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O Certificado de Aprovação (CA) é um certificado de garantia que deve garantir a qualidade de um EPI. Esse documento é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Na prática, essa é a comprovação de que o equipamento foi devidamente testado e está pronto para ser utilizado.

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Uma das perguntas mais frequentes que recebemos é: “o que fazer quando o CA vence?”. Para responder a essa questão, antes de mais nada, precisamos entender que todo EPI destinado à comercialização deve passar por testes que envolvem os seguintes requisitos: conforto, resistência, durabilidade, etc. 

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Entendendo a validade relacionada ao EPI

Para entender a validade do EPI, precisamos entender o que é validade no que toca a ele, segundo a NOTA TÉCNICA N° 146 /2015/CGNOR/DSST/SIT, publicada em 20 de Julho de 2015, o termo “validade” deve ser entendido quando é aplicável a dois conceitos diferentes, quais sejam a validade do produto e a validade do CA.

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VALIDADE DO PRODUTO: refere-se à validade de uso, aplicável a qualquer produto, como prevê o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que todos os produtos comercializados devem conter em seus rótulos, dentre outras informações, a indicação do prazo de validade, sendo este a data limite que o fornecedor garante sua total eficácia e qualidade, desde que sejam seguidas as instruções de manuseio e armazenamento informadas. Esta informação deve constar no produto mesmo que a indicação do prazo de validade seja indeterminada. 

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VALIDADE DO CA: refere-se ao prazo da certificação conferida ao equipamento pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou seja, o CA, que autoriza um fabricante, importador a comercializar um determinado EPI, e autoriza os empregadores a disponibilizar este mesmo EPI aos seus trabalhadores. ‘Esta certificação está prevista na CLT da seguinte forma:

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Art. 167 – O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.  

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Entendendo a validade do CA e o que fazer quando o CA vence

Vale ressaltar que apenas analisar se o EPI tem CA, ou não, é ineficiente. É preciso conhecer melhor as características técnicas do item. Mas, como fazer isso? A dica é sempre solicitar a ficha técnica do produto.

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Para fins de utilização do EPI, desde que adquirido dentro do prazo de validade do CA, deverá ser observada a vida útil indicada pelo fabricante, de acordo com as características dos Materiais de composição, o uso ao qual se destina, as’ limitações de utilização, as condições de armazenamento e a própria utilização. A observação desta validade de uso é, portanto, do empregador que fornecerá o EPI aos seus trabalhadores.  

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Após o vencimento do prazo de validade do CA, previsto .pelo item 6.9.1 da NR-06, ficam proibidas as ações de fabricação e comercialização de novos lotes do EPI com marcação do CA vencido, visto que, ou o produto não obteve sua renovação junto ao MTE, ou a avaliação de conformidade do produto foi reprovada no âmbito do SINMETRO. A proibição de comercialização, neste caso, é de extrema importância, já que, expirada a validade do CA, é necessário reavaliação do projeto e forma de produção do EPI a fim de verificar a manutenção da qualidade dos equipamentos produzidos a fim de garantir que continuem a proporcionar o nível de segurança e proteção necessárias. 

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Confira o que diz a NR-06, em seu item 6.9:

“6.9 Certificado de Aprovação – CA:

6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:

a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;

b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.”

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Portanto, o uso do EPI, comercializado durante a validade do CA, não fica proibido, porém o empregador deve se atentar à validade do produto informada pelo fabricante, e não mais à validade do CA. Desta forma, o empregador adquirente do EPI, antes de disponibilizá-lo ao trabalhador, deve observar as indicações do fabricante/importador constantes na embalagem e no manual de instruções do produto para determinação de sua validade.

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Na prática, uma vez vencido o CA do equipamento, este não mais poderá ser comercializado pelo fabricante ou importador. No entanto, poderá ser utilizado pelo trabalhador, se a organização já o tenha adquirido para uso e que atenda as validades e segurança do produto.

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Como escolher adequadamente os EPIs?

Os EPIs são equipamentos que têm a finalidade de proteger individualmente cada usuário atuando sobre algum risco. É todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no trabalho, sendo obrigatório que ele possua um CA (Certificado de Aprovação).

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A NR 06 diz que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco da atividade, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

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Será que o fato de um EPI ter CA já o faz adequado?

O que me leva a fornecer ou a definir um EPI é a exposição do trabalhador a um risco. Assim, o que vai dar origem a aplicação de qualquer equipamento de proteção é aquele risco presente no ambiente ou na atividade desempenhada.

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Por exemplo: um trabalhador executando uma atividade sobre um andaime estará exposto ao risco de queda. Logo, imagino que ele vai precisar de um EPI para se proteger desse risco.

Imediatamente pensamos em um cinto de segurança. Mas qual seria o cinto adequado?

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Um cinto de dois pontos, três pontos ou cinco pontos? Preciso de ponto de ancoragem nos ombros para a suspensão? Precisa ter resistência a chamas? Qual será a sua resistência em conjunto com os outros elementos do sistema de proteção contra quedas?

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A resposta para essas perguntas está relacionada diretamente à atividade. Será que o cinto utilizado por um trabalhador a dois metros de altura precisará ser o mesmo de um que trabalha aos 50 metros? O cinto de um soldador será o mesmo de um eletricista?

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Então, o EPI adequado pode não ser algo tão simples assim.

O primeiro ponto é conhecer bem o risco ou os riscos a que um trabalhador está exposto.

Esse processo é definido como Análise de Risco: processo destinado a compreender a natureza do risco.

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Agora que já conheço bem os riscos, preciso pensar nas características que o equipamento precisa ter para proteger de maneira adequada o trabalhador.

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Então não devo me limitar em avaliar se o EPI tem CA ou não. Eu preciso conhecer melhor as características técnicas do produto. Posso fazer isso solicitando a ficha técnica do produto.

Nesse processo é importante avaliar as condições ergonômicas do equipamento e também o uso em conjunto com outros EPI’s e ferramentas.

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Dentro do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) não basta você colocar como medida de segurança no plano de ação “fornecer o EPI adequado”. Você precisa indicar tecnicamente quais as características necessárias para ele ser adequado.

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Fonte: https://www.rsdata.com.br/o-que-fazer-quando-o-ca-vence/