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Muitos gestores já sabem que a LGPD exigirá diversas adequações em seus processos, em diversos setores, incluindo a gestão das informações de RH e Segurança do Trabalho. Contudo, além do ganho em compliance, preparar sua companhia para a nova lei também pode trazer outras vantagens para seus colaboradores.

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Por definição, a LGPD regulamentará as melhores práticas que as empresas terão que seguir para o tratamento e uso de dados de pessoas físicas, fornecidos por pessoas físicas ou jurídicas.

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Isso aumenta a responsabilidade das empresas na aquisição, tratamento, armazenamento e descarte dos dados, criando também a necessidade de transparência nas políticas de privacidade a serem acordadas com os proprietários destas informações.

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Para auxiliar você nesse processo, preparamos 3 recomendações de Segurança para Proteção de Dados.

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1. Obter consentimento do titular para tratar dados

O consentimento deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular. É obrigação da empresa apresentar o que é para que usará os dados do usuário.

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Textos genéricos, enganosos, abusivos ou que não tenham sido apresentados com transparência serão considerados nulos.

Na prática, você precisa deixar claro para o usuário quais são as suas intenções ao coletar e usar determinados dados. Além disso, ele precisa concordar com isso.

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2. Saiba que tipos de dados sua empresa guarda e onde eles estão

Onde estão os dados armazenados coletados e por onde passam até chegar ao seu servidor?

Se você coleta dados dos clientes, fornecedores e funcionários, por exemplo, deve entender que possui o papel de controlador pela LGPD, independentemente de quem será o “operador”.

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Se o operador fizer mau uso ou perder os dados, a culpa recairá sobre o controlador. Portanto, é extremamente importante mapeá-los e fazer um acompanhamento constante.

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3. Atenda aos requisitos da ANPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão da administração pública direta federal do Brasil que faz parte da Presidência da República e possui atribuições relacionadas a proteção de dados pessoais e da privacidade.

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Ela indica que sua empresa:

  • Obtenha consentimento do titular para tratar dados;
  • Facilite o acesso do titular aos dados e informações sobre o tratamento;
  • Implemente um programa de governança e privacidade;
  • Monitore riscos e ameaças;
  • Ter uma estrutura de segurança da informação compatível com o volume de dados tratados;
  • Ter planos de resposta a incidentes e remediação.

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DICA EXTRA: Escolha o melhor parceiro do mercado

Se adequar para a Lei Geral de Proteção dos Dados vai muito além de uma exigência: ao fazer essas mudanças de forma estratégica, os processos de sua companhia têm muito a ganhar. O importante é dar o primeiro passo, e com a ajuda de um parceiro ou plataformas já preparadas, esta transição pode ser muito mais tranquila.

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Fonte: https://rsdata.com.br/3-recomendacoes-de-seguranca-para-protecao-de-dados/