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O QUE MUDOU NO PCMSO COM A NOVA NR 07?

Muitas são as adequações necessárias para acompanhar todas as mudanças que vêm acontecendo nas normas regulamentadoras. Diante desse cenário de transformações uma das perguntas mais comuns é: O que mudou no PCMSO com a nova NR7?

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O que diz a nova NR7?

A NR-7 diz que empresas e instituições devem implementar o PCMSO, cuja Norma entrou em vigor no mês de janeiro deste ano. Para entendermos as diferenças entre a antiga e a nova norma é preciso compará-las. 

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A NR-7 objetivava estabelecer a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO, cujo objetivo era promover e preservar a saúde de um conjunto de trabalhadores. A partir do início do ano, toda a regulamentação do Programa foi alterada, desde sua aplicação até seu acompanhamento.

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Ainda que tenha mantido o mesmo nome, o seu novo objetivo está interligado com o PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos e o GRO, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Dessa forma, o objetivo atual do PCMSO é proteger e preservar a saúde dos empregados. 

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A quem se aplica a nova NR7?

Esta Norma se aplica às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. (Fonte oficial).

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Atenção:

No PGR constam todos os tipos de riscos ocupacionais, por isso, o PCMSO deve ter como objetivo preservar a saúde do trabalhador mediante esses riscos. O que isso significa? Que o PGR deve ser muito bem elaborado ou a empresa terá sérios problemas na elaboração do PCMSO. 

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Ligação do PCMSO com o PGR

Vamos conhecer um pouco mais sobre as diretrizes do PCMSO:

  • Rastreamento precoce de agravos de saúde relacionados ao trabalho;
  • Detecção de possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais;
  • Definição de aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas;
  • Implantação e monitoramento da eficácia de medidas de prevenção adotadas pela organização;
  • Controle de imunização ativa dos empregados;
  • Entre outras.

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O PCMSO deve incluir ações de:

a) vigilância passiva da saúde ocupacional, a partir de informações sobre a demanda espontânea; de empregados que procurem serviços médicos;

b) vigilância ativa da saúde ocupacional, por meio de exames médicos dirigidos que incluam, além dos exames previstos nesta NR, a coleta de dados sobre sinais e sintomas de agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais.

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Na prática, quais são as responsabilidades para o empregador?

Garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO; custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO e indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO.

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O que é o Exame de Mudança de Risco Ocupacional?

O Exame de Mudança de Risco Ocupacional é o novo nome do antigo Exame de Mudança de Função.

Mas essas são apenas algumas das mudanças. Por exemplo, o antigo Relatório Anual agora é Relatório Analítico do PCMSO, que deve conter o número de exames clínicos realizados; quantos e quais tipos de exames complementares foram feitos; as estatísticas de resultados anormais dos exames complementares, por tipo, exame, unidade operacional, setor ou função.

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Além disso, O novo relatório também deve conter:

  • Incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, por unidade operacional ou função;
  • Análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.

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O que acontece com o MEI, ME e EPP?

As empresas enquadradas em MEI, ME e EPP, com grau de risco 1 e 2, ou seja, riscos muito baixos, não possuem obrigações referentes ao PCMSO. Mas precisam realizar exames admissionais, demissionais e periódicos a cada dois anos.

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Como ficou o ASO e o prontuário?

O Atestado de Saúde Ocupacional precisa destacar a razão social, CNPJ ou CAEPF da empresa, o CPF, nome e função do funcionário e, claro, os riscos identificados. Se exames complementares sem exames clínicos acontecerem, também é necessário emitir o recibo de entrega do resultado do exame para o trabalhador.

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Confira agora a lista completa dos itens que devem constar no ASO:

  • Razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;
  • Nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função;
  • A descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;
  • Indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado;
  • Definição de apto ou inapto para a função do empregado;
  • Nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;
  • Data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.

Outros pontos importantes sobre a nova NR7:

A aptidão para trabalho em atividades específicas, quando assim definido em Normas

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Regulamentadoras e seus Anexos, deve ser consignada no ASO. 

Além disso, sendo verificada a possibilidade de exposição excessiva a agentes listados no Quadro 1 do Anexo I da NR em questão, o médico do trabalho responsável pelo PCMSO deve informar o fato aos responsáveis pelo PGR para reavaliação dos riscos ocupacionais e das medidas de prevenção.

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Como assegurar que seus trabalhadores estão seguros e sua empresa adequada?

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A melhor forma de assegurar segurança e garantir que sua empresa esteja nos limites da legalidade é investindo em tecnologia e inovação. Isso porque a gestão bem feita de todos os processos envolvidos na área de Segurança e Saúde do Trabalho faz muita diferença.

Contar com uma base legal vinculada ao próprio software que faz essa gestão, aliado com a facilidade de operação, confiabilidade, segurança e rastreabilidade da informação, também produtividade e agilidade aos processos de SST, garante que a empresa está e seus colaboradores estão seguros.

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Fonte: https://www.rsdata.com.br/o-que-mudou-no-pcmso-com-a-nova-nr7/ Os textos deste post foram compartilhados do Site da RsData, cabendo a estes os direitos autorais.