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PPR – ANEXO 3 – MONITORAMENTO DOS RISCOS RESPIRATÓRIOS!

Segundo o Parágrafo 9.3.7 da Norma Regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Previdência Social, “para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário”. Sob ponto de vista da seleção dos respiradores, os riscos respiratórios são classificados de acordo com o indicado na figura acima.

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É possível determinar o nível de exposição ao risco respiratório a que o trabalhador está submetido pelo uso de instrumentos que medem a concentração dos contaminantes na zona respiratória ou a concentração do oxigênio no ar. Para conhecer o risco potencial ou efetivo a que o trabalhador estará exposto, devem ser coletadas amostras e feitas análises convenientes ou cálculos apropriados para determinar a concentração média ponderada no tempo e, quando cabível, a concentração de curta exposição ou valor teto. A concentração de uma substância no ar pode ser influenciada por mudanças nas operações do processo, alterações da velocidade e direção do vento, mudanças da temperatura ambiente entre o dia e a noite e pela estação do ano. Por essas razões, ao se elaborar um programa para monitoramento dos riscos respiratórios, esses fatores devem ser levados em conta.

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Para que a determinação da concentração do contaminante no local de trabalho seja válida, é essencial que o volume de ar amostrado contenha quantidade suficiente da substância responsável pelo risco. O volume de ar a ser coletado ou a duração da amostragem depende dos seguintes fatores:

• concentração estimada da substância no ar;

• sensibilidade do instrumento e dos procedimentos de amostragem;

• valores estabelecidos para a concentração média ponderada no tempo e limite de exposição para curta duração.

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Embora se reconheçam as dificuldades para medir ou calcular a concentração da substância tóxica no ambiente em uma emergência, deve-se colocar todo empenho para conhecê-la. É recomendável, em algumas situações, o uso do monitoramento contínuo com alarme a fim de alertar o trabalhador em caso do aparecimento súbito de altas concentrações da substância tóxica. A avaliação do risco deve ser realizada antes de iniciar o trabalho para definir a necessidade do uso de respirador e, depois, periodicamente. A periodicidade dependerá da complexidade da operação.

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Os processos de trabalho devem ser reavaliados quando as condições de trabalho mudam, inclusive após a instalação ou a manutenção do sistema de ventilação. Os espaços confinados devem ser avaliados quanto ao risco respiratório quando ainda não perturbados e, também, durante a realização de tarefas (soldagem, limpeza etc.). A exposição ocupacional a agentes biológicos não é tratada neste documento. Informações podem ser obtidas na NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, e na Cartilha de Proteção Respiratória contra Agentes Biológicos para Trabalhadores de Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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Fonte: https://www.linkedin.com/pulse/ppr-anexo-3-monitoramento-dos-riscos-respirat%C3%B3rios-costa-/?trk=eml-email_series_follow_newsletter_01-footer_promo-3-primary_cta_link&midToken=AQE7c8rjWuX0gA&fromEmail=fromEmail&ut=3CdG_N7AOC_Wk1 – – Os textos deste post foram compartilhados do Luiz Claudio Costa, cabendo a estes os direitos autorais.