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LTCAT EM COMPLEXO MOVELEIRO/MG.

 

              o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT ?


É elaborado de acordo com os procedimentos técnicos referenciados na Instrução Normativa nº 11 (de 20/09/2006) do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. O LTCAT por determinação expressa da legislação previdenciária deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou por médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos. Sendo o LTCAT uma declaração pericial, deve demonstrar o reconhecimento dos agentes nocivos e discriminar a natureza, a intensidade e a concentração dos mesmos. Deve ainda identificar as condições ambientais de trabalho por setor ou processo produtivo e registrar as avaliações quantitativas e qualitativas dos riscos, por função, por grupo homogêneo de exposição ou por posto de trabalho

           O LTCAT contempla as seguintes atividades:

1. Levantamento geral das características e dos ambientes de trabalho da Empresa;
 
2. Avaliação das condições ambientais de trabalho e da exposição dos Trabalhadores a agentes nocivos;
 
3. Verificação e avaliação da eficácia dos equipamentos de proteção individual ou de equipamentos de proteção coletiva, no tocante à neutralização ou atenuação da nocividade dos agentes ambientais;
4. Conclusões quanto ao enquadramento ou não, nos critérios da legislação previdenciária aplicada na concessão do benefício da aposentadoria especial;
5. Recomendações gerais e específicas para o controle das exposições aos agentes avaliados.Avaliações Quantitativas de Agentes Ambientais.
Fonte: Diniz& Castro-Advocacia e Consultoria.
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