos mínimos no desenvolvimento de suas atividades.

 Fonte: valorcrucial.com.br

SEGVIDA: TRANSFORMAR REALIDADES E MATERIALIZAR SOLUÇÕES ! Conheça nossas SOLUÇÕES EM SSOMA – SAÚDE SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE pelo site: www.segvidamg.com.br. ENTRE EM CONTATO E AGENDE UMA REUNIÃO OU VISITA: comercial@segvidamg.com.br – TEL; (31) 3817-4149 – PN – Zona da Mata