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Muitos trabalhadores da indústria frigorificam são expostos diariamente a diversos riscos nas atividades, visando atender a alta demanda.

Isso porque, por muitas vezes as empresas não cumprem a legislação quanto à segurança dos trabalhadores e o resultado será a ocorrência de doenças e até sérios acidentes de trabalho.

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Dessa forma, se você é gestor de um frigorífico, deve priorizar a qualidade de trabalho de seus colaboradores, reduzindo – por consequência – os acidentes. Para isso, atender a legislação vigente é fundamental.

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Ademais, você sabia que existe uma norma regulamentadora exclusiva para esse importante setor da economia brasileira?

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Principais riscos presentes em frigoríficos que afetam a segurança de colaboradores

Toda indústria apresenta riscos que são inerentes a algumas atividades industriais. Porém, quando falamos em frigoríficos, os principais riscos presentes neste tipo de ambiente de trabalho são os seguintes:

  • Frio constante, gerando desconforto ao trabalhador e causando doenças ocupacionais;
  • Movimentos repetidos em curtos espaços de tempo, ocasionando, por muitas vezes, casos de LER/DORT;
  • Cortes, devido ao uso de ferramentas cortantes, caso de facas e serras;
  • Fatores psicológicos que podem interferir na rotina dos colaboradores, caso da pressão por produtividade;
  • Entre outros.

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Portanto, se você é gestor de um frigorífico, saiba que a adoção dos EPIs (equipamentos de proteção individual) é, sem dúvidas, a medida preventiva mais eficiente e visa reduzir esses riscos que os trabalhadores enfrentam diariamente.

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Tais EPIs englobam luvas (anticorte, par câmara-fria, de aço) botas, vestimentas térmicas e capuz (quando se trabalha no frio) e aventais.

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Os EPCs (equipamentos de proteção coletiva) também são imprescindíveis e visam a proteção da integridade física e saúde de trabalhadores e terceiros. Assim, sinalização de segurança, proteção de serras e equipamentos são também importantíssimos no frigorífico.

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Ofereça e eduque seus colaboradores para que utilizem os EPIs sempre, além de atender todos os EPCs!

NR-36: Regulamentando o trabalho em frigoríficos

Conhecida como Norma Regulamentadora dos frigoríficos, a NR-36 é a mais recente norma regulamentadora publicada, tendo como objetivo o estabelecimento de um padrão de qualidade que visa avaliar, controlar e monitorar os riscos existentes nas atividades relacionadas ao abate e processamento de carnes e seus derivados.

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A NR-36 visa garantir maior segurança, saúde e qualidade de vida aos colaboradores do setor, estabelecendo requisitos mínimos para que realizem suas atividades com maior segurança, priorizando sempre a sua própria proteção.

Para garantir a segurança do colaborador, a NR-36 regulamenta ainda outros aspectos de importância significativa. Veja:

  • Mobiliário e postos de trabalho;
  • Estrados, passarelas e plataformas;
  • Manuseio de produtos;
  • Levantamento e transporte de produtos e cargas;
  • Recepção e descarga de animais;
  • Máquinas;
  • Equipamentos e ferramentas;
  • Condições ambientais de trabalho;
  • Gerenciamento dos riscos;
  • Programas de prevenção dos riscos ambientais e de controle médico de saúde ocupacional;
  • Organização temporal do trabalho;
  • Organização das atividades.

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Particularidades presentes na NR-36

Para atender a NR-36, o gestor do frigorífico deve ter total atenção para com algumas particularidades:

  • Mobiliário e postos de trabalho: devem ser adaptados de modo que possam favorecer a alternância das posições do trabalhador, proporcionando mais qualidade nas atribuições de suas tarefas;
  • Movimentação de produtos ou cargas: a adoção de medidas para adequação do peso e da carga devem sempre respeitar a segurança e saúde do trabalhador, assim, todo transporte de carga deve ter o auxilio de carrinhos, paleteiras, roldanas, trilhos, elevadores, entre outros, exigindo o mínimo de esforço do colaborador;
  • Adoção de pausas durante a jornada de trabalho: O estabelecimento de intervalos é fundamental no trabalho em frigoríficos. Estes devem ser respeitados da seguinte maneira: Para jornadas de até 6h, o tempo de pausa deve ser 20 minutos. Até 7h20, 45 minutos, e até 8h48, 60 minutos.

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Estas são somente três normas presentes na NR-36, porém, esta norma regulamentadora é bastante complexa e precisa ser seguida a risca para garantir a segurança dos trabalhadores.

Além disso, o pleno atendimento das regras presentes da NR-36 estabelecidas pelo Ministério do Trabalho é fundamental, já que estas são obrigatórias e passíveis de multas, processos e autuações por descumprimento.

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Fonte: https://www.mill.com.br/seguranca-nos-frigorificos-a-importancia-para-trabalhadores/