As Normas Regulamentadoras (NRs) são disposições complementares ao capítulo V da CLT e definem as obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores. Mas quais são as normas regulamentadoras atuais e que foram revisadas?
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Atualmente, temos um total de 37 normas que as empresas devem seguir para atuar dentro da conformidade. Cada uma possui seus próprios parâmetros de regulamentação, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças provocadas pelo trabalho.
As alterações nas Normas Regulamentadoras têm acontecido de forma constante. Uma forma de entender melhor essas mudanças é conhecer como essas normas estão classificadas.
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Quais são as normas regulamentadoras e suas classificações?
As NRs são classificadas em normas gerais, especiais e setoriais.
As normas gerais são aplicadas independente de outros requisitos normativos, atividades, instalações, equipamentos, ou setores e atividades econômicas específicas. Nessa definição, podemos citar a NR 01, NR 02, NR 03, NR 04, NR 05, NR 07, NR 09, NR 17 e NR 28.
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Já as normas especiais são aquelas que regulamentam a execução do trabalho, considerando as atividades, as instalações ou os equipamentos empregados. Da mesma forma, não estão condicionadas a setores ou atividades econômicas específicas.
Nessa classificação estão incluídas a NR 06, NR 08, NR 10, NR 11, entre outras.
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Por outro lado, as normas setoriais regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas, como a NR 18, NR 22, NR 29, entre outras. Essa classificação consta na Portaria nº 787 de novembro de 2018.
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Normas regulamentadoras e suas revisões
No dia 08 de outubro de 2021, foram publicadas as portarias com os novos textos das Normas Regulamentadoras, assinadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência. As portarias apresentaram os novos textos das Normas Regulamentadoras:
- 5 (CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
- 17 (Ergonomia)
- 19 (Explosivos)
- 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário).
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Principais mudanças nas normas regulamentadoras
Para implementar as revisões e mudanças realizadas nas NRs na sua empresa, é preciso ir além de quais são as normas regulamentadoras alteradas. Por isso, separamos em detalhes o que aconteceu com cada uma.
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- Norma Regulamentadora 5 (NR 5)
Com redação aprovada pela Portaria MPT nº 422, o novo texto da NR 5 traz como principal objetivo diminuir conflitos trabalhistas, incluindo uma definição sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado. O que já havia sido consolidado na jurisprudência.
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Mudanças relacionadas à redução da burocracia no processo eleitoral das CIPAs também estão presentes na atualização. Outro ponto importante que sofreu alteração foi o formato de reuniões da CIPA. A partir da alteração, os encontros presenciais não são mais obrigatórios, podendo ser realizados agora, no formato também no formato EAD.
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O modelo virtual e a redução de carga horária para cursos de capacitação são mudanças que impactam diretamente a economia.
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- Norma Regulamentadora 17 (NR 17)
Em linhas gerais, a nova NR 17 mantém os mesmos cinco aspectos de condições de trabalho já tratados anteriormente:
- Organização do trabalho;
- Movimentação manual de cargas;
- Mobiliário dos postos de trabalho;
- Máquinas, equipamentos e ferramentas manuais;
- Conforto no ambiente de trabalho.
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Entretanto, há uma grande novidade: um capítulo dedicado à sistemática de avaliação dos fatores de riscos ergonômicos, que passa a ter duas etapas: a Avaliação Ergonômica Preliminar e a Análise Ergonômica do Trabalho.
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1ª fase
A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), que será obrigatória para todas as empresas, é a etapa em que deverão ser identificados os pontos críticos que devem ser trabalhados com urgência e que caracterizam má condição de ergonomia.
Nessa fase, a empresa poderá selecionar a ferramenta de sua preferência para fazer o levantamento, com o objetivo de identificar todos os fatores de risco previstos no texto da NR 17.
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2ª fase
O segundo passo, que é a realização da AET (Análise Ergonômica do Trabalho), será desencadeado quando for detectada alguma das situações listadas abaixo:
- Necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
- Inadequação ou insuficiência das ações adotadas;
- Recomendação de acompanhamento de saúde do trabalhador;
- Quando, na investigação de acidentes e doenças, for indicada causa relacionada às condições de trabalho;
- Quando houver situações complexas, especialmente quando se evidencia não existir uma solução clara;
- Nas situações de organização do trabalho em que alguns desajustes no processo produtivo podem ocasionar sobrecarga para os trabalhadores.
Portanto, com a adoção da Avaliação Ergonômica Preliminar, a dinâmica da execução dos trabalhos de Ergonomia vai mudar bastante.
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- Norma Regulamentadora 19 (NR 19)
Essa NR dispõe sobre os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos.
Teve como uma das principais atualizações o alinhamento com o normativo do Comando Logístico do Exército, que foi atualizado em 2019. Nele, ficou definido que as áreas perigosas de fábricas de explosivos deverão ter monitoramento eletrônico permanente, bem como o enquadramento correto de substâncias quando são inflamáveis.
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- Norma Regulamentadora 30 (NR 30)
Estabelece os requisitos para a proteção e o resguardo da segurança e da saúde no trabalho aquaviário. Levou em consideração o preenchimento de uma lacuna regulamentar referente à gestão dos riscos.
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Teve outras atualizações? Veja quais são as normas regulamentadoras ajustadas
Além dos novos textos das NRs, também foram publicadas as redações de alguns anexos de determinadas NRs, conforme abaixo:
- Redações dos Anexos 1 (Vibração) e 3 (Calor) da NR 9 (Avaliação e Controle de Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos): apesar do PPRA deixar de existir, essa NR passa a ser o suporte da Higiene Ocupacional para o PGR. Ela define como serão tratados os agentes físicos, químicos e biológicos com a existência de anexos específicos para cada situação.
- Em relação à NR 12 (Máquinas e Equipamentos), a alteração ocorreu no Anexo 3 (Meios de Acesso), porém de forma pontual.
- Quanto à NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), a Portaria 427 (10/2021) aprovou a redação do Anexo 4 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos).
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A importância da NRs
Neste cenário de entendimento de quais são as normas regulamentadoras atualizadas e revisadas, é importante sua ficar de olho em todas elas. Isso porque as NRs têm o intuito de orientar as ações dos empregadores para tornar os ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros.
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Tais normas servem para:
- Promover e preservar a integridade física do trabalhador;
- Estabelecer a regulamentação da legislação pertinente à segurança e medicina do trabalho;
- Instituir políticas sobre esses assuntos dentro das empresas.
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Quem é o responsável por quais são as normas regulamentadoras?
As NRs são elaboradas levando em consideração as seguintes etapas:
- Definição de temas a serem discutidos;
- Elaboração do texto técnico básico;
- Publicação do texto técnico básico no Diário Oficial da União;
- Instalação do Grupo de Trabalho Tripartite, formado por representantes do governo, trabalhadores e empregadores;
- Aprovação e publicação da nova NR no Diário Oficial da União.
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A elaboração e a revisão das normas regulamentadoras são realizadas, atualmente, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, adotando o sistema tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Trata-se de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.
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Nesse contexto, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é a instância de discussão para construção e atualização de quais são as normas regulamentadoras, com vistas a melhorar as condições e o meio ambiente do trabalho.
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Fonte: https://www.chemicalrisk.com.br/quais-sao-as-normas-regulamentadoras/