Com a chegada da nova NR 1 e do PGR algumas dúvidas surgiram, uma delas é, posso utilizar matriz de risco da NR 3 no PGR? Esse é o assunto desse texto.
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O PGR existe para nos ajudar a encontrar, avaliar e controlar os riscos do ambiente de trabalho. Riscos esses que estão dentro das ações de gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO).
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A NR 1 nos diz que para cada risco devemos indicar o nível do risco.
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Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência.
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E como indicar o nível do risco?
Através combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência. É aqui que entram as famosas matrizes de risco!
Os números de nível de risco poderão ser colocados no inventário de riscos e também no plano de ação do PGR.
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Assim como descrevemos em nosso artigo sobre “Como utilizar matriz de risco” existem vários tipos de matriz de risco. Cada profissional de segurança do trabalho e empresa é que decidirá qual delas utilizarão em seus documentos e gestão de SST.
A NR 3 é a norma que lida com as questões de “embargo e interdição”, logicamente, todo o texto da norma existe para apoiar esse fim. A própria NR 3 no item 3.1.1 diz que:
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Esta norma estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição.
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A NR 3 utiliza tabelas para determinar situações de risco grave e iminente, e assim determinar a necessidade de embargou ou interdição. E como a NR 1 também exige metodologia para determinar o nível de risco, muitos colegas ficam tentados a utilizar para tal, a NR 3.
Como o próprio texto da NR 3 determina, não devemos utilizar suas matrizes para fazer gestão de risco (que é justamente o uso dela no PGR), e sendo assim, não acredito ser recomendável (uma vez que a própria norma condena) seu uso no PGR.
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Para determinar o nível de risco do PGR podemos utilizar várias outras como a BS 8800, matriz da AIHA. Isso para definir no campo de doenças e acidentes.
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E quando o assunto for acidentes com máquinas e equipamentos, podemos utilizar ainda outras como a HRN (Hazard Rating Number), também conhecida como Número de Avaliação de Perigos. Essa é muito utilizada por profissionais que lidam com máquinas fazendo adequações de segurança para a NR 12.
A HRN faz o cruzamento entre o número de pessoas expostas na intervenção da máquina e a frequência da exposição dessas pessoas.
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Não devemos utilizar as “Tabelas de excesso de risco” da NR 3 para levantar o nível de risco da NR 1, já que a própria NR 3 condena tal uso. Existem várias outras metodologias para matriz de risco. Opções é que não faltarão.
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Fonte:https://segurancadotrabalhonwn.com/matriz-de-risco-da-nr-3-no-pgr/