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Na mitologia grega, o deus Cronos amputou o membro do próprio pai, Urano, para libertar a mãe, Gaia (hoje, chamamos Gaia de Terra. É isso mesmo, o planeta). Cronos é conhecido como o deus do tempo. O tempo é nosso assunto mais constante. O tempo para se aposentar, é óbvio! Ano novo e novas regras previdenciárias. Na verdade, atualização das mudanças da Reforma, 2019.

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Antes das atualizações, vale frisar que as regras para aposentadoria, agora chamada de programada, é que para o homem, faz-se necessário ter 65 anos de idade e 180 contribuições e para a mulher, exige-se 62 anos de idade e 180 contribuições. As alterações se dão nas regras de transição. Portanto, quais a novas regras em vigor a partir de 01/01/2022?

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Vamos a elas:

=>  Aposentadoria por Idade (EXCLUSIVA para mulheres):

a) Mulher: 61 anos e 6 meses de idade e no mínimo 180 contribuição;

b) Homem: Não houve transição, pois a regra já trazia a exigência de 65 anos.

=>  Aposentadoria por Idade e Tempo Contribuição:

a) Mulher: 57 anos e 6 meses de idade e no mínimo 30 anos de contribuição;

b) Homem: 62 anos e 6 meses de idade e no mínimo 35 anos de contribuição.

=>  Aposentadoria por Tempo Contribuição e Pontos:

a) Mulher: 89 pontos (necessário no mínimo 30 anos de contribuição);

b) Homem: 99 pontos (necessário no mínimo 35 anos de contribuição).

Não há ajustes nas demais regras de transição, pois são fixas. Não se fala em alterações nas regras que incluem pedágios nem na aposentadoria por Condições Especiais.

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Fonte: https://rsdata.com.br/novas-regras-para-aposentadorias-em-2022/