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A Portaria 1.010, de 24 de Dezembro de 2021, publicada pelo MTP, adiou o cronograma do e-Social? Trago um alerta aos colegas que estão interpretando a Portaria 1.010 do MTP, publicada no dia 27/12/21, como um pseudo adiamento do cronograma do e-Social.

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A Portaria apenas prorrogou o início da entrega do PPP Eletrônico, inicialmente previsto para 01/2022 e agora 01/2023. Muito cuidado! A portaria NÃO ALTEROU O CRONOGRAMA do e-Social, que segue com a data início de obrigatoriedade da fase 4 fixada em 10/01/2022 para empresas dos grupos 2 e 3. As empresas do grupo 1, já estão enviando SST desde 13/10/2021.

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Para que tivéssemos, de fato, um adiamento dos eventos dos SST, a Portaria Conjunta SEPRT / RFB Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021 também teria que ter sido revogada, o que não aconteceu e não há qualquer sinalização da Receita quanto a isso, muito pelo contrário. O Sr. José Maia (coordenador do projeto) tem sido categórico em suas falas: “não temos razões para mais adiamentos”.

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Precisamos entender também as finalidades dos eventos SST no e-Social:

  • fornecer os dados necessários para a entrega do PPP Eletrônico ao trabalhador, que passa a ser de responsabilidade do INSS, via App “Meu INSS”, em substituição do PPP em papel, com hoje é fornecido pelas empresas, e segue desta forma até Janeiro/2023;
  • fornecer as informações que a RECEITA FEDERAL necessita para executar o seu projeto de fiscalização eletrônica das contribuições previdenciárias (Fiscalização de Alta Performance – FAPE), muitas vezes negligenciadas pelas empresas.

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Em resumo, o governo prorrogou o início da entrega do PPP Eletrônico, mas a obrigação acessória das empresas de prestar as informações tributárias de SST no e-Social continua.

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Art. 32 da Lei 8.212/91 – A empresa também está obrigada a: “IV – declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

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Fonte: https://rsdata.com.br/a-portaria-1-010-21-adiou-o-cronograma-do-e-social/