O propósito do plano de ação para a gestão de riscos é detalhar as opções de tratamento escolhidas para serem implementadas nos processos de eliminação, redução e controle dos riscos. É recomendado que o plano de ação identifique de maneira clara a ordem em que as ações de gerenciamento de riscos serão implementadas. As ações também devem ser integradas aos planos e processos de gestão da organização em consulta com as partes interessadas apropriadas.
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Ele deve ser estruturado de maneira a abordar os riscos e oportunidades de melhoria, os requisitos legais, estar integrado com os processos de sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e deve levar em conta a hierarquia das medidas de controle previstas em nossas normas. Nesse processo de planejamento, as organizações devem considerar as melhores práticas, opções tecnológicas e requisitos financeiros, operacionais e de negócio.
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Além desse ponto, a NR01 relata em seu texto que a organização deve elaborar plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas conforme a classificação dos riscos ocupacionais. Ex.: trivial, aceitável, tolerável e intolerável.
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Neste processo de elaboração do plano é imprescindível observar a relação de recursos necessários para a implementação das ações. Um princípio muito conhecido nos processos de administração é o Princípio da escassez: nem tudo está disponível para todos.
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Para nós da Segurança e Saúde do Trabalho, quanto mais recursos o setor de SST tiver, maior será a nossa capacidade produtiva e melhor será o nosso resultado, desde que eles sejam bem gerenciados.
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O Modelo das 5 Práticas tem justamente o objetivo de estruturar um método sistemático para analisar, revisar e propor medidas necessárias ao gerenciamento dos riscos previstos no Inventário do PGR e deve ser empregado na elaboração do plano de ação, de maneira a possibilitar meios para o uso mais eficaz dos recursos disponíveis, e também desenhar um plano de ação mais adequado a cada organização.
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CRIAR
Após o processo de identificação de perigos, análise, avaliação e classificação dos riscos, quais medidas de controle precisam ser criadas e/ou implementadas para eliminação, redução, controle ou gestão dos riscos existentes.
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REVISAR
Após o processo de análise, avaliação e classificação dos riscos, quais medidas de controle já implementadas devem ser revisadas para detecção de possíveis alterações e/ou adaptações de forma a se adequar as mudanças ocorridas nos processos, tecnologias e em normas desde a última revisão.
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ELEVAR
Após o processo de análise, avaliação e classificação dos riscos, quais medidas de controle já implementadas precisam ser elevadas ou melhoradas, de forma a reduzir a probabilidade e/ou a severidade do risco ou de maneira a melhorar a sua eficácia.
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REDUZIR
Após o processo de análise, avaliação e classificação dos riscos, quais medidas de controle já implementadas podem ser reduzidas, visto que o risco inerente se encontra em nível aceitável e não se justifica a manutenção de determinadas medidas de controle de grande complexidade e/ou medidas de objetivos similares e/ou que não são utilizadas na prática. A redução dessas medidas não pode gerar um aumento na classificação dos riscos (probabilidade e severidade) e não podem caracterizar o descumprimento de um requisito legal.
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ELIMINAR
Após o processo de análise, avaliação e classificação dos riscos, quais medidas de controle já implementadas que atualmente podem ser eliminadas, considerando que os perigos e riscos foram eliminados ou reduzidos de maneira que sua probabilidade ou potencial de dano podem ser considerados desprezíveis e não se justifica o uso de recursos na manutenção de determinadas ações. A eliminação destas medidas não pode gerar um aumento na classificação dos riscos inerentes e não podem caracterizar o descumprimento de um requisito legal.
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As práticas de Reduzir e Eliminar visam principalmente liberar recursos para serem aplicados de maneira mais eficiente no processo de gestão de riscos, pois é possível que existam oportunidades de maior retorno que podem ser exploradas assumindo-se mais riscos, avaliando a relação custo x benefício, como diminuir o nível de controles.
Como dito anteriormente, sabemos que temos dificuldades em ter todos os recursos necessários para conseguir executar todas as mudanças estratégicas necessárias na gestão de SST.
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Assim, em nosso plano de ação, precisamos pensar em Pontos Quentes, Pontos Frios.
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PONTOS QUENTES
Os Pontos Quentes são as atividades ou ações que consomem poucos recursos, mas apresentam um alto potencial de ganhos de desempenho em nossa gestão. Em contraste, os Pontos Frios são atividades que consomem muitos recursos, mas exercem baixo impacto sobre o desempenho de Segurança do Trabalho e na redução de riscos, doenças e acidentes em todas as organizações. Os Pontos Quentes e Frios são abundantes em todos os ramos do trabalho.
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Fonte: https://rsdata.com.br/praticas-aplicaveis-a-estruturacao-do-pdca-para-o-gro/