NR 7.1.1. Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
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“… Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores…”, Então perceba que se tiver a empresa tiver meio funcionário essa empresa tem que ter PCMSO. Sabe por quê?
Ela precisa também ter PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), então tem que ter sempre em qualquer que seja a empresa a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
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7.1.2. Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
Não sei se sabe, mas, a Convenção Coletiva tem força de lei, mas independente disso, tudo que está na NR é o mínimo. Se sua empresa acha necessário para manter a saúde dos trabalhadores pode fazer até mais. Por exemplo, o médico pode sentir necessidade de pedir um exame médico que não tem obrigatoriedade legal, mas é necessário, então deve fazer.
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7.2.3. O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
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Isso aqui é importante. Percebe que o objetivo do PCMSO não é identificar se a pessoa já está doente, e sim, justamente para prevenir de forma precoce.
Se determinado setor que tem tais riscos, e se o risco pode gerar doença, então, precisamos começar a trabalhar imediatamente.
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7.3.1. Compete ao empregador:
a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
Isso aqui é em tanto óbvio, nem precisamos comentar.
b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
O trabalhador ao ser contratado na empresa terá que fazer os exames. O empregador não pode dizer para o futuro empregado fazer em um laboratório de sua preferência, pagar, e depois levar a empresa. Não pode! O empregador é que precisa custear os exames.
c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
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É preciso ter um médico coordenador para o programa. O médico em questão é quem definirá os exames que o trabalhador fará. E cabe a empresa definir quem será o médico.
d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
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e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
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7.4.1. O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
Quando um trabalhador está sendo contratado para trabalhar na sua empresa você terá que saber se está apto ou não, então, antes de iniciar o trabalho terá que fazer exames para que o médico possa identificar se ele pode ou não trabalhar naquela área.
Esse é o tipo de exame que o eSocial vai ajudar (obrigar) finalmente a ser implantado corretamente na empresa.
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b) periódico;
O trabalhador já está na sua empresa, mas por conta de fatores externos ou fatores ocupacionais esse trabalhador pode estar ficando doente. É importante fazer os exames periódicos para acompanhar…
c) de retorno ao trabalho;
O retorno ao trabalho seria quando o trabalhador adoece ou se acidentou e ficou afastado por mais de 30 dias. É obrigatório ele fazer o exame para saber se não existe nenhum problema, e se, ele continua apto pra trabalhar.
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d) de mudança de função;
Você trabalhava no setor administrativo e foi para o setor de produção, quando você faz a mudança de função é necessário avaliar sua saúde para saber se você está apto para realizar a nova atividade.
Nessa mudança de função, houve a mudança de responsabilidade, mas pensa em outro caso: Você trabalhava no setor administrativo e passou para a mesa do lado, com a mesma função, mas na mesa do lado, mudaram os riscos?
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Não mudaram! Então nesse, caso não é necessário fazer os exames de mudança de função.
e) demissional.
O último caso, o demissional. No momento em que você desliga o empregado, terá que entregá-lo saudável para o mercado de trabalho, se ele entrou em uma situação a empresa tem que entregar na mesma situação (nos referindo a situação de saúde).
É importante fazer o exame demissional para avaliar se ele está bem, se está saindo nas mesmas condições que entrou.
Imagina o seguinte, você entrou esta semana e daqui duas semanas foi demitido, a empresa vai ter que fazer algum exame?
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Não, pois a norma estabelece o seguinte, se a sua empresa é de grau de risco 1 ou 2 esse exame fica valendo por 135 dias, caso haja uma demissão é necessário fazer só depois de 135 dias.
Agora se sua empresa é de grau de risco 3 ou 4 esse período cai para 90 dias, ou seja, três meses.
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7.4.4. Para cada exame médico realizado, previsto no item 7.4.1, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias.
Nesse ASO o médico definirá se o trabalhador pode ou não pode trabalhar, se está apto, ou não está apto a trabalhar.
7.4.6. O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.
Então assim como existe no PPRA um planejamento do que deve ser feito, esse planejamento também deve ser feito no PCMSO, nesse caso sairá até um relatório anual.
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Quando o médico faz os exames começa identificar se há problemas ou alterações de saúde em determinados setores (se ele está fazendo direito). Por exemplo, no setor de almoxarifado temos 10% de perda auditiva e no outro setor X 5%, percebe que essa informação é importantíssima para o setor de segurança do trabalho?
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Assim como nós vamos passar as informações para o médico, o médico depois que fizer os exames terá uma estatística dos setores e o percentual, e ele pode nos passar para podermos atuar em determinados setores e para saber se no ano seguinte melhorou ou não.
7.4.6.2. O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão.
É importante apresentar o PPRA para os cipeiros, na verdade, apresentar os riscos para os trabalhadores, então precisamos informar também essa questão de saúde da empresa para os cipeiros.
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7.5.1. Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
Aqui tem um problema, posso até ter uma caixinha de primeiros socorros bacana com todo o material, porém, se fiz um treinamento de quatro horas com um trabalhador, agora ele está apto a fazer os primeiros socorros? Não!
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Ou você tem um Técnico de Enfermagem para fazer isso ou você tem que ter um treinamento. Não adianta você dizer que com apenas duas horas de treinamento ele consegue fazer.
Se um trabalhador tiver um corte profundo ou está jorrando sangue, com o treinamento básico, que não teve nem a parte prática, pode ser que o socorrista mal treinado vá fazer o socorro e desmaie..
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É preciso escolher alguém que saiba fazer isso e que tenha boa formação para isso.
Obs: Falamos muito sobre o PCMSO relacionado ao PPRA, mas o PCMSO é relacionado com todas as normas, por que o PPRA identifica os riscos ambientais e o médico dará uma lida nos riscos para verificar os exames necessários.
Digamos que tenho um trabalhador com problema ósseo muscular relacionado à ergonomia, isso não vai estar no PPRA, mas o médico deve analisar os documentos dos outros riscos.
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Fonte: https://segurancadotrabalhonwn.com/comentarios-sobre-nr-7-polemicas-e-curiosidades-da-norma/