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FIM DO RELATÓRIO ANUAL E ENTRADA DO RELATÓRIO ANALÍTICO DA NOVA NR-07!

O assunto do momento, relacionado à Segurança e Saúde do Trabalho (SST) são as alterações ocorridas nas Normas Regulamentadoras (NRs), em especial na NR-07. No dia 03 de janeiro de 2022 a nova NR-07 entrou em vigor oficialmente, alterando o nome do Relatório Anual para Relatório Analítico. Outras normas também passaram por atualizações e entraram em vigor na mesma data.

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Além da nova nomenclatura, o Relatório Analítico também sofreu algumas alterações que precisam ser conhecidas pelas empresas. Esse novo relatório trouxe análises diferenciadas a serem feitas no controle dos exames do PCMSO, além de benefícios para empregadores e empregados.

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Saiba agora tudo sobre o fim do Relatório Anual e a entrada do Relatório Analítico da nova NR-07. Se você está em busca de um modelo, leia até o final que nós disponibilizaremos!

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O que é o PCMSO?

PCMSO é a sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Esse programa é regulamentado pela NR-07, que é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego. O PCMSO é uma ferramenta importante para a preservação da saúde dos colaboradores de uma empresa.

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A NR-07 estabelece que a criação e implementação do PCMSO, com a finalidade de promover e preservar a saúde de seus colaboradores. Dessa forma, as empresas precisam seguir e executar esse programa, que inclui a realização dos exames médicos ocupacionais conforme recomendação do médico do trabalho. 

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A nova NR-07

A nova NR-07 foi aprovada pela Portaria nº 6.734 de 09 de março de 2020. Ela entraria em vigor um ano após a data de publicação, porém, houve o adiamento dessa data para 03 de janeiro de 2022, juntamente com a nova NR-01 do PGR. A nova NR-07 introduziu uma série de modificações e melhorias, sendo uma delas o Relatório Analítico.

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O Antigo Relatório Anual

O antigo Relatório Anual era estabelecido no item 7.4.6 da antiga NR-07 e em seus subitens.

  • 7.4.6 O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.
  • 7.4.6.1 O relatório anual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III desta NR.
  • 7.4.6.2 O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão.

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O Relatório Anual sempre foi um documento muito importante. Um dos motivos da sua importância era a previsão da discriminação dos resultados anormais dos exames, por setores da empresa. Isso era um excelente indício para detectar a insuficiência de medidas de controle e para priorizar ações a serem adotadas.

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Antigo Relatório Anual – modelo Quadro III da NR-07

É necessário lembrar que existiam empresas desobrigadas de ter médico coordenador do PCMSO na NR-07 antiga. Essas empresas eram as que possuem grau de risco 1 e 2 com até 25 empregados e as de grau de risco 3 e 4, com até 50 empregados. Essas empresas também eram dispensadas de elaborar o Relatório Anual.

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O Novo Relatório Analítico

A nova NR-07 trouxe diversas mudanças para a gestão do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Continua sendo necessário trazer as informações já solicitadas no antigo Relatório Anual, porém, o novo relatório deverá trazer também informações comparativas e de acompanhamento das doenças e acidentes ocupacionais das organizações.

O item 7.6.2 da nova NR-07 descreve os itens mínimos que deverão ser contemplados no Relatório Analítico, com periodicidade anual.

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Em relação às antigas informações que já eram solicitadas no antigo relatório anual, o relatório analítico pede:

  • Número de exames clínicos realizados;
  • Número e tipos de exames complementares realizados;
  • Estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função.

Conheça agora algumas das principais novidades trazidas pelo relatório analítico.

  • Incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função;
  • Informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CATs, emitidas pela organização, referentes a seus empregados;
  • Análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.

É perceptível que a nova NR-07 ampliou o seu foco geral, que antes era mais do ponto de vista ocupacional. Atualmente, é possível observar que houve um aumento da preocupação com a saúde do trabalhador. E essa observação pode ser feita, em especial, devido ao novo Relatório Analítico. 

