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Treinamentos obrigatórios: quais são e por que implementá-los!

Desenvolver profissionais é uma tarefa ao mesmo tempo difícil e prazerosa.

Quando há a necessidade por força maior de treinar sua equipe, o desafio pode ter uma dimensão ainda maior.

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O que são treinamentos normativos?

São treinamentos exigidos por lei em empresas públicas e privadas para a realização e performance de atividades em alguns setores.

São definidos pelas Normas Regulamentadoras (NRs), cuja elaboração e revisão são realizadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

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Atualmente, existem 37 Normas Regulamentadoras em Segurança do Trabalho. Desse número, 14 exigem esses treinamentos. 

Uma boa forma de engajar a sua equipe quanto a esses treinamentos obrigatórios é torná-los mais atrativos para quem vai participar

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Para que servem os treinamentos obrigatórios?

Os treinamentos obrigatórios servem para capacitar pessoas para reconhecer, avaliar e controlar todos os riscos presentes em seu ambiente de trabalho. 

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No entanto, eles não devem ser vistos apenas com o intuito de atender as exigências trabalhistas, mas também de promover e aplicar medidas de proteção para suas equipes.

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Dessa forma, é muito importante entender e fazer um levantamento das necessidades que esses treinamentos vão demandar em cada caso. 

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Quais são as recomendações do eSocial sobre treinamentos obrigatórios?

O eSocial é um Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica toda a comunicação entre empresas e governo referente às informações de funcionários e seus vínculos empregatícios. 

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Ele foi lançado no ano de 2017 com o objetivo de simplificar e facilitar o processo feito pelos empregadores para o envio de dados trabalhistas junto às esferas governamentais.

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Desde então, o eSocial passou a substituir a entrega de formulários individuais para as devidas declarações de registro de funcionários. 

Em seu lançamento, havia a necessidade de informar ao governo, de acordo com a tabela S-2200, todos os treinamentos a que tinham passado os colaboradores de uma mesma empresa. 

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Porém, após sua implantação, algumas medidas tornaram-se desnecessárias, enquanto outras foram realocadas em outras etapas. 

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Hoje, em um primeiro momento, por exemplo, já não é mais obrigatório o envio de informações referentes aos treinamentos normativos previstos pelas Normas Regulamentadoras. 

Essas informações transmitidas ao eSocial sobre Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) são conhecidas como eventos, possuem cronogramas de envios e são classificadas de acordo com as seguintes nomenclaturas:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Comunica acidente de trabalho pelo declarante, mesmo que não haja afastamento do trabalhador de suas funções profissionais.

  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Esse evento detalha informações referentes a avaliações clínicas do trabalhador durante todo o período em que tiver vínculo empregatício com o declarante, bem como exames complementares e suas respectivas datas.

  • S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho

Registra as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando a prestação de serviços do trabalhador e informa a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades.

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Qual é a importância das 37 Normas Regulamentadoras?

Todo treinamento tem como objetivo desenvolver pessoas no ambiente corporativo. De certa forma, as Normas Regulamentadoras também podem ser inseridas nesse contexto, pois não há desenvolvimento sem a proteção e segurança adequadas.

As Normas Regulamentadoras possuem 37 tópicos que visam atender a saúde e a integridade física do trabalhador, previstas na Constituição Federal Brasileira, artigo 7 e seu parágrafo XXII:

“Art. 7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social: […]

XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.”

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Quais são os treinamentos obrigatórios para empresas?

Todo treinamento tem como objetivo atingir um determinado propósito. Para alcançar o sucesso e os resultados esperados, ele precisa estar condizente com aquilo a que se propõe.

Como dito anteriormente, hoje existem 37 Normas Regulamentadoras em Segurança do Trabalho, das quais 14 exigem treinamentos obrigatórios.

Por fim, dessas 14, três contam com treinamentos obrigatórios para todo mundo. São elas: NR 1, NR 5 e NR 7.

