Olá Prevencionista! Você sabia que desde 2016 o registro do SESMT, o Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, previsto na NR-4, deve ser realizado por meio do Sistema SESMT, disponível no site do governo!? Ou seja, o registro não deve mais ser realizado através de protocolo! E sim por um sistema eletrônico, então vamos logo para um Passo a Passo: Como Registrar o SESMT Online no MTE e as Exceções! (Protocolo)! Ah, e também falar quando e como o SESMT deve ser Alterado!
.
Vamos entender um pouco melhor esse requisito da NR-4!
A Norma Regulamentadora nº 4 – Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT prevê que as empresas devem manter os SESMT com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
.
Sendo que o dimensionamento do serviço vincula-se a gradação de risco da atividade principal da empresa e ao número total de empregados do estabelecimento, devendo ser observado o quadro II desta NR, que estabelece quais e quantos profissionais deverão compor o SESMT podendo eles ter as seguintes formações: Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho.
.
A NR4 determina, por meio do item 4.17, que o SESMT deve ser registrado nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho.
.
Antes da portaria os registros eram feitos fisicamente através de protocolos no Ministério do Trabalho, e cada vez que havia alteração nos membros do SESMT a empresa tinha que preencher nova documentação e entregar novo protocolo, tornando o processo demorado e sujeito a erros.
.
Com o intuito de facilitar o cumprimento da obrigação prevista na NR 4, tornando mais rápido o processo de registro dos SESMT, permitindo atualização dos dados on-line, de forma que o declarado reflita a realidade, o Ministério do Trabalho desenvolveu o Sistema SESMT.
.
Mesmo que a empresa já tenha o registro do SESMT protocolado no Ministério do Trabalho é obrigatório que ele seja feito pelo site desde 2016, conforme determinado na Portaria nº 559 de 2016 do Ministério do Trabalho. Vamos agora ver como registrar o SESMT Online no MTE e as Exceções.
.
Passo a Passo: Como Registrar o SESMT Online no MTE e as Exceções! (Protocolo)
Na página sesmt.mte.gov.br você começa criando um cadastro e é recomendável que seja alguém de confiança, do SESMT ou RH, pois será o responsável em cadastrar e atualizar os dados do SESMT da empresa no sistema.
.
Após o cadastro, deve ser feito o login.
No primeiro acesso aparecerá no campo da esquerda 3 títulos (Empresa, Usuário e Sair), o campo SESMT não vai aparecer enquanto não for cadastrada nenhuma empresa.
Para cadastrar a empresa basta ir no campo Empresa e em seguida “Cadastrar Empresa” e preencher com o CNPJ, e outros dados solicitados.
A partir daí o campo SESMT já estará disponível.
Para registrar o SESMT vá neste campo, no subitem “Declarar SESMT”.
Em seguida, deve selecionar a empresa cadastrada.
E o tipo de SESMT a declarar, conforme o determinado na NR 4.
Ao clicar em Declarar, chega a hora de cadastrar o estabelecimento e clicar em confirmar.
Em seguida devem ser cadastrados os profissionais membros do SESMT, um de cada vez, sempre inserindo sua formação e justificando quando houver carga horária diferenciada.
Após registrar todos os membros do SESMT você já pode enviar os dados ao MTE, para isso você deve clicar no botão VERIFICAR SEMT!
E clicar em SIM na confirmação para finalizar!
Não deixe de clicar em Imprimir para que o recibo do registro seja gerado!
É muito importante salvar esse registro em algum lugar que seja facilmente encontrado.
O número do recibo será necessário para futuras alterações!
Para fazer alteração no SESMT clique em SESMT/ALTERAR SESMT e insira o número que está no recibo, clique em buscar e aparecerá o seu SESMT.
Para realizar a alteração clique no botão ALTERAR SESMT.
E então poderá alterar, excluir ou cadastrar novos profissionais.
Ao finalizar a alteração não esqueça de clicar no botão VERIFICAR SESMT para enviar os dados alterados ao MTE.
Existem algumas exceções para o registro online: Registro por Protocolo
Quando se tratar de um SESMT composto por mais de 30 estabelecimentos, é permitido às empresas protocolarem o registro diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho. Ou seja, neste caso poderá ser Online ou por Protocolo.
E nos seguintes casos de registro de SESMT do tipo comum previsto no item 4.14 da NR-4, deve ser efetuado diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, não devendo ser utilizado o sistema SESMT:
.
Agora é só agendar com a SEGVIDA uma consultoria gratuita sobre este importante trabalho. Nosso foco? Composto por profissionais qualificados em segurança do trabalho e especialistas, o escopo das atividades deste departamento é baseado nas demandas apresentadas pelo cliente, frente às suas necessidades de regularização do atendimento ou alinhamento aos requisitos legais aplicáveis ao seu processo, bem como normas internas. Nossos serviços de segurança do trabalho integram todos os aspectos da segurança para ajudá-lo a reduzir riscos, melhorar a segurança e cumprir a conformidade legal.
.
Conheça esta e outras SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EM SSOMA DA SEGVIDA pelo site: www.segvidamg.com.br. AGENDE UMA REUNIÃO ONLINE/VIRTUAL.
NOSSOS CONTATOS:
✅WhatsApp: (31) 98473-4618.
☎: (31) 3817-4149 – Brasil
📧: comercial@segvidamg.com.br
.
#SEGVIDA #SST #SSO #SESMT #NR04 #segurança #DDS
.
Fonte: https://sstdescomplicada.com.br/como-registrar-o-sesmt-online/#:~:text=Para%20cadastrar%20a%20empresa%20basta,deve%20selecionar%20a%20empresa%20cadastrada – Os textos deste post foram compartilhados do Site da SST Descomplicada, cabendo a estes os direitos autorais.