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PROTEÇÃO AUDITIVA: TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER!

Proteção Auditiva é essencial em muitos ramos e atividades profissionais. Isso porque é através dela que podemos atenuar os riscos do ambiente de trabalho que podem causar problemas de audição nos trabalhadores em um futuro próximo.

O que acontece é que em todo ambiente profissional existem diversos tipos de riscos. Para cada um destes riscos, existem Medidas de Controle que devem ser aplicadas a fim de eliminar ou atenuar cada um destes riscos para evitar Acidentes e Doenças Ocupacionais.

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Dentre as Medidas de Controle de Risco, está a aplicação dos Equipamentos de Proteção Individual que, por sua vez, são a última das medidas a serem tomadas. O motivo é simples: os EPIs de Proteção Auditiva, por exemplo, são aplicados no trabalhador, ou seja, no receptor do risco.

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Porém, antes de serem aplicadas as medidas no receptor do risco, deverão ser tomadas medidas tanto no próprio risco (como por exemplo, eliminando o contaminante, quando é possível) quanto no ambiente do trabalho.

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Assim, a Proteção Auditiva somente será empregada quando todas as demais medidas forem insuficientes para a eliminação daquele risco. Por este motivo ela é tão importante. Procurar evitar todo tipo de acidente e doença ocupacional é um dever do empregador, bem como proporcionar um ambiente seguro aos trabalhadores. 

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Se você deseja saber o que precisa fazer para promover a Proteção Auditiva entre os seus colaboradores, fique de olho neste artigo. Mostraremos a você tudo de mais importante ao redor deste assunto e o que você precisa fazer para se manter em dia com a legislação.

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Proteção Auditiva: o que é isso? 

Proteção Auditiva é o nome dado ao conjunto de Equipamentos de Proteção Individual destinados a proteger a audição dos trabalhadores de uma empresa. Por serem considerados EPIs (veremos essa definição mais abaixo), estes equipamentos são obrigatórios, além de terem fundamental importância. 

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Os EPIs são definidos pela NR 6, como todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 

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Além de possuir essas características, para ser considerado dessa forma é preciso que os equipamentos possuam Certificado de Aprovação – CA e estejam listados na lista de EPIs do Anexo I da mesma NR 6 que é dividida da seguinte forma:

Lista de Equipamentos de Proteção Individual 

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Sumário

A – Proteção da Cabeça

B – Proteção dos Olhos e Face

C – Proteção Auditiva (que estamos vendo neste artigo)

D – Proteção Respiratória

E – Proteção do Tronco

F – Proteção dos Membros Superiores

G – Proteção dos Membros Inferiores

H – Proteção do Corpo Inteiro

I – Proteção contra Quedas com Diferença de Nível

Em cada um destes itens vemos a lista oficial de Equipamentos de Proteção Individual disponíveis no mercado para cada setor. 

É claro que o colaborador não fará uso somente da Proteção Auditiva, por exemplo. Na maioria das vezes é preciso a utilização de mais de um EPI, ou mesmo de um EPI Conjugado (veja mais sobre os EPIs Conjugados neste artigo).

No entanto, conhecer cada uma dessas opções é fundamental para que se possa oferecer a Segurança do Trabalho que se espera. 

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Sobre os Equipamentos de Proteção Auditiva 

Como dissemos anteriormente, os Equipamentos de Proteção Individual para Proteção Auditiva são descritos no Anexo I da NR 6. Por serem considerados EPIs, são de fornecimento obrigatório por parte do empregador e de uso obrigatório por parte do trabalhador. 

Observando o Anexo I da Norma Regulamentadora responsável por regulamentar os EPIs, vemos a seguinte descrição: 

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C – EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA

C.1 – Protetor Auditivo

a) protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;

b) protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;

c) protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2.

Os modelos mais conhecidos são os Protetores Auriculares, também conhecidos como tampões ou “plugs“. Porém, também encontramos no mercado de EPIs os protetores tipo “concha”, também conhecidos como “fone” ou “abafador“.

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Protetor Auricular ou Abafador de Ruído – qual utilizar?

Muitas pessoas nos perguntam com frequência qual EPI escolher para a Proteção Auditiva: protetor auricular ou o abafador de ruídos. Esses dois modelos são importantes mas possuem características que os diferenciam entre si e, por isso, é importante que você as conheça para poder optar pelo modelo ideal. 

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Abafador de Ruído é o nome dado ao Protetor de Ouvido tipo Concha: composto por duas partes revestidas de espuma e um arco sobre a cabeça. Enquanto isso, o Protetor Auricular um produto pequeno que o trabalhador insere dentro dos ouvidos. Este segundo modelo também pode ser chamado de “Plug” e é geralmente fabricado em espuma, polímero, silicone ou silicone grau farmacêutico. 

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Os dois EPIs possuem o mesmo objetivo principal: a diminuição dos ruídos do ambiente de trabalho que podem causar danos à saúde dos trabalhadores. No entanto, uma coisa é fundamental observar no momento da compra: os níveis de ruído a qual oferecem proteção.

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Isso porque para cada um destes EPIs de Proteção Auditiva, existirão diversos modelos com diferentes potências e capacidades de proteção. Outro ponto importante a levar em consideração no momento de escolha entre estes dois produtos é o conforto do trabalhador.

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Enquanto o Abafador de Ruído é considerado mais confortável, já que não é “invasivo”, ficando apenas sobre a cabeça, ainda há um bom número de pessoas que preferem o Protetor Auricular pela sua praticidade e facilidade de transporte. 

