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NR-32 E O USO DE CALÇADOS ABERTOS

Em vigor desde 2005, a NR-32 que regulamenta as medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde ainda causa muita discussão e resistência. 

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A constituição das normas da NR-32 tem a participação de uma Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho permanente, composta por membros do governo, representantes de trabalhadores e empresários. Portanto, suas diretrizes foram estabelecidas de forma conjunta.

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O item 32.2.4.5 da norma diz: O empregador deve vedar: a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos; b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho; c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho; 

  1. d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim; e) o uso de calçados abertos. 

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Com o objetivo de indicar normas de segurança e proteção à saúde do trabalhador dos serviços de saúde, a NR-32, como qualquer outra legislação, não diz como e o que fazer para que essas diretrizes sejam cumpridas. Dessa forma, cabe às organizações de saúde buscar os caminhos para implementá-la.

Como comentado no artigo sobre o uso de luvas, quem cria as condições para que a legislação seja cumprida e de que forma será implantada são os profissionais da área baseados em seu conhecimento técnico e, principalmente, conforme as características de cada organização. 

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A NR-32 complementa e reforça as orientações contidas no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que determina as ações necessárias para evitar que os riscos previsíveis no ambiente de trabalho aconteçam. 

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No decorrer desses anos após a NR-32, recebemos muitas dúvidas e comentários em nosso blog sobre este assunto, principalmente em relação ao uso de adornos. A grande maioria deles contestando as normas internas dos seus locais de trabalho implantadas para atender a NR. 

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O calçado fechado não tem somente a função de proteger os pés do contato com o material biológico, mas também a de evitar a exposição dos artelhos à acidentes e de objetos que possam cair e atingir os pés. Isso pode ocorrer em qualquer ambiente de trabalho.

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Há que se pensar que a Recepção e outros setores administrativos fazem parte do ambiente laboratorial ou hospitalar e que seus funcionários não ficam confinados nos seus ambientes. Portanto, no meu entender, estão sujeitos à riscos de acidentes e, assim, devem usar sapatos fechados. Deixemos os “sapatos de salto”, “rasteirinhas” e os tênis de tecido para os locais e situações onde são convenientes. No laboratório e hospital, não. 

Esclareço que a NR-32 não exige calçados fechados para áreas administrativas, mas se o objetivo é prevenir, entendo que o uso de calçados fechados deve ser implantado em todas as atividades do laboratório, inclusive na Recepção e nos setores administrativos, mesmo com o argumento de não ter contato com material biológico. Para mim é uma questão de prevenção de riscos e tornar coerente as práticas internas.

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Mas como seria esse calçado apropriado? Há algum padrão? 

Para os que atuam na coleta, processamento de amostras e setores analíticos, o calçado deve ser totalmente fechado e de material não poroso (por exemplo: couro, plástico, emborrachado). Para a atividade de higienização e processamento de materiais, que têm contato com água em abundância, é indicado a bota de borracha. Já para a recepção e setores administrativos, são aceitos sapatos fechados na frente e abertos atrás (tipo Chanel).

O argumento de que nosso clima é muito quente deve ser esquecido, pois hoje os serviços de saúde possuem condicionadores de ar em todos os ambientes onde são permitidos. 

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Fonte: http://www.bmnconsultoria.com.br/index/index.php/2017/01/28/uso-de-calcados-abertos-2/