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2022 surge com mudanças legais importantes a serem atendidas pelas Empresas. Para foco em seu negócio, a SEGVIDA Soluções em SST, com 27anos de experiência no mercado, referência nacional em Segurança e Saúde no Trabalho, se tornou especialista na Solução frente ao Esocial Eventos de SST!

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A SEGVIDA se preparou e especializou-se no atendimento ao eSocial. O eSocial é uma nova obrigação legal que visa informatizar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), além de demais informações gerenciais de SST que devem ser comunicadas e gerenciadas junto ao governo.

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Benefícios:

  • Integrar SST e demais áreas da empresa

·         Promover uma cultura de comunicação

·         Diminuir o Retrabalho:

·         Simplificar e unificar informações legais

·         Benefícios para os trabalhadores: Regularizar as Informações dos Trabalhadores

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SERVIÇOS REALIZADOS:

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Confira tudo que você precisa saber para cumprir com sucesso a nova obrigatoriedade de SST. O cronograma de implantação do eSocial  teve início em JANEIRO DE 2022.

NÃO HOUVE NENHUMA ALTERAÇÃO NOS PRAZOS !!!

O prazo do envio dos eventos de SST não mudou! Oficialmente, o cronograma segue o estabelecido na PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME N° 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021.

Ou seja, para as empresas dos Grupos 2 e 3, a obrigatoriedade teve início no dia 10/01/22 e esses empregadores tiveram até dia 15/02 para enviar a carga inicial.

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QUAIS INFORMAÇÕES EXIGIDAS?

Os 3 eventos de SST carregam campos de informações para compor a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho e o PPP – Perfil profissiográfico previdenciário. Ou seja, as informações exigidas nos eventos de SST são aquelas que já eram exigidas no formulário da CAT e do PPP.

QUAIS SÃO OS EVENTOS DE SST NO ESOCIAL

Os eventos de SST que começaram a vigorar no eSocial são:

• S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

• S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

• S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Nota: Lembrando que esses eventos são enviados por trabalhador.

IMPORTANTE PARA TODOS: ESTAMOS PRONTOS PARA ELABORAR SUA DIR!

O QUE É A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS (DIR)?

A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) é um documento que confirma a dispensa da obrigatoriedade da empresa (ME ou EPP) de elaborar o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos – da NR1. Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, grau de risco 1 e 2, desobrigadas de compor SESMT e ausentes de agentes físicos, químicos e biológicos, podem utilizar esta declaração.

Caso a empresa tenha dúvidas sobre o seu grau de risco, obrigatoriedade a SESMT e se possui ou não riscos químicos, físicos e/ou biológicos, recomenda-se buscar uma consultoria de saúde e segurança do trabalho. EVITE MULTAS E GERE SEGURANÇA JURÍDICA AO SEU PROCESSO DE SST!

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Conheça as SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EM SSOMA DA SEGVIDA pelo site: www.segvidamg.com.br. AGENDE UMA REUNIÃO ONLINE/VIRTUAL.

NOSSOS CONTATOS:

✅WhatsApp: (31) 98979-6146

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