Em nossa gestão de SST (Segurança e Saúde do Trabalho) sempre nos deparamos com estes dois termos: Análise de Riscos e Avaliação de Riscos.
Mas qual a definição, aplicação e relação com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)?
Vamos primeiramente às definições:
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Análise de Risco: é o processo destinado a compreender a natureza do risco. É entender em que momento, equipamento ou atividade ele se origina. É pensar em risco de “que” e para “quem”?
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Avaliação do Risco: é o processo de comparação dos resultados da análise do risco com os critérios do risco para determinar sua magnitude (classificação): Ex.: desprezível, aceitável ou tolerável.
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Segundo o item 1.5.3.2 da referida norma, cabe à organização avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco.
Além disso, o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais deve considerar o disposto nas Normas Regulamentadoras e demais exigências legais de segurança e saúde no trabalho.
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Ou seja, neste processo de avaliação, deve-se identificar quais são os critérios definidos nas normas regulamentadoras aplicáveis ao risco que está sendo avaliado.
Exemplo: Se estamos avaliando um risco de queda de um trabalhador, vamos precisar verificar o que diz a NR35 e também outras normas relacionadas.
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Pois, se o trabalho em altura tiver origem em um trabalho que envolva o uso de andaime, teremos que observar também o que será exigido em termos de NR18 (Construção Civil).
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Após este estudo, poderemos verificar que medidas de controle já foram implementadas para a redução da severidade e/ou probabilidade.
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Porém, a norma dá um destaque maior ao processo de avaliação de riscos ocupacionais no item 1.5.4.4.1 que traz o seguinte texto: “A organização deve avaliar os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados em seu(s) estabelecimento(s), de forma a manter informações para adoção de medidas de prevenção.”
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Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência.
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O processo de avaliação de riscos é a parte do sistema de gerenciamentos de riscos que fornece um processo estruturado para identificar como os objetivos estabelecidos pela organização podem ser afetados, e assim decidir se uma medida de controle ou de resposta ao risco precisa ser implementada.
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Este processo segundo o ISO 31010 (Gestão de riscos – Técnicas para o processo de avaliação de riscos) precisa responder às seguintes questões fundamentais:
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- o que pode acontecer e por que (pela identificação de riscos)?
- quais são as consequências?
- qual é a probabilidade de sua ocorrência futura?
- existem fatores que mitigam a consequência do risco ou que reduzam a probabilidade do risco?
- o nível de risco é tolerável ou aceitável e requer tratamento adicional?
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A NR01 não define qual ferramenta a organização deve utilizar neste processo de avaliação de risco, ficando a cargo de cada organização selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos, de maneira que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação.
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O mesmo acontece na ISO 45001 (Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional ― requisitos com orientação para uso).
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6.1.2.2 Avaliação dos riscos de SSO e outros riscos para o sistema de gestão de SSO
A organização deve estabelecer, implementar e manter um processo(s) para:
- a) avaliar os riscos de SSO relativos aos perigos identificados, levando em consideração a eficácia dos controles existentes;
- b) determinar e avaliar os outros riscos relacionados ao estabelecimento, implementação, operação e manutenção do sistema de gestão de SSO.
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A metodologia e os critérios da organização para a avaliação dos riscos de SSO devem ser estabelecidos em relação ao seu escopo, natureza e cronograma, para assegurar que eles sejam proativos ao invés de reativos e sejam utilizados de forma sistemática. Informação documentada deve ser mantida e retida.
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Neste ponto entendo que a norma foi bem assertiva em não propor uma ferramenta/metodologia. Assim, cada organização tem a liberdade de definir o que melhor se aplica a cada risco, atividade e/ou setor. Ferramentas como: HAZOP, Matriz de MArkov e outras podem ser aplicadas.
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Após a avaliação, os riscos ocupacionais devem ser classificados, para fins de identificar a necessidade de adoção de medidas de prevenção e elaboração do plano de ação.
Os riscos de categoria mais elevada, devem ter ações implementadas com prioridade, quando comparado com riscos de categoria menor.
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Pense que ao final deste processo na função de auxiliar de produção você avaliou e classificou um risco mecânico (Prensamento) como ALTO, um risco físico como MÉDIO(ruído) e um ergonômico como BAIXO(esforço).
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O primeiro risco a ser tratado deve ser o risco ALTO. Se a organização tiver recursos para tratar todos os riscos de imediato, isso deve ser feito. Porém, isso geralmente não é a realidade na maioria do tempo.
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Este processo de a avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos conforme previsto na NR 01, ou quando da ocorrência das seguintes situações:
- Após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
- Isso ocorre pois é necessário avaliar como a medida de controle já implementada atuou sobre a probabilidade e/ou severidade do risco. Após essa avaliação será possível afirmar se o risco foi reduzido ou não e se poderá receber uma nova classificação.
- Após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
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Se estamos introduzindo uma nova fonte de risco(perigo) ou alterando algo existente, temos a possibilidade de estar trazendo para o ambiente de trabalho, novos riscos que podem ser fatores geradores de lesões e doenças ocupacionais. Por isso, se faz necessário essa nova avaliação.
- Organização não possui empilhadeira e faz a aquisição de um equipamento para 2 toneladas. Logo, estaremos levando para o ambiente de trabalho, riscos como: vibração, ruído, atropelamento e outros.
- Quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
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Sempre que implementar uma medida de controle para atuar sobre um determinado risco é necessário avaliar sua eficácia em resposta à esta incerteza. Caso não seja eficaz, uma nova ação de resposta deve ser gerada.
- d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
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Se ocorreu um acidente ou uma doença do trabalho em nossa organização é certamente uma indicação de ,que temos falhas em nosso processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e uma possível revisão no Programa de Gerenciamento de Risco é esperada. Pois, se o objetivo do PGR/GRO é promover a saúde e segurança do trabalhador, um acidente ocorrido é indicação que não estamos alcançando nosso objetivo.
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Para finalizar este processo de avaliação de riscos vamos precisar observar o item 1.5.7.3.2 que traz em seu texto a obrigatoriedade de constar no Inventário de Riscos Ocupacionais a avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação. Logo, todo processo de avaliação de risco deve ser representado no Inventário de Riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos- PGR.
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O sucesso de um Gerenciamento de Risco Ocupacionais dependerá diretamente do processo de avaliação de risco, pois um dos seus objetivos é fornecer informações aos tomadores de decisão.
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