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O que muda com o Relatório Analítico

O Relatório Anual era uma obrigatoriedade da antiga norma NR-07. Ele devia ser feito, considerando a data do último relatório elaborado. A nova NR-07 mantém essa obrigatoriedade, e passa a chamar esse documento de Relatório Analítico. O médico responsável pela elaboração desse relatório é o mesmo médico responsável pelo PCMSO. Ele deve considerar os dados dos prontuários médicos a ele transferidos.

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Quando esse profissional não recebe estes dados ou considera as informações insuficientes, ele precisa detalhar essas informações em seu Relatório Analítico. O relatório deve ser apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde no trabalho da organização, incluindo a CIPA , quando existente, para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas na organização.

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A nova NR-07 também estabelece que as organizações de graus de risco 1 e 2 com até 25 (vinte e cinco) empregados e as organizações de graus de risco 3 e 4 com até 10 (dez) podem elaborar o Relatório Analítico apenas com o número de exames clínicos realizados e o número de tipos de exames complementares realizados – alíneas a) e b) do item 7.6.2 da Norma.

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O tratamento diferenciado para MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) é com relação a elaboração do relatório analítico é conforme preconiza o item 7.7.4:

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O relatório analítico não será exigido para:

a) Microempreendedores Individuais – MEI;

b) ME e EPP dispensadas da elaboração do PCMSO.

Para que a ME e a EPP estejam dispensadas de elaborar o PCMSO é preciso obedecer o item 1.8.6 da NR-01:

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1.8.6 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

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Mas, essas empresas ainda precisam realizar os exames médicos em seus funcionários e o item 7.7.1 ratifica que as MEI, ME e EPP desobrigadas de elaborar PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR-01, devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.

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A nova NR-07 deixou os quadros de exames bem especificados. Isso certamente vai ajudar as organizações de medicina ocupacional a terem embasamentos tanto para pedir exames, quanto para acompanhar os possíveis empregados doentes que a empresa tiver.

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Benefícios do Relatório Analítico

Conheça os principais benefícios que o Relatório Analítico trará.

  • Esse relatório requer, de forma absoluta, as informações quantitativas a respeito de exames obrigatórios. Essas informações deverão ser analisadas e correlacionadas com os riscos ocupacionais. Esse dado é muito importante para o direcionamento de ações e a reavaliação dos riscos ocupacionais descritos no inventário do PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) da NR-01.
  • Esse relatório exige informações de doenças ocupacionais e acidente de trabalho das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Isso inclui informações sobre os riscos que o trabalhador está exposto. Esses dados são importantes para estatística epidemiológica ocupacional, que podem determinar ações e revisões do inventário de risco do PGR.
  • Através desses relatório é possível fazer o acompanhamento das doenças ocupacionais. Traçar um perfil epidemiológico da população ocupacional é fundamental para ser assertivo em relação aos riscos ocupacionais. A norma cita dois indicadores epidemiológicos para serem usados: incidência e prevalência das doenças ocupacionais.
  • A análise dos indicadores informados no Relatório Analítico mostra a evolução do Programa de Controle Médico Ocupacional (PCMSO) e sua efetividade. Através dessas análises é possível traçar ações e revisões do inventário de risco do PGR e determinar, assim, o cronograma do PCMSO.

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Elaboração do Relatório Analítico

Quem deve elaborar o Relatório Analítico é o médico responsável pelo PCMSO. As informações que o relatório analítico deve conter estão descritas no item 7.6.2:

7.6.2 O médico responsável pelo PCMSO deve elaborar relatório analítico do Programa, anualmente, considerando a data do último relatório, contendo, no mínimo:

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a) o número de exames clínicos realizados;

b) o número e tipos de exames complementares realizados;

c) estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função;

d) incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função;

e) informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização, referentes a seus empregados;

f) análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados

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