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NR 1 – Disposições gerais

A Norma Regulamentadora 1 foi editada pela Portaria MTb nº 3214, no dia 08 de junho de 1978, e prevê os artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essa primeira norma nunca teve uma Comissão Nacional Temática Tripartite, e seu texto já passou por revisões nos anos de 1983, 1988, 1993 e 2009. 

A comissão é um fórum oficial do Governo Federal que discute questões relacionadas à segurança e à saúde dos trabalhadores, e está intimamente ligada às Normas Regulamentadoras.

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Sua principal competência é estimular o diálogo social com o objetivo de melhorar as condições e o meio de trabalho para todos.

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As relações de trabalho estimuladas pelo diálogo oferecem a possibilidade de aproximar os órgãos responsáveis das empresas e, assim, promoverem ações que sejam benéficas aos envolvidos. 

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O termo tripartite faz referência a “três partes” e está associado aos três níveis de Governo: Federal, Estadual e Municipal.

Em mais de 25 anos de diálogo social tripartite, já foram publicadas mais de 150 portarias, que revisam ou criam novas Normas Regulamentadoras, além de consultas públicas e criações de grupos específicos e relacionados entre si.

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No Decreto 9.759/2019 foram extintos os conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, salas e toda denominação dada aos colegiados da administração direta, autárquica ou fundacional.

Ainda em 2018, a NR 1 foi caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, tendo sua revisão retomada segundo agenda regulatória aprovada por consenso.

Dessa forma, passou a considerar a realização dos trabalhos em duas fases.

Na primeira fase, foi realizado um diálogo harmonioso com a nova estrutura do Ministério da Economia, presente no Decreto Nº 9.745, de 08 de abril de 2019. 

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Essa harmonização trouxe conceitos de demais Normas Regulamentadoras, Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Norma de Gestão ISO 45001, além de um novo reposicionamento de dispositivos previstos em outras normas relacionadas aos direitos e obrigações. 

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Já na segunda fase de implementação, estabeleceu-se a harmonização com outros requisitos da Norma de Gestão ISO 45001, além de referências internacionais, em paralelo com revisões de outras Normas Regulamentadoras, como as normas NR7, NR9 E NR17, que foram impactadas pela revisão da NR 1.

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Com isso, foi criado um texto técnico básico, cuja referência foram os trabalhos realizados em anos anteriores por um grupo de trabalho constituído pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

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Conforme são aferidas as implementações da NR 1, é muito importante que as empresas tenham um plano de ação para a elaboração e execução dos treinamentos obrigatórios previstos. 

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NR 5: CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) foi caracterizada como uma das Normas Gerais pela Portaria SIT nº 787, no dia 27 de novembro de 2018.

Como sua própria nomenclatura já aponta, ela tem como missão prevenir acidentes e as mais diversas patologias decorrentes do trabalho, tendo em vista a preservação da vida, integridade física e saúde do trabalhador.

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A equipe que participa da CIPA é formada pelas próprias empresas, cujos integrantes podem ser os empregadores ou os funcionários, de acordo com o número de empregados e o grau de risco apurado para as atividades econômicas da organização. 

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Portanto, torna-se muito importante entender quais são os talentos na empresa que podem fazer parte da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e como desenvolver suas competências para obter o máximo de engajamento. 

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Desde que foi publicada, a NR 5 já passou por duas grandes revisões, bem como por oito alterações pontuais, cujo objetivo foi o de promover atualizações nos quadros da norma com base nas atividades das empresas. 

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Em sua última alteração, que deu-se por meio da Portaria SEPRT nº 915, no dia 30 de julho de 2019, foi promovida a harmonização de termos técnicos e estabelecidas novas regras para capacitação e treinamento em segurança do trabalho. 

