De onde extrairei as informações de SST para lançar no eSocial?
Os dados deverão ser extraídos do LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais, sob responsabilidade de quem o elabora (Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho) informados ao eSocial, na forma de códigos (1, 2, 3 ou 4) da tabela 2.
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É o que vai compor o evento S-2240 e apontar a Receita Federal do Brasil – RFB o que o órgão precisa saber, sobre os ambientes laborais e as exposições; e se quem expõe está recolhendo os percentuais correspondentes ao custeio, ou não.
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E se a empresa não custear?
Se houver ou não o custeio, lá bem adiante, estando o trabalhador vivo, ainda assim poderá requerer ao INSS o direito de antecipação da aposentadoria devido às condições especiais que esteve exposto, no que refere aos agentes nocivos contidos na lista da Previdência Social (anexo IV, Dec. 3048/99).
O trabalhador não assume a culpa pela falta do cumprimento da obrigação acessória devida ao empregador.
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Em resumo, qual é a regra básica para os “especiais”?
Quem expõe e mata ou adoece tem uma obrigação de pagar, monetização definida na forma de alíquota variável entre 6%, 9% ou 12% sobre a folha de pagamento para custear o direito daquele que fica exposto, vende a saúde e a vida e recebe em contrapartida o direito em “pendurar as chuteiras” um pouco mais cedo, e esperar a morte chegar também de forma antecipada, quando dá tempo…
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E acerca da “tabela de preços” para “adoecer ou matar”, o critério é justo?
As novas regras, porém, com a reforma da Previdência, fruto da EC 103, manobrou o que já era ruim para pior, considerando-se que a “tabela de preços” tanto para quem compra e quem vende a saúde ou a vida jamais terá a “monetização” como um critério aceitável.
A reforma permitirá enorme economia à medida que a maioria dos pretensos à aposentadoria vão morrer antes de completar a idade mínima.
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Mas, de onde saiu essa ideia de quem fica exposto para de trabalhar mais cedo?
Os estudos epidemiológicos apontam período de latência (aparecimento das doenças). Há o encurtamento da expectativa de vida, por isso foi criada a “regra compensatória”.
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Já os políticos colocaram os “especiais” na vala comum, à medida que criaram regra da idade mínima, pois, muitos vão trabalhar superando o período de latência e a morte poderá chegar antes do prazo para aposentar.
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O custo aos cofres públicos, óbvio, vai reduzir, pois, só a minoria vai se aposentar…
Regra votada e aprovada pelos congressistas. Embora lá no Planalto as práticas sejam opostas: trabalho sem exposição, tempo reduzidíssimo, salários e benefícios altíssimos e vida longa para a minoria.
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Fonte:https://www.rsdata.com.br/relacao-entre-o-ltcat-aposentadoria-especial-e-o-evento-s2240/