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O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), como o próprio nome já diz, é um programa adotado pelas empresas com o objetivo de gerenciar os riscos existentes no ambiente laboral.

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Apesar de ter uma definição objetiva e clara, alguns gestores têm dúvidas quanto ao seu funcionamento e, claro, como fazer a gestão de SST com excelência.

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Quais documentos são obrigatórios para o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:

  1. a) inventário de riscos;
  2. b) plano de ação;
  3. c) projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, elaborado por profissional legalmente habilitado;
  4. d) projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado;
  5. e) projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado;
  6. f) projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado;
  7. g) relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.

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Além destes pontos, o PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.

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O que mais diz a NR01?

A NR01 também diz que para cada ameaça deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade de sua ocorrência.

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Ademais, cabe a cada organização selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação.

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Essas ferramentas precisam estar descritas dentro do PGR, para que o indivíduo que analisar o programa possa entender como se chegou a determinas conclusões. Após a avaliação, os riscos ocupacionais devem ser classificados, de forma que se possa identificar a necessidade de adoção de medidas de prevenção e elaboração do plano de ação.

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Outro ponto é que as organizações devem analisar os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho de maneira a identificar falhas e pontos de melhoria, que podem levar a uma revisão do PGR.

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Quais empresas precisam elaborar o PGR?

A NR 01 diz que empresas menores não precisarão elaborar o PGR, desde que não tenham riscos. Sendo assim, estão fora da obrigação o microempreendedor individual (MEI), as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de graus de risco 1 e 2, conforme levantamento preliminar de riscos.

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Como fica o PPRA com o PGR?

Não fica, pois o PPRA agora é GRO – falaremos mais sobre ele no próximo tópico, pois o mesmo faz parte PGR. Isso quer dizer também que, além de considerar os riscos físicos, químicos e biológicos, também será necessário ponderar os riscos ergonômicos e mecânicos.

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Sendo assim, riscos como levantamento manual de cargas, explosões, incêndios e outros precisam ser identificados. Outro ponto importante é que o PGR deverá possuir uma classificação de riscos. Isso é obrigatório? Sim, e deverá ser feito considerando a probabilidade e a severidade do dano.

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Dessa forma, a classificação de riscos ficará em baixo, médio, alto ou até catastrófico, o que dependerá da metodologia utilizada pela empresa. Por fim, e não menos importante, a revisão do PGR deverá ser feita a cada dois anos. Nos casos de organizações com um sistema de gestão, esse tempo passa a ser de três anos.

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Afinal, o que é o GRO?

Em dezembro de 2019, foi aprovada a criação de outra norma regulamentadora para a gestão dos riscos ocupacionais em todo país. Além de modificar normas em complemento, ela veio para que novas formas de ver e gerir a segurança acontecessem.

Oficialmente publicada três meses depois, em 9 de março de 2020, essa norma foi incorporada à NR-01 e foi denominada Gerenciamento de Riscos Ocupacionais ou GRO. Como já falamos no tópico anterior, o mesmo excluirá o preenchimento do PPRA.

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Para minimizar processos, otimizar tempo e eliminar parte da burocracia que envolve o assunto, o GRO possui um método único para que os riscos sejam percebidos e as ações sejam tomadas em tempo de evitar acidentes.

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 PGR pede um plano de ação bem elaborado

Parece simples, mas não é. O PGR precisa contemplar um plano de ação bem elaborado para que eventuais impactos sejam minimizados ou eliminados. Por isso,

você vai precisar de uma solução que faça o burocrático, permitindo-lhe focar nas decisões mais importantes para sua empresa.

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No atual cenário, é isso ou preparar o bolso para arcar com prejuízos decorrentes da necessidade de adaptações às pressas. Acredite, mesmo com a constante postergação de datas no que tange o eSocial, o tempo sempre será curto para garantir atendimento às novas regras e campos sem incorrer em qualquer inconformidade que possa resultar em penalização.

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Fonte: https://rsdata.com.br/5-questoes-sobre-o-pgr-e-como-se-adequar-as-normas/