O Trabalho em Altura ainda é um dos principais causadores de Acidentes do Trabalho no Brasil. Por este motivo, levar o conhecimento sobre a Proteção Contra Quedas para a sua equipe é tão importante. Além de obrigatório, este é um passo fundamental para a Segurança do Trabalho na sua empresa nessas condições.
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A NR 35 é a Norma Regulamentadora responsável por determinar todas as boas práticas para que o trabalho em altura seja desenvolvido com proteção. Se a sua empresa oferece ambientes ou atividades a serem desenvolvidas nessas condições, seu cumprimento será obrigatório, além das outras NRs correspondentes.
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Preservar a saúde e segurança física dos trabalhadores é mais do que um dever da empresa, é uma responsabilidade com o próximo. Por este motivo, aqui na Prometal EPIs, gostamos sempre de ressaltar que a área de SST é de extrema importância em todas as profissões.
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No entanto, é preciso ter conhecimento das legislações bem como força de vontade para aplicar todas as regras, compartilhar com a equipe, fazer treinamentos, entre outros.
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O que define um Trabalho em Altura?
Ainda existe muita confusão quando o assunto é Trabalho em Altura. Algumas pessoas ainda se confundem achando que só recebe esta nomenclatura aqueles trabalhos realizados em grandes alturas, como: nas fachadas de prédios, limpezas de telhados, etc.
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No entanto, a história não é bem assim. Para ser considerado um Trabalho em Altura, basta que a atividade seja desenvolvida acima de 2 metros do nível inferior ou em casos de alturas menores em que haja risco de queda. Ou seja, mesmo se for uma tarefa a ser realizada no subsolo, poderá ser considerada Trabalho em Altura.
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E, assim, já é motivo para que a empresa tenha a obrigação de seguir a NR 35 – Norma Regulamentadora Responsável por determinar tudo que se refere a essa situação. A NR tem como principal objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para que as atividades sejam desenvolvidas em segurança.
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Isso envolve: o planejamento, a organização e a execução de cada uma das tarefas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
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Em caso de descumprimento da Norma, além de colocar os trabalhadores frente ao risco, a empresa estará sob risco judicial, uma vez que não esteja cumprindo com suas obrigações. Segurança do Trabalho é assunto obrigatório a ser seguido.
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Dessa forma, nunca se esqueça: qualquer atividade a ser desenvolvida acima de 2 metros do nível inferior, já é considerada Trabalho em Altura. E assim, havendo a identificação desta atividade, as Medidas de Controle de Risco como a Proteção Contra Quedas deverão ser imediatamente tomadas.
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É válido ressaltar que o fato da empresa precisar seguir a NR 35 não desobriga a companhia de cumprir com outras legislações. Isso irá depender apenas da natureza das atividades desenvolvidas pelos colaboradores e dos riscos existentes no local.
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Profissões que envolvem Trabalho em Altura
Como você viu, para ser considerado Trabalho em Altura não é necessária uma altura muito grande. Basta a atividade ser desenvolvida acima de 2 metros do piso inferior e já poderá ser classificada dessa forma. A partir dessa metragem, então, passa a ser necessária a implementação das Medidas de Proteção, que envolvem inclusive os EPIs.
As atividades mais comuns a serem desenvolvidas com o Trabalho em Altura estão nas seguintes áreas profissionais:
- Limpeza de fachadas;
- Manutenção em telhados;
- Obras da Construção Civil;
- Resgates e Serviços de Saúde;
- Pinturas e qualquer atividade que envolva andaimes;
- Manutenções da Rede Elétrica;
- Trabalhos realizados em silos;
- Indústrias;
- Entre diversos outros.
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Independente da área profissional, havendo a necessidade da realização de qualquer tarefa acima de 2 metros do nível inferior, será caracterizado Trabalho em Altura. E, sendo assim, as Medidas de Segurança deverão ser tomadas para a proteção dos trabalhadores.
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O sistema de proteção contra quedas é um exemplo dessas medidas. Está previsto na NR 35 e por isso é obrigatório de ser aplicado. Vamos falar mais sobre ele no tópico seguinte!
