Atenção! os procedimentos previstos na Norma Regulamentadora nº 6 (nr06) foram adiados para 10 de março de 2022
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No dia 10 de dezembro de 2021, o prazo para entrada do capítulo I e alguns outros itens da Portaria MTP nº 672 foram alterados. A questão diz respeito aos procedimentos previstos na Norma Regulamentadora nº 6, que inclui a avaliação de Equipamentos de Proteção Individual. A nova data foi estipulada em 10 de março de 2022.
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Descartado teste em laboratório brasileiro para obter o CA.
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O principal tema da Portaria são os equipamentos importados que poderão entrar no Brasil apenas com certificado de conformidade de laboratórios do exterior. Dessa forma, não será mais necessário nenhum teste em laboratório brasileiro para obter o CA.
Na prática, conforme o texto do Artigo 6º da Portaria, a exigência do Governo será que o certificador internacional esteja vinculado ao International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC) ou que faça parte do National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH), para equipamentos de proteção respiratória.
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Portaria SEPRT nº 11.437 também sofreu alterações
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Da mesma forma, a Portaria alterou a entrada em vigor para março de 2022, do inciso XLIII do art. 156, que trata sobre a Portaria SEPRT nº 11.437, de 2020, que trata:
- Requisitos técnicos, documentais e de marcação para avaliação de Equipamento de Proteção Individual;
- Regulamento Técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para luvas de borracha natural, borracha sintética, mistura de borrachas natural e sintética, e de policloreto de vinila, para proteção contra agentes biológicos, não sujeitas ao regime da vigilância sanitária;
- Regulamento Técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e desempenho aplicável a luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar;
- Correlação entre o Certificado de Aprovação e suspensões, cancelamentos e encerramentos de Certificações de Conformidade comunicados pelo organismo de certificação de produtos.
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Como podemos gerir os equipamentos da sua empresa?
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A gestão eletrônica do fornecimento de EPI, vem inovar e informatizar a gestão de entregas e fichas de EPIs, controlando estoques, custo e demandas. Focado em gestão do controle de prazos e consumo, vários sistemas monitoram as movimentações, verificam a disposição do estoque e possibilitam a retirada de EPIs e materiais com ou sem a confirmação eletrônica (Biometria, Código de Barras e Rfid).
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Além disso, também realizam o controle de materiais e uniformes com opção da gestão de grade (P/M/G). Com isso, a gestão eletrônica é feita conforme a NR6, com rastreabilidade de informação e biometria.
A gestão de treinamentos com geração de turma, lista de presença e certificado, além da de estoques múltiplos com custo e previsão de demanda, e com alertas programáveis de estoque máximo e mínimo, também são funcionalidades essenciais que o sistema oferece.
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Personalização e parametrização de vencimentos de vida útil de EPIs conforme atividade exercida, com geração automática de novos prazos após realizada a entrega proporcionam maior flexibilidade e mobilidade, isso tudo com simulações de entrega, controle de estoque e de disponibilidade.
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Por fim, e não menos importante, a vinculação de EPI aos riscos e treinamentos, com inserção automática; e a gestão de validade CA (vínculo com o site do MTE) e prazos de vencimentos de EPI, com alerta e envio automático de e-mails depois de atingidos os parâmetros estipulados, lideram a lista de vantagens para as empresas que escolhem este recurso.
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Agora é só agendar com a SEGVIDA uma consultoria sobre este importante trabalho. Nosso foco? Melhorar a gestão de fornecimento do EPI, de forma a proteger o trabalhador dos possíveis riscos que ameaçam a sua segurança e a sua saúde no trabalho, evitando ou atenuando a gravidade das possíveis lesões durante o trabalho, que contribuirá de forma relevante com o processo de cuidado e preservação da saúde no ambiente operacional! Saber o que fazer, com segurança e saúde preservada, com certeza define resultados, alinhamento de processos e acolhe os colaboradores com maior assertividade, além de levar a empresa segurança jurídica!
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Fonte: https://rsdata.com.br/nr06-procedimentos-adiados-para-10-de-marco-de-2022/