Entender o evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e o atendimento do prazo no ano 2022, para o seu envio, é fundamental para as empresas para evitar possíveis problemas com a Receita Federal do Brasil, uma vez que a Portaria conjunta SEPRT/RFB n° 71, de 29 de junho de 2021, que atualizou o cronograma de implantação do eSocial, e ainda está em vigor. Agora, para os trabalhadores não expostos a agentes nocivos, o envio não é obrigatório até 2023.
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Para compreender o evento S-2220, antes de mais nada, que este evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
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Entenda o PCMSO para o esocial em 2022
Ao admitir um novo empregado na sua empresa, uma avaliação médica é realizada. Isso é fundamental para entender a condição de saúde do trabalhador e, claro, vai servir como parâmetro para as avaliações necessárias ao longo do tempo e quando o mesmo se desligar da organização.
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Essa obrigação é prevista pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A importância do PCMSO é incalculável, mas é preciso também gerenciar de forma eficaz esses documentos.
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O que você precisa saber sobre o ASO
O ASO ou Atestado de Saúde Ocupacional é um documento gerado após uma avaliação médica, onde o médico declara as condições laborais do trabalhador (apto/inapto), e evidencia todos os riscos aos quais este trabalhador ficará exposto na sua jornada de trabalho, conforme consta no PCMSO. Na prática, o ASO serve para atestar que o empregado está apto para exercer suas atividades e/ou funções dentro de uma empresa.
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Entre as dúvidas mais comuns sobre o assunto estão quais riscos e itens são indispensáveis inserir no documento. Além disso, os exames obrigatórios também confundem muitas organizações. Vamos então entender um pouco mais sobre o assunto.
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O que tenho que colocar no ASO?
Conforme a NR-07, o ASO deve conter no mínimo:
a) razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;
b) nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função;
c) a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;
d) indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado;
e) definição de apto ou inapto para a função do empregado;
f) o nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;
g) data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.
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Qual o prazo dos exames do ASO?
O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:
I – no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;
II – no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:
a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:
1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;
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2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
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O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.
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No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
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O que tenho que colocar no Evento S-2220?
Neste evento são informados os exames médicos referentes à monitoração da saúde do trabalhador conforme o disposto nas Normas Regulamentadoras (NRs), conforme o planejamento do PCMSO, bem como os demais exames complementares solicitados a critério médico, ou seja, as informações constantes no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
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No evento S-2220 será necessário enviar informações do médico emitente do ASO e do médico responsável/coordenador do PCMSO, quando tiver, informações sobre o tipo de exame médico ocupacional, datas de realização, informação da avaliação ou do exame realizado é registrada por meio do código a ele atribuído na “Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos” do eSocial. Resumindo, para atender ao preenchimento correto do evento S-2220, precisaremos saber as informações abaixo listadas:
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INFORMAÇÕES DO EMPREGADOR
– Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição, conforme Tabela 05. Valores válidos:
1 – CNPJ
2 – CPF
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INFORMAÇÕES DO TRABALHADOR
– Preencher com o número do CPF do trabalhador.
SENDO OPCIONAIS
– Preencher com a Matrícula atribuída ao trabalhador pela empresa
– Preencher com o código da categoria do trabalhador.
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INFORMAÇÕES DO MÉDICO EMITENTE DO ASO E DO RESPONSÁVEL DO PCMSO
– Preencher com o nome do médico
– Número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina – CRM. com a sigla do estado de expedição.
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INFORMAÇÕES DO ASO
– Preencher com o número do CPF do trabalhador.
– Data do ASO.
– Tipo do ASO (admissional, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função, monitoração pontual e demissional)
– Resultado do ASO (Apto ou Inapto).
– Data do exame realizado: Data igual ou anterior à data do ASO.
– Código do exame: Tabela 27.
– Ordem do exame. Valores válidos:
1 – Inicial
2 – Sequencial
– Matrícula do empregado para o eSocial.
Observe que o Resultado dos exames NÃO É CAMPO OBRIGATÓRIO, é um campo FACULTATIVO.
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Quais exames devem estar no ASO?
A resposta certa é: os exames necessários para acompanhar o monitoramento de saúde do empregado e, claro, constatar se há alguma alteração que possa estar sendo causada por algum agente nocivo que poderá desencadear problemas de saúde.
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São eles com seus códigos do eSocial:
0 – Exame médico admissional
1 – Exame médico periódico, conforme Norma Regulamentadora 07 – NR-07 e/ou planejamento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
2 – Exame médico de retorno ao trabalho
3 – Exame médico de mudança de função
4 – Exame médico de monitoração pontual, não enquadrado nos demais casos
9 – Exame médico demissional.
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S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Como já comentamos, no eSocial, o evento S-2220 está relacionado à saúde do empregado. Neste caso, ficam como pré-requisitos o envio do evento S-2190 (ou alternativamente S- 2200) ou também do S-2300.
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Já quem está obrigado a enviar este evento são as empresas, cooperativas, órgãos de gestão de mão de obra. Da mesma forma, sindicatos de trabalhadores avulsos não portuários e órgãos públicos devem enviar informações sobre seus empregados pelo regime CLT.
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Em relação aos exercentes de cargos exclusivamente em comissão de órgãos públicos que contratam por meio de lei específica (e não pela CLT) não há obrigatoriedade de envio deste evento, pois a eles não se aplica a NR-7
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Quando devo enviar o evento S-2220 em 2022?
A Portaria conjunta SEPRT/RFB n° 71, de 29 de junho de 2021, que atualizou o cronograma de implantação do eSocial, não sofreu nenhuma alteração como dito anteriormente, sendo assim, em 2022, OBRIGATÓRIO o envio do evento S-2220 para os trabalhadores que estiverem exposição aos agentes nocivos acima do nível de tolerância.
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Vale lembrar que a Instrução Normativa 971 da Receita Federal do Brasil diz que essas informações constantes neste evento podem ser utilizados para fiscalização pela Receita Federal do Brasil. Logo, a RFB, durante o ano de 2022, pode cobrar o documento tanto em papel como essas informações, quanto no eSocial.
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Qual o prazo para envio do ASO no eSocial?
Este evento não exige uma carga inicial, e deverá ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à realização da admissão ou exame ocupacional.
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PPRA será descontinuado e substituído pelo PGR
Como todos sabemos, a partir do dia 3 de janeiro de 2022, o PPRA foi descontinuado e substituído pelo PGR. A mudança veio através da vigência da nova redação da NR-1.
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Por que a tecnologia é tão importante para não correr riscos no processo do eSocial?
É sempre importante lembrar que o eSocial aceita qualquer informação enviada, ou seja, não há critério por parte do Sistema. Isso significa que as empresas devem se atentar não apenas aos prazos, mas à qualidade desses dados.
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Fonte: https://www.rsdata.com.br/quando-enviar-o-evento-s-2220/