Publicada no DOU, EM 11/11, a PORTARIA STRAB/MTP Nº 13.211, DE 9 NOVEMBRO DE 2021, que institui, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Grupo de Estudo Tripartite sobre Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, com a finalidade de produzir subsídios técnicos para tomada de decisão da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência acerca de políticas públicas em relação ao tema. Leia na íntegra abaixo
.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17 do Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Grupo de Estudo Tripartite sobre Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, com a finalidade de produzir subsídios técnicos para tomada de decisão da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência acerca de políticas públicas em relação ao tema.
.
Art. 2º O Grupo de Estudo Tripartite será composto pelos seguintes órgãos ou entidades e respectivos representantes:
I – Bancada de Governo:
a) Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência:
1. Luiz Carlos Lumbreras Rocha: titular;
2. Mauro Marques Muller: titular; e
3. Airton Marinho da Silva: suplente.
b) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho:
.
1. Juliana Andrade Oliveira: titular.
c) Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência:
1. Amariles Souza Lima Nobre de Queiroz: suplente.
d) Ministério da Saúde:
1. Anne Caroline Luz Grudtner da Silva: suplente.
II – Bancada de Empregadores:
a) Confederação Nacional da Indústria – CNI:
1. Claudio Patrus de Campos Bello: titular.
b) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA:
1. Guilherme Malaquias dos Santos Júnior: titular.
c) Confederação Nacional do Transporte – CNT:
1. Brunno Batista Contarato: titular.
d) Confederação Nacional do Comércio – CNC:
1. Deise Araujo Souza: suplente.
e) Confederação Nacional da Saúde – CNSaúde:
1. Clovis Veloso de Queiroz Neto: suplente.
f) Confederação Nacional do Turismo – CNTur:
1. Andrea Carolina da Cunha Tavares: suplente.
III – Bancada de Trabalhadores:
a) Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB:
1. Francisco Erivan Pereira: titular.
b) União Geral dos Trabalhadores – UGT:
.
1. Washington Aparecido dos Santos: titular.
2. Rodrigo Xavier Camargo: suplente.
c) Central Única dos Trabalhadores – CUT:
1. Fernanda Lou Sans Magano: titular.
d) Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST:
1. Robinson Leme: suplente.
e) Força Sindical – FS:
1. Mario Bonciani: suplente.
.
IV – Observadores:
a) Organização Internacional do Trabalho – OIT:
1. José Ribeiro.
b) Ministério Público do Trabalho – MPT:
1. Ana Gabriela Oliveira de Paula.
§ 1º A coordenação dos trabalhos do Grupo de Estudo Tripartite será exercida por representante da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, unidade que prestará apoio administrativo ao Grupo.
.
§ 2º Os membros do Grupo de Estudo Tripartite poderão ser substituídos a qualquer tempo mediante indicação de seu respectivo órgão ou entidade.
§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Estudo Tripartite até três assessores técnicos por bancada.
§ 4º A convocação dos representantes do Grupo de Estudo Tripartite será feita por mensagem eletrônica.
.
Art. 3º O Grupo de Estudo Tripartite terá o prazo de até um ano para apresentar à Comissão Tripartite Paritária Permanente o relatório conclusivo dos trabalhos, contado a partir da primeira reunião do Grupo.
§ 1º O Grupo de Estudo Tripartite será extinto no prazo previsto no caput.
§ 2º Caso o relatório conclusivo dos trabalhos seja apresentado antes do decurso do prazo previsto no caput, o Grupo de Estudo Tripartite será extinto na data da apresentação do relatório.
.
Art. 4º A participação no Comissão Tripartite Paritária Permanente será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
.
Conheça as SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EM SSOMA DA SEGVIDA pelo site: www.segvidamg.com.br. AGENDE UMA REUNIÃO ONLINE/VIRTUAL.
NOSSOS CONTATOS:
✅WhatsApp: (31) 98473-4618.
☎: (31) 3817-4149 – Brasil
📧: comercial@segvidamg.com.br
.
#SEGVIDA #SST #SSO #portaria #MTP #risco #segurança #trabalho
.
Fonte: https://rsdata.com.br/portaria-strab-mtp-no-13-211-de-9-novembro-de-2021/