Por este motivo, depois de ser constatada a necessidade do EPI, converse com seus funcionários sobre a possibilidade de preferência entre um modelo e outro (quando há).

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O que diz a NR 15 sobre a Proteção Auditiva?

Os EPIs para a Proteção Auditiva devem ser utilizados sempre que houver uma atividade em que extrapole os limites de tolerância a ruídos determinados pela NR 15 – a Norma Regulamentadora responsável por regulamentar os níveis de Insalubridade.

Veja na tabela abaixo os níveis de tolerância ao ruído medido em decibéis (DB), segundo a NR 15, e o tempo máximo de exposição dos trabalhadores: 

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Avaliações de Nível de Exposição ao Ruído

O principal método de avaliação de nível de exposição de ruídos é através da avaliação quantitativa. Dessa forma, é possível observar o nível de exposição que o colaborador está submetido enquanto realiza as suas tarefas profissionais.

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Esta avaliação quantitativa deverá ser realizada através de sistemas de medição que avaliam os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho – neste caso, os ruídos. Para isto, será utilizado o Dosímetro. 

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Importante salientar que: muitas pessoas nesse momento irá pensar no Decibelímetro. No entanto, este equipamento é utilizado para registrar somente os picos do ruído. Excelente para monitorar a incidência do ruído no local. Já o dosímetro é geralmente utilizado para qualificar e definir a dose de uma jornada inteira de trabalho, calculando a média de ruído correta. Por este motivo, ele é o mais indicado.

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Ambos os equipamentos são capazes de avaliar as condições ambientais da empresa para que seja possível apresentar as soluções e medidas de segurança do trabalho adequadas para garantir a proteção do trabalhador. Ou seja, aplicar as Medidas de Controle de Risco. 

Entre elas, os EPIs para a Proteção Auditiva. 

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Atenuação de Ruído: NRR e NRRsf 

NRR e NRRsf são duas metodologias de atenuação de ruído para protetores auditivos. São de entendimento fundamental para que se possa medir o nível de atenuação de ruídos nos ambientes de trabalho. 

Estes valores não são expressos em decibéis, como a maioria dos EPIs de Proteção Auditiva marca em suas recomendações.Mas, sim, em índices que podem ser subtraídos diretamente do nível de exposição do trabalhador – dado em dB(A). Isso se dá devido a soma do decibel ocorrer por escala logarítmica e não aritmética (algoritmos manuais) como estamos acostumados a lidar.

  • NRR → NoiseReduction ou Nível de Redução do Ruído (NRR), testa os protetores auditivos em ouvintes bem treinados com ajuda do executor do ensaio para obter uma colocação perfeita, no entanto, com o passar dos tempos, verificou-se que os valores obtidos eram diferentes do mundo real.
  • NRRsf →  Sua metodologia, baseia-se na norma ANSI S12.6 – 1997 (B), que convencionou-se usar ouvintes não experientes, sem treino e sem ajuda pelo executor do ensaio para colocação do protetor auditivo, por isso o SF, que é abreviação de Colocação Subjetiva (do inglês, Subject Fit). Com isso, os resultados obtidos se aproximam mais da “real” atenuação.

Também é válido ressaltar que: No Brasil, desde 25 de março de 2003, ficou estabelecido que os ensaios de protetores auditivos para obtenção do Certificado de Aprovação (CA) deveriam ser realizados de acordo com a norma ANSI.S.12.6/1997 – Método B – Método do Ouvido Real – Colocação pelo Ouvinte. Desta forma, as atenuações dos protetores auditivos ensaiados seriam expressadas sem NRRsf.

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PCA – Programa de Conservação Auditiva

PCA é a sigla para Programa de Conservação Auditiva – um programa previsto na NR 7, Portaria 09/04/98 do MTE em seu quadro II, Anexo I. Este programa tem como principal objetivo configurar um conjunto de medidas que buscam a prevenir a surdez ocupacional.

Assim, o principal intuito do PCA é proteger o colaborador de todos os ruídos em excesso a que estará exposto durante a atividade profissional. Adaptando as empresas às exigências legais, nós conseguimos reduzir os custos de insalubridade e as reclamações trabalhistas além de estar promovendo a Segurança do Trabalho para sua equipe.

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Portanto, todas as empresas que admitirem trabalhadores em regime CLT e que desenvolva atividades onde exista a exposição a altos níveis de ruídos e pressão sonora, deverão, obrigatoriamente, fazer a implementação do Programa de Conservação Auditiva (PCA).

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Para isso, é necessário que uma equipe multiprofissional atue em conjunto pois as medidas que deverão ser adotadas irão envolver as áreas não só de fonoaudiologia e medicina, como engenharia, treinamentos e administração.

Agora é só agendar com a SEGVIDA uma consultoria sobre este importante trabalho. Nosso foco? Desenvolver soluções com foco em melhorias de ambientes com alto nível de ruído, como atenuação e atuação no processo educacional para prevenir que os colaboradores expostos a ruído desenvolvam perda auditiva, o que contribuirá de forma relevante com o processo de cuidado e preservação da saúde no ambiente operacional! Saber o que fazer, com segurança e saúde preservada, com certeza define resultados, alinhamento de processos e acolhe os colaboradores com maior assertividade, além de levar a empresa segurança jurídica!

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Fonte: https://www.prometalepis.com.br/blog/protecao-auditiva-tudo-que-voce-precisa-saber/