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O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que unifica as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa pelas empresas, independente do vínculo empregatício, porte da empresa ou natureza jurídica.

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São princípios do eSocial:

  • Garantir e viabilizar o cumprimento dos direitos fundamentais trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores;
  • Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações previstas na legislação pátria, relativa à cada matéria;
  • Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas;
  • Aprimorar a qualidade das informações referentes às relações de trabalho, previdenciárias e fiscais; e
  • Conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.

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O eSocial foi concebido para transmitir informações agrupadas por meio de eventos, os quais devem ser encaminhados em uma sequência lógica, conforme toda a dinâmica das contratações dos trabalhadores, desde o seu início até o seu término, como a identificação do declarante e dos dados gerais das contratações realizadas por este, a admissão dos trabalhadores, os dados específicos da contratação dos trabalhadores, a gestão dos serviços prestados e do prestador de serviços, o pagamento da remuneração e o término da relação contratual.

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Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Este evento compõe um dos quatro eventos relacionados a área de Saúde e Segurança do Trabalho embasado pela Norma Regulamentadora – NR 07 que estabelece as diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos previstos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA que a partir de 03 de janeiro 2022 será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

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O empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT são obrigados a enviar as informações deste evento. Entretanto, no caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório. E como pré-requisito temos envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.

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Conceitualmente este evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

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A obrigatoriedade de prestar as informações nesse evento é dirigida à empresa e o documento utilizado como fonte da informação a ser enviada é o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), o qual contém todas as informações solicitadas no evento e não é protegido por sigilo, sendo um documento administrativo. Quando houver a realização de um exame clínico, sendo que exames complementares realizados sem que haja um ASO emitido, não devem ser enviados de forma isolada, mas sim em conjunto com o ASO no qual foram avaliados. As informações sigilosas relacionadas à condição de saúde são registradas no prontuário individual do trabalhador, documento que não é fonte de nenhuma das informações exigidas neste evento em decorrência da natureza sigilosa das informações.

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Não integram este evento as informações constantes em atestados médicos, nos casos de afastamento do trabalhador por doença ou acidente. A informação da avaliação ou do exame realizado é registrada por meio do código a ele atribuído na “Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos” do eSocial.

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Já o campo {indResult} não é de preenchimento obrigatório e somente pode ser informado com autorização do trabalhador, em virtude do sigilo médico. Caso preenchido, devem ser adotadas as seguintes diretrizes:

  • concluir, no primeiro momento, se o exame está normal ou alterado;
  • em uma segunda avaliação, se concluído que o exame continua alterado, informar se o mesmo se manteve estável ou se houve agravamento.

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O grupo [respMonit] é de preenchimento obrigatório sempre que houver um médico responsável/coordenador do PCMSO. Inexistindo obrigatoriedade de elaboração do PCMSO, o campo não precisa ser preenchido.

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Deve ser entendido como exame inicial o primeiro de cada tipo que foi realizado no declarante, ainda que antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial. Nesse caso, o exame a ser informado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial é o sequencial, desta forma não há perda do histórico da saúde ocupacional do trabalhador. Por óbvio, caso o primeiro exame complementar do trabalhador no declarante seja realizado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, esse deve ser registrado como inicial.

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No campo {tpExameOcup}, o valor [4] deve ser utilizado para registrar o exame que o médico decide fazer em função de uma necessidade específica que seja detectada. Esse valor não deve ser utilizado para registro de exames periódicos, seja com periodicidade fixa prevista na NR-07 ou no próprio PCMSO.

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Não há necessidade de “carga inicial” das informações do S-2220, haja vista que somente serão registrados os ASOs com data de emissão posterior ao início da obrigatoriedade deste evento.

Em caso de admissão por transferência, o sucessor deve enviar esse evento apenas em relação aos exames realizados da data da transferência em diante.

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Ressalte-se que o envio dessas informações pelo CNPJ sucessor não exime a responsabilidade do CNPJ sucedido e sucessor pela ausência/incorreção de informações pretéritas.

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Mediante ao envio das informações de saúde ocupacional, através do evento S2220-eSocial visamos a efetivação e gestão dos exames médicos obrigatórios, bem como os exames complementares previstos no PCMSO que é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da organização no campo da saúde de seus empregados, devendo estar harmonizado com o disposto nas demais NR.

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Fonte: https://rsdata.com.br/entendendo-esocial-evento-s-2220-monitoramento-da-saude-do-trabalhador/