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CURSO DE CIPA

           É SEGVIDA, é Qualidade, Tecnologia e Confiança!!!

Este curso é obrigatório para todos os membros representantes indicados pela Empresa e os eleitos pelos Empregados que fazem a composição da CIPA-Comissão Interna Prevenção de Acidentes, conforme prescrito pela NR05 e seu ANEXO.
Lembramos que para as empresas que não possuem a comissão, deverá ser indicado um empregado como Designado da CIPA e que cumprirá as atribuições da mesma, devendo participar deste curso que possui carga horária de 20:00hs.
                                                                         DO TREINAMENTO NR05:
5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.”
Conheça mais esta SOLUÇÃO EM SSOMA DA SEGVIDA
 CONTATO: comercial@segvidamg.com.br – TEL; (31) 3817-4149 – PN – Zona da Mata . #segvida#segurançatrabalho #cursovipa #cipa