Imagine a cena: Você está lá cansado depois de um dia de trabalho, chega sua hora de ir embora, bate o ponto, dá tchau pros colegas e pega seu carro para voltar pra casa. No caminho que você faz todo dia, está lá tranquilo curtindo um som, vem um carro desgovernado e bate em você. É meu caro, acidentes acontecem, mas no seu caso felizmente vai ficar tudo bem só terá que ficar dois meses afastados!
.
O que é Acidente de Trajeto?
Para responder vamos lançar mão da lei previdenciária nº 8.213, de 24 de julho de 1991. É ela que fala sobre o Acidente de trabalho e também sobre tema do nosso artigo: Acidente de Trajeto!
.
O artigo 19 dessa lei nos diz o que é considerado Acidente de Trabalho:
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico “…” provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Já no artigo 21, IV, a lei trata sobre os acidentes sofridos fora do local e horário de trabalho e equipara o acidente de trajeto a um acidente de trabalho. Sendo então:
.
IV – O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
- a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa.
- b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.
- c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado.
- d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
.
No caso da nossa história do início do artigo, ela enquadra-se perfeitamente no item d) equiparando assim há um acidente de trabalho comum. Mas calma! Para ser considerado acidente de trabalho só vale o caminho habitual entre sua casa e o trabalho (e vice versa). Se você passar no shopping no meio do caminho e ocorrer o acidente depois, já era! O acidente de trajeto será descaracterizado.
.
A ideia de quem fez essa lei é proteger o trabalhador também no trajeto de casa e que vá torná-lo incapaz mesmo que por um período de tempo.
.
O que fazer caso ocorra um acidente de trajeto?
Primeiramente o acidentado deverá munir-se da documentação que comprove o acidente de trajeto como: comprovantes médicos, atestados de saúde, boletim de ocorrência, entre outros que possam agilizar o processo e evitar dor de cabeça pro funcionário.
O empregador tem a obrigação de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) relatando o ocorrido para a Previdência.
.
Direitos do Funcionário
Via de regra, o acidente de trajeto é igual a um acidente de trabalho no que diz respeito a parte previdenciária: benefícios (auxílio acidente) e estabilidade acidentária (12 meses).
.
Auxílio Acidente: É o benefício devido ao segurado empregado que ficar incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho, pago pelo INSS.
.
Estabilidade Acidentária: O acidentado terá o direito à estabilidade no emprego por 12 meses, depois que ele voltar ao trabalho (artigo 118 da Lei nº 8.213/91). Ou seja, se o funcionário ficou afastado 2 meses ele terá mais 12 meses de estabilidade no trabalho.
.
O Patrão é Responsável?
Apesar de haver muitos pedidos de indenização por dano moral e material por parte dos empregados, quando existe a ocorrência de acidentes de trajeto normalmente o patrão não tem responsabilidade sendo sua obrigação só emitir a CAT.
.
Acidentes de trajeto acontecessem na maioria dos casos de tal maneira que a empresa nada tenha a ver com o acontecido.
Para que o empregador seja punido é necessário que exista algum tipo de responsabilidade, como veremos na exceção a seguir.
.
Exceção
A coisa muda de figura quando o empregador se responsabiliza de alguma maneira pelo transporte dos funcionários. É o caso por exemplo das empresas que disponibilizam os famosos fretados para transportar seus funcionários.
Nesse caso a empresa faz as vezes do transportador e assume os riscos caso algo saia de errado. Portanto vai responder pelos danos causados se houver acidente.
.
Se você que estiver lendo tiver empresa ou for responsável pela área que cuida disso, tem que colocar na ponta do lápis os prós e os contras pra ver se vale a pena assumir a responsabilidade.
.
A SEGVIDA possui um departamento de Consultoria Técnica, que realiza suporte técnico para assessorar as empresas em todas as necessidades legais. Nosso foco? Desenvolver ferramentas e ações que auxiliem no cuidado da saúde e segurança do trabalho e com isto a qualidade de vida, o que contribuirá de forma relevante com o processo de cuidado e preservação da vida no ambiente operacional e assim a eliminação, como redução quanto ! Solicite-nos um orçamento, materializando soluções e transformando realidades!
.
Conheça esta e outras SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EM SSOMA DA SEGVIDA pelo site: www.segvidamg.com.br. AGENDE UMA REUNIÃO ONLINE/VIRTUAL.
NOSSOS CONTATOS:
✅WhatsApp: (31) 98473-4618.
☎: (31) 3817-4149 – Brasil
📧: comercial@segvidamg.com.br
.
#SEGVIDA #SST #SSO #segurança #cuidados #CAT #proteção
.