Conforme o artigo O que deve constar no ASO? escrito pelo Dr. Lucas Eiji Rodrigues de Freitas, Médico de Saúde Ocupacional; Pós-graduado em Perícia Médica; o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento de altíssima importância para a rotina de Saúde Ocupacional e órgãos do governo, como o Ministério do Trabalho, Justiça do Trabalho e Previdência Social, e seu correto preenchimento é essencial para não se ter problemas futuros.
.
Com a nova redação da NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL –
PCMSO, para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico deverá emitir o ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, devendo ser fornecido em meio físico quando solicitado, devendo SEMPRE deve conter no MÍNIMO estes 7 ÍTENS abaixo listados:
.
a) razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;
b) nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função;
c) a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;
d) indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado;
e) definição de apto ou inapto para a função do empregado;
f) o nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;
g) data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.
.
A aptidão para trabalho em atividades específicas, quando assim definido em Normas Regulamentadoras e seus Anexos, deve ser incluída no ASO.
.
Quando forem realizados exames complementares sem que tenha ocorrido exame clínico, a organização emitirá recibo de entrega do resultado do exame, devendo o recibo ser fornecido ao empregado em meio físico, quando solicitado.
.
Sendo verificada a possibilidade de exposição excessiva a agentes listados no Quadro 1 do Anexo I da NR-07, o médico do trabalho responsável pelo PCMSO deve informar o fato aos responsáveis pelo PGR para reavaliação dos riscos ocupacionais e das medidas de prevenção.
.
Agora é só agendar com a SEGVIDA uma consultoria sobre este importante trabalho. Nosso foco? Com parceiros competentes e proficientes, levamos as empresas um processo de avaliação em que o trabalhador estará apto ou inapto para exercer uma determinada função em seu trabalho com assertividade. É um documento de extrema importância, já que com ele é capaz de atestar a aptidão do trabalhador a exercer sua função evitando assim qualquer tipo de risco à sua saúde e promovendo seu bem-estar, que contribuirá de forma relevante com o processo de cuidado e preservação da saúde no ambiente operacional! Saber o que fazer, com segurança e saúde preservada, com certeza define resultados, alinhamento de processos e acolhe os colaboradores com maior assertividade!
.
Conheça esta e outras SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EM SSOMA DA SEGVIDA pelo site: www.segvidamg.com.br. AGENDE UMA REUNIÃO ONLINE/VIRTUAL.
NOSSOS CONTATOS:
✅WhatsApp: (31) 98473-4618.
☎: (31) 3817-4149 – Brasil
📧: comercial@segvidamg.com.br
.
#pcmso #medicinadotrabalho #saudeocupacional #saudeesegurancadotrabalho #sst #sstonline #SEGVIDA
.
Fonte: https://www.rsdata.com.br/7-itens-que-devem-estar-no-aso/ – Os textos deste post foram compartilhados do Site da RsData, cabendo a estes os direitos autorais