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Essa harmonização teve como objetivo facilitar o entendimento de maneira que os treinamentos obrigatórios sejam bem absorvidos pelas equipes no que se refere ao aproveitamento de conteúdos ministrados na empresa, demais organizações e também os ministrados no ensino a distância e semipresencial. 

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NR 7: PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

A Norma Regulamentadora 7, conhecida como Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), foi editada pela primeira vez pela Portaria MTb nº 3.214 com o título original de Exames Médicos, para regulamentos dos artigos 168 e 169 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Essa norma regulamentadora foi caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, em 28 de novembro de 2018, bem como a NR 5, que diz respeito à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

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Seu objetivo visa regulamentar os aspectos decorrentes da relação jurídica prevista em lei referentes à saúde do trabalhador, mesmo que não esteja condicionada a outros requisitos, tais como atividades, instalações, equipamentos ou setores de atuação. 

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A norma já passou por dez revisões, sendo três de forma ampla e as demais de forma pontuais, desde a sua publicação. 

No ano de 2020, por conta da agenda regulatória definida na 97ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada nos dias 04 e 05 de junho de 2019, verificou-se uma necessidade de modernizar a NR 7. 

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A revisão trouxe consigo os requisitos de atualização das normas em segurança e saúde no trabalho. Para que a mesma fosse elaborada, foi constituído um grupo técnico formado por auditores fiscais do trabalho, além de técnicos e servidores da Previdência Social e do Ministério da Saúde.

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Partindo do texto inicial da revisão, foi realizada uma audiência pública em 11 de setembro de 2019 a fim de promover uma discussão mais aprofundada sobre o tema.  

Por fim, sua proposta de normatização ocorreu em 21 de setembro de 2019 e foi aprovada por consenso em quase sua totalidade. 

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A alteração da NR 7 foi publicada pela Portaria SEPRT nº 6.734 em 09 de março de 2020.

Quais são os treinamentos obrigatórios para segurança do trabalho?

Como já mencionado, as Normas Regulamentadoras que definem os treinamentos obrigatórios para todas as empresas são NR 1, NR 5 e NR 7.  

Algumas outras Normas Regulamentadoras não exigem o treinamento para todos, apenas para áreas específicas das organizações, conforme veremos mais adiante.

Nesse ponto, é importante salientar o entendimento de cada uma de suas diretrizes, já que que cada norma possui sua própria carga horária e periodicidade específica.

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Como regra fundamental, é essencial que seus colaboradores sejam capacitados de acordo com a sua área de atuação, pois temos que ter em mente que um trabalhador bem treinado promove mais saúde, segurança, engajamento e, consequentemente, mais rendimento no desempenho de suas funções. 

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A partir das normas regulamentadoras, a capacitação reduz os riscos com acidentes de trabalho e doenças, bem como os devidos afastamentos por eles causados. 

Por fim, os cinco tipos de treinamentos obrigatórios mais populares têm a função de atender a premissas básicas quanto à segurança do trabalho e o melhor desenvolvimento das atividades laborais: integração, conscientização, análise de riscos, prevenção e ergonomia.

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Integração

A integração, também conhecida como onboarding, é o treinamento aplicado a um novo funcionário a partir de sua chegada na empresa.

Nele, são apresentadas todas as informações sobre o ambiente, condições de trabalho, cargos, funções, níveis hierárquicos, entre outras.

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Assim, também é por meio da integração que o novo colaborador conhecerá toda a cultura organizacional da empresa, como hábitos, comportamentos e o que se espera de cada um no cumprimento de suas tarefas e na relação interpessoal com seus colegas.

Para facilitar a extrair os melhores resultados em um processo de onboarding, há ferramentas de autoria, como o Applique da Mobiliza, que auxilia as empresas na criação de seus treinamentos. 

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Com ele, você pode criar e editar treinamentos quando julgar necessário, oferecendo escalabilidade e capacidade de produção. 

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Conscientização

O processo de conscientização refere-se ao pleno entendimento dos colaboradores quanto às regras de segurança estabelecidas na empresa.

