O Ministério do Trabalho publicou, em 22 de setembro de 2021, as regras para implementação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico. O documento passará a ser emitido de forma digital quando tiver início a obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) no eSocial – conforme determinado pela Portaria/MTP nº 313.
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Dessa forma, o processo será gradativo e seguirá as orientações de preenchimento previstas no Manual de Orientação do eSocial. Será preciso atenção extra nesse primeiro momento, pois o histórico laboral do trabalhador deverá corresponder apenas ao período posterior ao início do preenchimento do sistema do governo federal – os registros anteriores deverão ser feitos conforme o procedimento adotado na época, em meio físico.
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As informações que devem constar no PPP eletrônico seguem as mesmas determinações do modelo elaborado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), identificando o empregado exclusivamente pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Elas ficarão disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do próprio INSS.
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O cumprimento da obrigação de elaboração e atualização do documento se dará pela recepção e validação no ambiente nacional do eSocial. A constatação do envio correto será feita a partir do recibo de entrega com sucesso dos respectivos eventos que as contêm, observadas as regras e prazos para atualização da informação.
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Os responsáveis pelo envio das informações são:
- Empresa, no caso de segurado empregado;
- Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado;
- Órgão gestor de mão de obra ou pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso.
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Quando o PPP eletrônico for implementado, a empresa deverá preencher as informações de todos os segurados, independentemente do ramo de atividade e da exposição a agentes nocivos. Além disso, cabe ao INSS adotar as providências necessárias para viabilizar a recepção das informações do PPP em meio digital e disponibilizá-las aos segurados.
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ATENÇÃO: Apesar de seguir o cronograma de implementação do eSocial, a substituição do PPP físico para o eletrônico para as empresas do Grupo 1 ocorrerá apenas a partir de 3 de janeiro de 2022. Isso não desobriga essas empresas a enviarem os eventos S-2240 e S-2220 quando for o início da implementação da área de SST no eSocial.
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Cronograma do eSocial
Em junho, o governo federal publicou a Portaria Conjunta nº 71, que alterou todo o cronograma de implantação do eSocial. Apesar de o PPP eletrônico ter início apenas em 3 de janeiro para o 1º Grupo, a obrigatoriedade de envio das informações terá início em 13 de outubro deste ano. Confira as demais datas estabelecidas:
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O que é o PPP?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica durante todo o período em que este exerceu suas atividades. Ou seja, é um grande histórico da vida profissional dos funcionários.
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Fonte: https://www.ocupacional.com.br/ocupacional/novas-regras-para-o-ppp-eletronico/