Todo trabalhador regido pela CLT, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício.
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É obrigatória a realização da avaliação clínica em cada um desses exames, a qual deve incluir anamnese ocupacional, exame físico e mental. Os exames complementares devem ser feitos conforme o disposto na NR-7 (Quadros I e II). O médico coordenador, a seu critério, também poderá indicar a realização de outros exames médicos complementares.
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Finalidades dos Exames Ocupacionais
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Para o empregador:
- Redução do absenteísmo motivado por doenças;
- Redução de acidentes potencialmente graves;
- Garantia de empregados mais adequados à função com melhor desempenho;
- Evitar as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade.
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Para os empregados:
- Garantia da manutenção das condições de saúde para o desempenho da função;
- Minimizar a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.
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A não realização dos exames ocupacionais caracteriza infração contra as normas de Segurança e Medicina do Trabalho e sujeita a empresa à multa prevista no anexo II da Portaria MTb n.° 290/1997.
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Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias:
- A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;
- A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
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Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas, deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.
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Os registros deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.
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Fonte: https://comsegmg.com.br/exames-medicos-ocupacionais-quando-realiza-los/ – Os textos deste post foram compartilhados do Site do COMSEGMG, cabendo a estes os direitos autorais
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