A amônia é muito usada no refino de petróleo, como insumo na fabricação de produtos farmacêuticos e, especialmente, como gás refrigerante nos processos de resfriamento de câmaras frigoríficas e ar condicionado industrial. Na agricultura, a amônia também é usada para fabricar fertilizantes.
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Podemos dizer que a amônia (NH3) é um gás que se forma pelo átomo de nitrogênio + três átomos de hidrogênio. Os problemas decorrentes desse agente podem ser ambientais ou de saúde.
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Essa espécie de gás é inimigo das vias respiratórias, olhos e pele. As consequências do uso sem proteção adequada vão desde irritações oculares leves até doenças graves como edema e fibrose pulmonar.
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A melhor forma de evitar que doenças aconteçam é utilizando corretamente os EPI’s e trabalhando na prevenção. A tecnologia é uma grande das empresas aliada nesse processo.
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A amônia quanto ao limite de exposição:
A NR-15 determina que o limite de tolerância do funcionário à amônia seja de 20 ppm ou 14 mg/m³, para uma jornada de até 48h/semanais. Segundo a American Conference of Governmental Industrial Hygienists Average (ACGIH), o limite à exposição é de 25 ppm ou 17mg/m³.
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Amônia e prevenção: dupla necessária para garantir segurança
Vale ressaltar alguns tópicos da NR36 referentes a esse agente químico, especialmente quando à prevenção. São eles:
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36.9.3.1 A empresa deve adotar medidas de prevenção coletivas e individuais quando da utilização de produtos químicos.
36.9.3.2 As medidas de prevenção coletivas a serem adotadas quando da utilização de amônia devem envolver, no mínimo:
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a) manutenção das concentrações ambientais aos níveis mais baixos possíveis e sempre abaixo do nível de ação (NR 09), por meio de ventilação adequada;
b) implantação de mecanismos para a detecção precoce de vazamentos nos pontos críticos, acoplados a sistema de alarme;
c) instalação de painel de controle do sistema de refrigeração;
d) instalação de chuveiros de segurança e lava-olhos;
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e) manutenção de saídas de emergência desobstruídas e adequadamente sinalizadas;
f) manutenção de sistemas apropriados de prevenção e combate a incêndios, em perfeito estado de funcionamento;
g) instalação de chuveiros ou sprinklers acima dos grandes vasos de amônia, para mantê-los resfriados em caso de fogo, de acordo com a análise de risco;
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h) manutenção das instalações elétricas à prova de explosão, próximas aos tanques;
i) sinalização e identificação dos componentes, inclusive as tubulações;
j) permanência apenas das pessoas autorizadas para realizar atividades de inspeção, manutenção ou operação de equipamentos na sala de máquinas.
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Em caso de vazamento de amônia, o painel de controle do sistema de refrigeração deve:
a) acionar automaticamente o sistema de alarme;
b) acionar o sistema de controle e eliminação da amônia.
36.9.3.3 O empregador deve elaborar Plano de Resposta a Emergências que contemple ações específicas a serem adotadas na ocorrência de vazamentos de amônia.
36.9.3.3.1 O Plano de Resposta a Emergências deve conter, no mínimo:
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a) nome e função do responsável técnico pela elaboração e revisão do plano;
b) nome e função do responsável pelo gerenciamento e execução do plano;
c) designação dos integrantes da equipe de emergência, responsáveis pela execução de cada ação;
d) estabelecimento dos possíveis cenários de emergências, com base na análise de riscos;
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e) descrição das medidas necessárias para resposta a cada cenário contemplado;
f) descrição dos procedimentos de resposta à emergência, incluindo medidas de evacuação das áreas, remoção das fontes de ignição, quando necessário, formas de redução da concentração de amônia e procedimentos de contenção de vazamento;
g) descrição das medidas de proteção coletiva e individual;
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h) indicação dos EPI adequados ao risco;
i) registro dos exercícios simulados realizados com periodicidade mínima anual envolvendo todos os empregados da área.
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36.9.3.4 Sempre que ocorrer acidente que implique vazamento de amônia nos ambientes de trabalho, deve ser efetuada a medição da concentração do produto no ambiente para que seja autorizado o retorno dos trabalhadores às suas atividades.
36.9.3.4.1 Deve ser realizada avaliação das causas e consequências do acidente, com registro das ocorrências, postos e locais afetados, identificação dos trabalhadores expostos, resultados das avaliações clínicas e medidas de prevenção a serem adotadas.
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Fonte: https://rsdata.com.br/amonia-o-que-e-e-como-proteger-colaboradores/