Muito se discute sobre a hora reduzida no trabalho rural. Isso porque existe um “conhecimento geral” de que o trabalhador rural tem direito a hora reduzida assim como o urbano, mas que não é verdade. Entenda melhor:
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Trabalhador rural tem direito a hora reduzida?
A hora noturna do trabalhador rural é de sessenta minutos, portanto não se aplica o cálculo da hora reduzida como acontece no trabalho urbano. Isso porque se aplicam os preceitos da lei 5.889/73, que não garante o benefício a hora noturna reduzida ao trabalhador rural.
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E o adicional noturno para funcionários do campo?
O adicional noturno sim é um direito do trabalhador rural e deve ser de 25% maior do que o valor pago habitualmente. Para o trabalhador urbano, o valor o acréscimo é de apenas 20%, por isso o funcionário rural não tem direito a hora reduzida, já que possui um benefício maior.
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Fonte: https://www.martinsromanni.com.br/trabalhador-rural-tem-direito-a-hora-reduzida-e-adicional-noturno/