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NR 35 e o Sistema Proteção Contra Quedas
Conforme já mencionamos, a NR 35 é a norma regulamentadora responsável por determinar todas as boas práticas para a segurança durante o Trabalho em Altura. Assim sendo, em seu item 35.5 vemos tudo que se refere aos Sistemas de Proteção contra quedas.
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Dessa forma, a NR determina a obrigatoriedade da utilização deste sistema toda vez que não for possível evitar por completo a realização do Trabalho em Altura. Isso acontece porque a primeira medida de segurança seria eliminar o risco. Como às vezes não é possível evitar que alguma tarefa seja realizada em altura, então deve-se adotar o Sistema de Proteção Contra Quedas.
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Segundo a NR, este sistema deverá seguir algumas diretrizes oficiais para que seja eficiente. Como por exemplo:
- Ser devidamente adequado à tarefa específica que será executada;
- Variar de acordo com Análise de Risco, que deverá considerar além dos riscos a que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais;
- Ser escolhido por um profissional responsável e qualificado em segurança do trabalho;
- Possuir resistência que suporte a força máxima aplicável prevista quando há a possibilidade de uma queda;
- Atender às normas técnicas nacionais ou normas internacionais que forem aplicáveis;
- Possuir absolutamente todos os elementos compatíveis e submetidos a uma sistemática de inspeção para verificar sua qualidade.
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Seguindo todos estes passos, o Sistema de Proteção Contra Quedas poderá ser utilizado, podendo ser de uso coletivo (sistema de proteção coletiva contra quedas – SPCQ) ou individual (sistema de proteção individual contra quedas – SPIQ).
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Vale ressaltar que o Sistema de Proteção Individual Contra Quedas só deverá ser implementado nos casos em que o SPCQ não ofereça uma completa proteção contra o risco de queda ou para atender às situações emergenciais.
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Mais sobre o Sistema de Proteção Individual Contra Quedas
Segundo a NR 35, o Sistema de Proteção Individual Contra Quedas poderá ser de quatro diferentes tipos. São eles:
- Restrição de movimentação;
- Retenção de queda;
- De posicionamento no trabalho; ou
- De acesso por cordas.
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E deverá contar com, no mínimo, os seguintes elementos: um sistema de ancoragem, um elemento de ligação e equipamento de proteção individual – EPI. Quanto aos EPIs, segue a mesma obrigatoriedade para todos os modelos: deverão ser devidamente certificados (CA), adequados para a tarefa, utilizados considerando os limites de uso e ajustados ao peso e altura específicas do trabalhador.
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Se algum elemento do SPIQ apresentar defeito, degradação, algum tipo de deformação ou sofrer impacto, deverá ser imediatamente inutilizado e descartado. Com a exceção de quando sua restauração for prevista em normas técnicas nacionais ou internacionais, seguindo é claro as recomendações do fabricante.
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O sistema deverá averiguar que a força de impacto transmitida ao trabalhador seja de no máximo 6kN quando de uma eventual queda. E quanto à utilização do trava-quedas deslizante guiado, este deverá seguir as recomendações do fabricante. Seja para garantir a compatibilidade do trava-quedas com a linha de vida vertical e respeitar o comprimento máximo dos extensores.
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E a análise de risco?
Quanto à análise de risco, a NR 35 também determina que para que o Sistema de Proteção Individual Contra Quedas seja eficiente, a mesma deverá levar em consideração alguns aspectos específicos. São eles:
- que o trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o período de exposição ao risco de queda;
- distância de queda livre;
- o fator de queda;
- a utilização de um elemento de ligação que garanta um impacto de no máximo 6 kN seja transmitido ao trabalhador quando da retenção de uma queda;
- a zona livre de queda;
- compatibilidade entre os elementos do SPIQ.
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EPIs para o Trabalho em Altura
São muitos os Equipamentos de Proteção Individual que compõem os Sistemas de Proteção Contra Quedas e que trazem mais segurança para os colaboradores do Trabalho em Altura. Dentre os principais, podemos citar:
- Cinto de Segurança;
- Cinto de Segurança tipo Cadeirinha;
- Conectores;
- Cordas;
- Escadas;
- Polia;
- Talabarte de Segurança: Y e Simples;
- Trava Queda;
- Trava Queda Retrátil
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Fonte: https://www.prometalepis.com.br/blog/protecao-contra-quedas-entenda-os-riscos-do-trabalho-em-altura/