Qual o fator de atenuação a considerar na dupla proteção auditiva, ou seja, no uso do protetor tipo plug e concha juntos, como fazer o Cálculo da Atenuação?
O uso de dupla proteção de ruído é comum em empresas que submetem o trabalhador a ruídos em níveis elevados.
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Os valores para exposição ao ruído ocupacional são expostos em dB (decibel) conforme a NR 15 do Ministério do Trabalho Ministério da Economia, NHO 1 da Fundacentro e ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists).
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A publicação “Criteria for a Recommended Standard Occupational Noise Exposure” (Critérios para a exposição padrão recomendada ao ruído ocupacional) da NIOSH de 1998 traz uma série de observações a respeito da proteção auditiva, e aborda também a dupla proteção.
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DUPLA PROTEÇÃO AUDITIVA: O QUE CONSIDERAR?
O publicação da NIOSH faz referência ainda a inúmeros pesquisadores que serviram de base para a confecção do material, nesse contexto, ele cita diretamente os trabalhos de Nixon e Berger.
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Seguindo o critério apresentado na publicação, quando for necessário complementar a proteção que não foi alcançada por um único protetor, a recomendação é a seguinte:
Obter do fabricante o teste de laboratório com o NRR ou NRRsf com a dupla proteção, ou;
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Acrescentar 5 dB no valor de atenuação do melhor protetor.
UM EXEMPLO DE CÁLCULO DA DUPLA PROTEÇÃO AUDITIVA
Vamos pensar que num dado ambiente foi feita avaliação de ruído e encontrado o NE (Nível de Exposição) de 101 dB(a). A escolha da proteção adequada recaiu para a tal “dupla proteção”.
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O protetor 1 é tipo concha (nesse exemplo) = Tem atenuação (NRRsf) de 20 dB, o protetor 2 = Atenuação (NRRsf) de 13 dB.
No caso apresentado com a soma do conjugado é de Atenuação Total = Protetor 1 (20 dB) + 5 dB = 20 + 5 = 25 dB.
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Isso mesmo, 25 dB de proteção.
Como sabemos que o nível de ruído avaliado é de 101 dB(a), já podemos fazer o cálculo de atenuação. E fica assim 101 – 25 = 76 dB(a).
O resultado da dupla proteção foi perfeito! Pois com a atenuação, coloca o trabalhador abaixo dos 80 dB(a) que são o nível de ação previsto na legislação.
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ALGUNS CUIDADOS SOBRE PROTEÇÃO AO RUÍDO
- Nível de ação: é importante que a atenuação sempre mantenha o trabalhador abaixo do nível de ação citado na NR 09.
- Nem sempre dupla proteção: o mesmo capítulo 6 da publicação citada nos diz que, mesmo dupla proteção é inadequada se o TWA ou NE do ruído exceder a 105 dB(a).
- Utilizar o protetor (ou os protetores) auditivo durante toda jornada de trabalho é crucial para garantir sua eficiência: O não uso durante toda a jornada é um fator de limitação de eficiência do protetor auditivo.
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Por exemplo, um protetor auditivo que atenua 24 dB para 8 horas de exposição ao ruído (8 horas de jornada de trabalho), atenuará somente 14 dB se o trabalhador o remover durante 30 minutos numa jornada de 8 horas.
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Fonte: https://segurancadotrabalhonwn.com/dupla-protecao-auditiva/