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ENTROU EM VIGOR O PGR-PROGRAMA GERENCIAMENTO DE RISCO: E agora, quem pode fazer o PGR, afinal? 

Muitas dúvidas chegaram junto ao Programa de Gerenciamento de Riscos, especialmente quem pode fazer o PGR. Antes de mais nada, é preciso compreender como ele surgiu e qual a sua finalidade. 

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A NR 1, sancionada no dia 9 de março de 2020, traz como programa principal o PGR , que será utilizado para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais, e estipulou como prazo oficial da entrada o dia 03 de janeiro de 2022, após adiamentos em março e agosto de 2021, pelas portarias  Portaria SEPRT/ME 1295/21 e Portaria 8873/21. Ou seja, já está valendo, e quem ainda não tem, corre o risco de ser multado.

Na prática, a estrutura, com base nas ementas previstas na NR1 (item 1.5, subitens, alíneas e incisos), é bastante intuitiva, mas não se trata apenas de uma troca de capa e inventividades exacerbadas – como ocorria anteriormente.

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O que é o PGR (PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO)?

O PGR é um programa de gerenciamento de Riscos, que é parte integrante do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que por sua vez é um processo contínuo e que envolve um conjunto de etapas, conforme estabelecidas ao longo do item 1.5.4 e seus subitens da NR01.  Podemos dizer que ele é a parte prática do GRO Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O PGR é formado por apenas dois itens minimos: inventário de riscos e plano de ação.

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O primeiro, inventário de risco, está relacionado com o local onde o elaborador do PGR listará todos os perigos presentes no ambiente de trabalho.

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Já o plano de ação é o local onde o elaborador listará as medidas de controle para minimizar, controlar, eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho, ou seja, os mesmos listados no inventário de risco.m Aconselha-se que seja feito com base no PDCA (planejar (plan), fazer (do), checar (check) e agir (act)), com o objetivo de melhoria contínua nos processos de mitigação do risco.

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Como o PDCA atua na gestão de riscos ocupacionais?

PDCA na gestão de riscos ocupacionais:

  • PLANEJAR (Plan): identificar os perigos e avaliar os riscos ocupacionais; estabelecer os objetivos e as atividades necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SST da organização;
  • FAZER (Do): implementar os processos conforme planejado. Isso se refere à implementação das ações definidas no plano de ação do PGR;
  • CHECAR (Check ): monitorar se as ações previstas foram realizadas e medir se foram eficazes;
  • AGIR (Act): adotar medidas para melhorar continuamente o desempenho de SST, ou adequar ações implementadas e que não apresentaram o resultado

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Quem pode fazer e assinar o PGR?

PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.

A empresa/organização é quem deve fazer e assinar o PGR, isso respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras. É o empregador quem determina qual profissional elaborará o PGR de sua empresa. Essa ação poderá ser feita internamente ou por Empresa Especializada em Soluções de SST como a @SEGVIDAMG!

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Agora é só agendar com a SEGVIDA uma consultoria sobre este importante trabalho. Nosso foco? Gerenciar os riscos com assertividade e uma cultura prevencionista em contínua evolução: mapeando e gerenciando os possíveis riscos de acidentes e de suas fontes, durante as operações das organizações, integrar soluções em SSOMA aos processos operacionais, o que contribuirá de forma relevante com o processo de cuidado e preservação da saúde no ambiente operacional! Saber o que fazer, com segurança e saúde preservada, com certeza define resultados, alinhamento de processos e acolhe os colaboradores com maior assertividade, além de levar a empresa segurança jurídica!

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Fontes: https://rsdata.com.br/sst-quem-pode-fazer-o-pgr/