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A nova Norma Regulamentadora (NR) 33 – Segurança e Saúde do Trabalho (SST) em Espaços Confinados entrará em vigor no dia 3 de Outubro!

Ministério do Trabalho e Previdência aprovou uma série de atualizações no texto que descreve os termos da Norma Regulamentadora (NR) 33 – Segurança e Saúde do trabalho (SST) em Espaços Confinados.

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O novo texto, que deve entrar em vigor no dia 3 de outubro, foi divulgado através da Portaria 1.690, do dia 15 de junho — publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de junho.

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O intuito das mudanças é estabelecer condições que garantem a segurança do trabalhador que interage direta ou indiretamente com espaços confinados, com critérios que determinam o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção adequadas em cada situação.
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Assim, foi estabelecido que a empresa que for responsável por trabalho em espaço confinado deve:
1.Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento das atribuições previstas na norma;
2.Assegurar os meios e recursos para o responsável técnico cumprir as suas atribuições;

3.Assegurar que o gerenciamento de riscos ocupacionais contemple as medidas de prevenção para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com os espaços confinados;

4.Providenciar a sinalização de segurança e bloqueio dos espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;

5.Providenciar a capacitação inicial e periódica dos supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e da equipe de emergência e salvamento;

6.Fornecer as informações sobre os riscos e as medidas de prevenção, previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos, da NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), aos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com os espaços confinados;
7.Garantir os equipamentos necessários para o controle de riscos previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos;

8.Assegurar a disponibilidade dos serviços de emergência e salvamento, e de simulados, quando da realização de trabalhos em espaços confinados; e

9.Supervisionar as atividades em espaços confinados executadas pelas organizações contratadas, visando ao atendimento do disposto nesta NR.

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Ao responsável técnico, por sua vez, compete:

1.Identificar e elaborar o cadastro de espaços confinados;

2.Adaptar o modelo da permissão de entrada e trabalho (pet) de modo a contemplar as peculiaridades dos espaços confinados da organização;

3.Elaborar os procedimentos de segurança relacionados ao espaço confinado;

4.Indicar os equipamentos para trabalho em espaços confinados;

5.Elaborar o plano de resgate; e

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Além de detalhar o gerenciamento de riscos, as medidas de proteção, a capacitação necessária para esse trabalho e as disposições relativas à saúde dos trabalhadores, a portaria ainda traz anexos com as exigências relativas à sinalização desses locais, um modelo de pet e a carga horária, a periodicidade e o conteúdo da programação para o funcionário se capacitar a trabalhar no espaço confinado.

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Fonte: https://www.aecweb.com.br/revista/noticias/atualizacao-da-norma-sobre-sst-em-espacos-confinados-e-aprovada/23475  – Os textos deste post foram compartilhados do Site do AEC WEB, cabendo a estes os direitos autorais.