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Seja bem-vindo ao penúltimo episódio da nossa websérie: #SextouComNR. Estamos na reta final e como você provavelmente já sabe, desde janeiro a gente vem abordando uma das nossas 37 Normas Regulamentadoras.

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NR-36

A NR-36 foi publicada pela portaria nº 555 em 18 de abril de 2013 sob o título “Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados”. Em 2018, a portaria 787 classificou a 36ª NR como uma norma setorial, afinal de contas, regulamenta a execução do trabalho em setor econômico específico: frigoríficos.

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A comissão tripartite (CTPP) da NR-36 foi muito atuante nos anos seguintes à publicação da norma, realizando seminários em várias capitais do país.

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No final de 2014, mais de um ano após a publicação da norma, a comissão tripartite da NR-36 criou uma “subcomissão de máquinas e equipamentos do setor frigorífico”, com o objetivo de realizar avaliação da adequação do maquinário utilizado no setor frigorífico à NR-12.

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Desde a sua publicação até os dias de hoje, a NR-36 passou por quatro alterações. A primeira em 2016 e as outras três em 2018. Todas elas foram frutos de propostas oriundas da subcomissão de máquinas e equipamentos.

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Objetivos e pontos observados

O objetivo da NR-36 é estabelecer os requisitos mínimos para avaliar, controlar e monitorar os riscos existentes nas atividades dispostas no título da norma. Para isso, são realizadas observações em diversos pontos trazidos no texto normativo. São eles:

  • Mobiliário e postos de trabalho;
  • Estrados, passarelas e plataformas;
  • Manuseio de produtos;
  • Levantamento e transporte de produtos e cargas;
  • Recepção e descarga de animais;
  • Máquinas;
  • Equipamentos e ferramentas;
  • Condições ambientais de trabalho;
  • Equipamentos de Proteção Individual e vestimentas de trabalho;
  • Gerenciamento dos riscos;
  • Programas de Prevenção dos Riscos Ambientais e de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
  • Organização temporal do trabalho (orienta concessão de períodos de pausa);
  • Organização das atividades
  • Análise Ergonômica do Trabalho
  • Informações e Treinamentos em Segurança e Saúde no Trabalho.

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Treinamentos

Cabe atenção especial a este último item, relacionado a treinamentos. A norma traz uma série de observações acerca desta temática. Se você atua sob as exigências da NR-36, precisa conhecer esta parte da norma.

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Anexos da norma

Além de todas essas abordagens ao longo do seu texto normativo, a NR-36 também traz dois anexos:

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Anexo I: glossário. Já conhecido por estar presente em outras normas, o glossário apresenta as definições de diversos termos utilizados ao longo do texto, como “matadouro”, “charqueada” e “aerodispersóides”. O glossário ajuda a compreender a definição dos termos para que sua aplicação seja a mais assertiva possível, minimizando a possibilidade de não entendimento referente às suas orientações.

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Anexo II: traz os requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano. Este anexo lista algumas máquinas e orienta, de forma específica, as melhores práticas de SST relacionadas a cada uma delas.

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Finalizando…

Como podemos perceber, a NR-36 é uma norma extremamente direcionada a um determinado setor de mercado (por isso é classificada como norma setorial).

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Para quem faz sua consulta pelo site do governo, pode observar também a disponibilização de uma cartilha, chamada “Manual de auxílio na interpretação e aplicação da NR-36”. A existência deste manual, por si só, já mostra a importância do entendimento adequado desta norma e o quão setorial ela realmente é.

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Fonte: http://www.sstonline.com.br/sextoucomnr-tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-nr-36/