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NOVA NR-1 COM GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS: O QUE MUDA?

Com 700 mil casos por ano, o Brasil é o quarto país com mais acidentes laborais no mundo, conforme dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), razão pela qual é crucial investir no gerenciamento de riscos ocupacionais para prevenir tais ocorrências. De fato, o panorama é preocupante. Para exemplificar, um trabalhador vem a óbito a cada 3 horas e 40 minutos em decorrência desse tipo de acidente, segundo o Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho.

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Diante desse cenário crítico, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) editou a Portaria 6730/20, atualizando assim as disposições da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) ao ampliar o escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Tais diretrizes passam a vigorar em 12 de março de 2021, o que requer a devida adequação das instituições públicas e privadas, mediante a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

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Em síntese, o gerenciamento de riscos ocupacionais refere-se a um amplo rol de iniciativas estratégicas para garantir a segurança e saúde ocupacional, a começar pelo diagnóstico de cada operação. Já as etapas seguintes consistem na elaboração e na implementação do referido PGR, por meio de um plano de ações que inclui tanto os aspectos tangíveis quanto os intangíveis, a exemplo das questões inerentes à governança corporativa e à auditoria de compliance.

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Aliás, no vídeo da FGV EBAPE, a professora Carmen Migueles fala justamente sobre o fomento à governança e ao compliance para reduzir os acidentes de trabalho, visto que os índices nacionais estão muito acima da média internacional. Nessa perspectiva, a pesquisadora ressalta o impacto da cultura organizacional para neutralizar essas fatalidades, pois, para ela, a cultura atua como um mecanismo de coordenação informal para garantir que o planejamento funcione na prática. 

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Em suma, a atualização da NR-1 ressalta a relevância do gerenciamento de riscos ocupacionais para promover melhorias expressivas no ambiente de trabalho, em termos de segurança e saúde ocupacional.

Nessa perspectiva, além de “evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho”, também é preciso identificar, avaliar, classificar e acompanhar o controle desses riscos.

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A propósito, a nova Portaria define que as instituições devem “consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais”, podendo envolver a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) no processo. Adicionalmente, o quadro funcional deve ser informado sobre os riscos consolidados no inventário, bem como as respectivas medidas de prevenção que estão sendo adotadas para o efetivo gerenciamento de riscos ocupacionais.

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Por fim, há condições diferenciadas para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Entretanto, certos casos devem ser observados com cautela. Por exemplo, ainda que haja dispensa do PGR para o próprio MEI, o contratante deve “incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR, quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato”.

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Fonte: https://blog.rcgherco.com/gerenciamento-de-riscos-ocupacionais-o-que-muda/