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LEIAUTES DO ESOCIAL ATUALIZADOS PARA NOTA TÉCNICA 05/2022

Os leiautes do eSocial foram atualizados agora em junho (2022), alterando detalhes nos eventos S-2210, S-2220 e S-2240. Confira as mudanças.

O QUE MUDOU NO EVENTO S-2210 (CAT) NO LEIAUTE DO ESOCIAL

As mudanças do evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – foram em relação a hora do acidente, no campo “hrAcid”.

Como era o campo “hrAcid” na NT 04/2022:

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Como ficou o campo “hrAcid” na nova NT 05/2022:

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O preenchimento da informação referente ao horário do acidente (hrAcid) é de preenchimento obrigatório apenas se o tipo de acidente for 1 (típico), 3 (trajeto) e a data do acidente (dtAcid) for posterior ou igual a 26/01/2022. Não é necessário informar o horário se o tipo de acidente (tpAcid) for do tipo 2 (doença), o que inclusive é impossível de saber.

O QUE MUDOU NO EVENTO S-2220 (ASO) NO LEIAUTE DO ESOCIAL

A mudança ocorrida no evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador – foi referente à data do exame realizado no ASO, no campo “dtExm”.

Como era o campo “dtExm” na NT 04/2022:

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Como ficou o campo “dtExm” na nova NT 05/2022:

O preenchimento da data do exame realizado (dtExm) é obrigatório no evento S-2220. Anteriormente, na NT 04/2022, se o tipo do exame médico ocupacional não fosse admissional, deveria ser igual ou posterior à data de admissão. Agora, basta ser uma data válida, igual ou anterior à data do ASO informada no campo “dtAso”.

O QUE MUDOU NO EVENTO S-2240 (AGENTES NOCIVOS) NO LEIAUTE DO ESOCIAL

A mudança ocorrida no evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos – foi em relação ao órgão de classe ao qual o responsável pelos registros ambientais está vinculado (ideOC).

Como era o campo “ideOC” na versão antiga:

Como ficou o campo “ideOC” no novo leiaute da NT 05/2022:

Antes era obrigatório informar o órgão de classe vinculado ao responsável pelos registros ambientais do cargo (CRM ou CREA). Agora, só é obrigatório informar o CRM/CREA do responsável pelos dados ambientais caso haja riscos informados além do código 09.01.001 (Ausência de riscos e atividades não constantes na tabela 24/decreto 3048). Portanto, quando o código for qualquer outro além do 09.01.001, é obrigatório informar o CRM/CREA do responsável pelo registro ambiental.

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FONTE: https://sistemaeso.com.br/blog/esocial/leiautes-do-esocial-atualizados-nova-nota-tecnica – OS TEXTOS DESTE POST FORAM COMPARTILHADOS DO SITE SISTEMA ESO, CABENDO A ESTES OS DIREITOS AUTORAIS.