As Inspeções de Segurança são procedimentos que tem como objetivo avaliar e investigar determinados serviços, produtos ou ambientes para poder detectar possíveis condições perigosas que possam causar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
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Para que servem as Inspeções de Segurança?
As Inspeções de Segurança têm diversos propósitos, entre os quais podemos destacar os seguintes:
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– Detectar possíveis condições perigosas de natureza ambiental e ocupacional que possam se manifestar na forma de eventos indesejados;
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– Mitigar os riscos e reduzir significativamente o número de acidentes de trabalho, ambientais de e doenças ocupacionais;
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– Reduzir os encargos trabalhistas e previdenciários;
– Aumentar o interesse dos trabalhadores por questões de segurança, meio ambiente e de saúde no trabalho a fim deixá-los atentos e elevar a produtividade;
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– Observar e corrigir métodos inadequados de trabalho;
– Diminuir situações de danos ao patrimônio físico da empresa e ao meio ambiente;
– Verificar se as medidas preventivas de segurança implementadas estão sendo eficazes.
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Tipos de Inspeção de Segurança
As Inspeções de Segurança podem ser classificadas em diversos tipos dependendo dos seus propósitos. Elas também podem ser programadas em épocas diferentes e com intervalos variáveis. Confira um pouco sobre cada um dos tipos de inspeções!
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Inspeções gerais: as inspeções gerais, como o próprio nome já indica, são realizadas em todos os setores das empresas, visando cuidar de todos os problemas e riscos relativos à Segurança, ao Meio Ambiente e Saúde Ocupacional. Geralmente, participam dessas inspeções: médicos, engenheiros, técnicos de segurança, técnicos de ambientais, assistentes sociais e membros da CIPA.
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Deve haver regularidade nos intervalos das inspeções gerais, repetindo-as sempre que necessário. Caso a empresa não possua um serviço especializado em segurança do trabalho, essa tarefa é responsabilidade da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) no que se refere à Segurança e Saúde Ocupacional.
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Inspeções de rotina:
A inspeção mais comum é a de rotina, também conhecida como diária, que deve ser realizada e incorporada no dia a dia de todos os profissionais da área de segurança e saúde do trabalho e de Meio Ambiente, como, por exemplo, os encarregados das manutenções das máquinas, equipamentos e condutores de energia, além dos próprios membros da CIPA. Seu objetivo é detectar e eliminar os riscos logo no início, sendo uma importante ferramenta para combater os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e acidentes ambientais.
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Inspeções parciais: limitadas a certas áreas e atividades específicas, as inspeções parciais procuram verificar somente certos tipos de trabalho, máquinas ou equipamentos.
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Inspeções periódicas: é natural haver desgastes de meios materiais com o passar do tempo, portanto, a inspeção periódica deve ser agendada com regularidade, seja semanal, mensal ou anual. Elas são destinadas a avaliar os riscos que o uso de ferramentas, máquinas, equipamentos e instalações podem possuir. Inclusive, algumas dessas inspeções são determinadas por lei!
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Inspeções oficiais: uma inspeção oficial pode ser realizada por agentes de órgãos oficiais, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), IBAMA ou Orgãos Ambientais Estaduais, a Vigilância Sanitária, a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou ainda o corpo de bombeiros, além das próprias empresas de seguro.
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Inspeções eventuais: este tipo de inspeção não tem local ou período predeterminado. Pode ser executada por vários técnicos e tem como objetivo controlar problemas importantes que surgem nos diversos setores da empresa.
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Inspeções especiais: por último, as inspeções especiais são realizadas em casos específicos ou excepcionais. Isso porque normalmente são mais minuciosas e técnicas, com necessidade de profissionais, equipamentos e aparelhos especiais.
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