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Em 1994, quando a NR 9 passa a estabelecer o PPRA, a área de Segurança e Saúde do Trabalho ganhou um importante instrumento de gestão de riscos. Ainda que voltado aos agentes físicos, químicos e biológicos e, em harmonia com as NRs 15 e 16 (atividades e operações insalubres e perigosas), o PPRA foi até aqui o grande protagonista do gerenciamento de riscos ocupacionais.

Mas é inegável reconhecermos que, ao longo do tempo, o mundo mudou, sobretudo o mundo do trabalho, não é mesmo? Passamos do analógico para o digital em questão de décadas e a tecnologia impactou tanto as máquinas, quanto o homem.

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Nossa forma de trabalho se alterou, novas ocupações foram surgindo, novos setores foram emergindo e, na esteira da história, novos riscos ocupacionais.

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O setor industrial, inspirador das nossas normas regulamentadoras, viu outros setores crescerem e ganharem um espaço também muito importante no mundo do trabalho.

Tratar apenas de questões relacionadas aos agentes físicos, químicos e biológicos, por exemplo, passou a não ser mais suficiente para compreender o espectro total dos riscos ocupacionais.

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A ergonomia se desenvolveu como ciência e as questões de prevenção de incidentes, de perdas e de emergências, também passaram por uma evolução e adaptação a novas demandas ao longo do tempo.

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Nesse sentido, o PGR, com sua proposta mais abrangente e global, chega para cobrir esse hiato de outros agentes que o PPRA não alcança.

Em sua concepção, o PGR requisita um olhar amplificado sobre as atividades, o ambiente de trabalho, as questões de conforto, cognitivas, de organização do trabalho e, principalmente, sobre o ser humano exposto aos riscos que o trabalho possa gerar.

Assim, na evolução do PPRA, o PGR abraça todas essas mudanças que aconteceram no mundo do trabalho e torna possível um gerenciamento sobre elas.

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A essência do PPRA deve permanecer sobre os agentes físicos, químicos e biológicos, e o PGR abre uma oportunidade para que outros agentes também sejam identificados, avaliados e controlados de forma agregadora e em sinergia com todas as novas questões do mundo contemporâneo.

Não se trata tão somente de substituir um pelo outro, mas sim de progredir a uma abordagem mais completa possível sobre o gerenciamento dos riscos ocupacionais.

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Para as organizações que tratavam o PPRA como documento de gaveta, talvez o PGR não tenha outra opção a não ser ir para lá também. Tudo é uma questão de como a cultura prevencionista é encarada pela empresa. Porém, acredito que tenhamos uma grande oportunidade de vencer algumas barreiras dentro das organizações através da implantação do PGR.

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A metodologia participativa de identificação de perigos é uma forma de fazer isso na prática. O envolvimento de outros atores nas questões de Segurança e Saúde do Trabalho aumenta a consciência sobre a importância da prevenção e, consequentemente, dos níveis de maturidade sobre ela.

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Promover a cultura de prevenção é fazer com que cada colaborador dentro das organizações reconheça a Segurança e Saúde do Trabalho como parte integrante das suas atribuições e esse saber parte de nós, profissionais técnicos da área.

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É preciso expor as questões, encorajar a capacitação de pessoas de outras áreas e, sobretudo, deixar que a participação de todos seja efetivamente real.

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Agora é só agendar com a SEGVIDA uma consultoria sobre este importante trabalho. Nosso foco? Garantir a proteção adequada à saúde e à integridade física dos trabalhadores envolvidos nas diversas formas e etapas no uso das prensas e/ou dos equipamentos similares, conforme estabelece as normas vigentes (realizamos o PPRPS), que contribuirá de forma relevante com o processo de cuidado e preservação da saúde no ambiente operacional! Saber o que fazer, com segurança e saúde preservada, com certeza define resultados, alinhamento de processos e acolhe os colaboradores com maior assertividade, além de levar a empresa segurança jurídica!

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Fonte: https://rsdata.com.br/pgr-x-pppa-afinal-qual-a-diferenca/