A aplicação de palestras e cursos recorrentes de reciclagem, onlines e presenciais, facilita o aprendizado de quem precisa passar por esses treinamentos obrigatórios. 

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Pelo fato de coletarmos constantemente novas informações, algumas delas podem ficar de lado por conta da dinâmica diária. 

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Portanto, a recorrência de cursos voltados para a conscientização é muito importante, pois evita que algumas regras sejam esquecidas pelos funcionários. 

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Análise de riscos

A análise de riscos é uma parte extremamente importante no processo de aprendizado dos treinos obrigatórios, uma vez que ela serve para auxiliar na antecipação de problemas.

Em seu treinamento, são demonstradas as técnicas apropriadas para o acompanhamento de riscos e a prevenção de acidentes.

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Dessa forma, a gestão do tempo torna-se otimizada, pois evita que seus colaboradores se envolvam em algum acidente, causando riscos à sua integridade física e também à cadeia produtiva. 

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Prevenção

De certa forma, tudo o que vimos até aqui está relacionado com a prevenção. Mas não basta apenas treinar sua equipe a prevenir, mas também disseminar uma cultura preventiva entre todos da empresa.

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Quando há na empresa uma cultura de aprendizagem contínua de prevenção, os colaboradores se unem mais em prol de que se evite acidentes e outros acontecimentos negativos para si e para os negócios como um todo.

Se todos os colaboradores estiverem de acordo com essa cultura organizacional, todos saem ganhando: líderes, liderados e clientes. 

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Ergonomia

Esse é um treinamento com características bastante funcionais. Trata-se de conscientizar e incentivar os colaboradores quanto à postura física correta no desempenho de suas funções.

A importância da ergonomia está presente em todas as atividades, das mais complexas, como operar equipamentos, às mais simples, como apenas sentar corretamente em cadeiras. 

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Ao aplicar os conceitos de ergonomia, os trabalhadores evitam problemas como Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORTs) ou Lesão por Esforço Repetitivo (LER). 

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Treinamentos Normativos

Além dos treinamentos obrigatórios para todas as empresas, há outros tipos de treinamentos que são adequados a áreas específicas, segundo as seguintes Normas Reguladoras:

  • NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)

Esse treinamento é obrigatório para todos os funcionários que precisam usar algum tipo de Equipamento de Proteção Individual (EPI).

Seu objetivo é capacitar os trabalhadores quanto ao seu uso correto e adequado, bem como sua guarda e conservação. 

  • NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Requisito indispensável a profissionais que, direta ou indiretamente, trabalham com instalações elétricas ou qualquer serviço envolvendo eletricidade.

O objetivo é estabelecer condições de segurança na implementação de controle e sistemas preventivos.

  • NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Tem como função orientar operadores de máquinas e motoristas de veículos de carga sobre a necessidade da adoção de procedimentos de rotina a fim de evitar acidentes.

  • NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Semelhante à NR anterior, seu objetivo é habilitar todos da área de segurança do trabalho, operação e manutenção na identificação de riscos, tipos de proteção, cuidados, inspeções, entre outros.

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Nela, são definidos princípios fundamentais e procedimentos técnicos desde as fases de projeto até a utilização de máquinas e equipamentos.  

  • NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação

Visa estabelecer requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações.

Ou seja, tudo o que for relacionado à instalação, inspeção, operação e manutenção desses itens faz parte dessa aprendizagem.  

  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

O objetivo dessa norma é estabelecer diretrizes de ordem administrativa, planejamento e organização a fim de implementar medidas de controle e sistemas preventivos na Indústria da Construção.

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Os serviços aos quais estão associados a esse treinamento são: Engenharia da Segurança, Medicina do Trabalho e atividades como demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edificações.

  • NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

O objetivo desse treinamento é o de orientar os colaboradores quanto à necessidade de neutralização e prevenção de acidentes relacionados ao manuseio de inflamáveis e combustíveis.

