fbpx

A Portaria nº 334 publicada em 18 de fevereiro de 2022, no Diário Oficial da União trouxe dúvidas em relação ao PPP no eSocial.

.

A publicação visa proporcionar segurança jurídica para que todas as empresas possam implantar o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP – em meio eletrônico, com tempo para adaptação a esta nova realidade, além de isentar multas no ano de 2022. Lembrando que o PPP, exclusivamente em meio eletrônico, será obrigatório em janeiro de 2023.

.

Porém, como a Portaria Conjunta nº 71 não foi alterada, o cronograma para os Eventos do eSocial permanece com validade jurídica.

.

Isso acontece porque o Ministério do Trabalho – MTB (órgão trabalhista) não tem poderes para definir sobre a Receita Federal do Brasil – RFB (órgão previdenciário), que teve a sua publicação de forma conjunta, o que não ocorreu com a Portaria nº334.

O Ministério do Trabalho diz que não haverá multas, mas para este assunto – eSocial – o MTB não é o órgão fiscalizador, e sim, a Receita Federal do Brasil.

.

Mas afinal, o que isso quer dizer?

Em uma tradução simples, significa que apesar da Portaria nº 334 sugerir o cancelamento das autuações em 2022 em função do PPP no eSocial, a RFB pode autuar empresas que não enviarem os Eventos S-2220 e S-2240, por não estarem cumprindo o cronograma do eSocial (que não foi alterado!).

.

O cronograma contempla os Eventos S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, que são os dois Eventos referentes ao PPP no eSocial. A vigência do início do envio destas informações foram: 13/11/2021, para o Grupo 1, e 10/01/2022 para os Grupos 2 e 3.

.

A RFB poderá autuar ainda, de forma retroativa, durante o âmbito de 5 anos. Já imaginou sua empresa ser multada em 2027 por informações não enviadas em 2022? Melhor se adequar o quanto antes para garantir a tranquilidade de todos!

.

Portanto, o ideal é que as Clínicas de Medicina e Segurança do Trabalho enviem as informações das empresas clientes que possuam riscos ao eSocial já neste ano, mesmo que o PPP seja aceito em formato físico.

.

Isso porque, ao transmitir o PPP no eSocial as empresas estarão construindo o histórico de informações para o momento que o PPP eletrônico se tornar o único formato aceito, em janeiro de 2023. De quebra, evitarão entendimentos equivocados por parte da Receita ou até que está se pronuncie sobre a “brecha” de interpretação.

.

Agora é só agendar com a SEGVIDA uma consultoria sobre este importante trabalho. Nosso foco? Assessorar tecnicamente as Organizações no processo de Gerenciamento do ESOCIAL, que contribuirá de forma relevante com o processo de Gerenciamento em SST das Empresas! Saber o que fazer, com segurança e saúde preservada, com certeza define resultados, alinhamento de processos e acolhe os colaboradores com maior assertividade, como sistematiza os processos de SST! CONTE COM A SEGVIDA PARA A GESTÃO DE SST EM SUA EMPRESA: (31) 98979-6148.

.

Conheça esta e outras SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EM SSOMA DA SEGVIDA pelo site: www.segvidamg.com.br. AGENDE UMA REUNIÃO ONLINE/VIRTUAL.

NOSSOS CONTATOS:

✅WhatsApp: (31) 98473-4618.

☎: (31) 3817-4149 – Brasil

📧: comercial@segvidamg.com.br

.

#SEGVIDA #SST #SSO #segurança #ESOCIAL #prazo #PPP

.

Fonte: https://www.madusaude.com.br/como-fica-o-ppp-no-esocial