  • NR 23 – Proteção Contra Incêndios

A aplicação desse treinamento deve estar de acordo com as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do estado em que a empresa está localizada.

Seu objetivo é prevenir princípios de incêndios e capacitar os trabalhadores a combater um início de incêndio, realizar primeiros socorros, coordenar a evacuação de pessoas, entre outros.

  • NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

A função desse treinamento é capacitar e estabelecer parâmetros de urgência e emergência em casos em que o trabalhador precise desempenhar suas funções em pequenos espaços fechados.

  • NR 35 – Trabalho em Altura

O objetivo desse treinamento é estabelecer requisitos mínimos e medidas de proteção para a atuação de atividades feitas em alturas, e visam garantir a segurança direta ou indiretamente das pessoas envolvidas.

  • NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

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O treinamento é obrigatório para profissionais que desempenham suas atividades na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo.

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Ele deve ser aplicado em consonância com a NR 17, que atende os preceitos da ergonomia. 

Como aplicar os treinamentos obrigatórios na equipe?

Após entender a importância dos treinamentos obrigatórios, a dúvida que fica é: como aplicar esses treinamentos na equipe?

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Por serem obrigatórios, há que se levar em conta algumas premissas para torná-los mais cativantes e atrativos.

Além disso, você também pode escolher qual a forma se adequa melhor às necessidades da empresa no momento: presencial, semipresencial ou EaD.

  1. Treinamentos obrigatórios presenciais

Cada vez mais, as empresas têm se dividido entre trabalho remoto, presencial ou híbrido. Quando falamos sobre treinamentos não é diferente. 

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No caso dos treinamentos obrigatórios presenciais, a empresa se compromete a conciliar os horários de seus colaboradores que participarão das atividades, disponibilizar local e material adequados e contar com um instrutor capacitado.

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Também é importante mencionar que fica a cargo da companhia o fornecimento de conteúdos que servirão para demonstração e prática de procedimentos.

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  1. Treinamentos obrigatórios semipresenciais

Após a chegada da pandemia do novo coronavírus e da disseminação da COVID-19, alguns treinamentos ganharam o formato híbrido. 

Assim, alguns passaram a ser semipresenciais, como treinamentos admissionais, para trabalhadores em função de risco, em espaços confinados, em altura ou para operação de equipamentos.

  1. Treinamentos obrigatórios EaD

Cada vez mais utilizado por instituições de ensino, o método de treinamento EaD é uma excelente opção para treinamentos a distância.

No momento em que for montar seu treinamento, é importante ficar atento a alguns detalhes muito importantes, como:

  • Projeto pedagógico: a documentação necessária que serve como comprovante de que a atividade está de acordo com a lei.
  • Duração: mesmo a distância, a carga horária deve ser a mesma dos treinamentos presenciais.
  • Local e horário: as atividades relacionadas precisam estar dentro do horário de expediente, em local apropriado para seu desempenho.
  • Acompanhamento e avaliação: faz-se necessário o uso de uma tecnologia capaz de acompanhar e que permita a avaliação dos participantes. 

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Se a opção da empresa for pelos treinamentos a distância, atenção: eles precisam estar em conformidade com as exigências feitas no Anexo II da NR 1.

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Como manter os treinamentos obrigatórios dos colaboradores em dia?

Manter os treinamentos obrigatórios dos colaboradores é um grande passo para o sucesso de uma empresa.

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Esse é um desafio que muitas companhias ainda têm, especialmente no momento da pandemia. 

Contar com consultorias externas e treinamentos pode ser uma ótima saída. Ter uma estratégia de treinamentos, seja presencial ou online, também. 

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Fonte: https://mobiliza.com.br/treinamentos-obrigatorios/ – Os textos deste post foram compartilhados do Site do Mobiliza, cabendo a estes os direitos autorais.