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TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS EM SST: O QUE SÃO E COMO OFERECÊ-LOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO AOS SEUS CLIENTES

Imagine que você precisa fazer uma cirurgia, por exemplo. Quem não gostaria de ter o melhor cirurgião a sua disposição, certo? Um médico treinado e capacitado, que trabalhe da melhor forma possível e com os menores riscos. Então, no setor da indústria e construção, isso não é diferente. Mas para que os trabalhadores possam trabalhar dessa forma, os treinamentos obrigatórios são essenciais.   

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Em outras palavras, é através desses treinamentos que empregadores e trabalhadores ficam cientes de suas obrigações e deveres. Especialmente na execução de atividades de risco, como por exemplo: trabalhos em altura, trabalho em espaço confinado, segurança elétrica, líquidos inflamáveis, entre outros.  

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Preparamos esse artigo para que você, prestador de serviços em SST, possa usar como referência para tirar suas dúvidas em treinamentos de saúde e segurança do trabalho. Continue lendo e saiba tudo sobre esse universo:  

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Antes de mais nada, o que é SST?    

Primeiramente, SST é a sigla de saúde e segurança no trabalho. Em resumo, é um conjunto dos procedimentos que visam normas para realizar certas atividades no ambiente ocupacional. Bem como, o objetivo de proteger a integridade física dos trabalhadores, prevenindo doenças e acidentes de trabalho.  

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Afinal, sabemos que dependendo das características do ambiente ocupacional, ele pode ocasionar riscos à saúde dos trabalhadores que exercem suas funções dentro dele. Como resultado, podendo comprometer o trabalhador a curto, médio ou longo prazo. Além de provocar lesões ou risco de morte.  

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Dessa forma, a saúde e segurança no trabalho existe para estabelecer os requisitos mínimos para exercer as atividades no ambiente ocupacional. Afinal, dentro dele pode existir riscos ambientais, que são:  

  • Acidentes;  
  • Biológicos;  
  • Ergonômicos;  
  • Físicos;  
  • Químicos.  

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O órgão responsável por regulamentar a SST é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio do Departamento de Segurança no Trabalho (DSST).

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Qual sua importância?     

É lei. As empresas precisam investir em práticas de saúde e segurança no trabalho. Contudo, mesmo sendo uma obrigatoriedade, só no Brasil em 2021 foram registrados 571,8 mil Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) e 2,5 mil óbitos. São números alarmantes e, sobretudo, não podem ser normalizados.  

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Dessa forma, não é só um dever legal que as empresas cumpram com as normas de segurança e saúde no trabalho, bem como uma questão ética.  

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Além dos benefícios para a saúde do trabalhador, investir em segurança e saúde do trabalho também beneficia a empresa, como por exemplo:  

  • Redução ou eliminação do número de acidentes;  
  • Redução de custos;  
  • Evita multas e passivos trabalhistas;  
  • Aumenta a produtividade da equipe.  

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O SST promove a Cultura de Segurança dentro das empresas. Que em resumo, é uma atmosfera que envolve as normas regulamentadoras, os treinamentos obrigatórios, uso de boas práticas de comunicação e valorização. Bem como, técnicas para avaliação e sistemas de medição. Tudo com o objetivo de minimizar os riscos prejudiciais à saúde dos trabalhadores.  

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Em vista disso, lembre-se que você poderá oferecer serviços em SST aos seus clientes enquanto empresas com ambientes propensos a riscos estiverem contratando. Afinal, os trabalhadores dela precisam ser capacitados para exercerem suas atividades.

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Sendo assim, você pode oferecer treinamentos obrigatórios aos seus clientes sempre que, por exemplo:  

  • A empresa contratar um novo profissional (nos casos em que não é possível convalidar o curso);  
  • Quando o certificado vencer;  
  • Ocorrer mudança na NR que altere o treinamento;  
  • Profissional afastado por mais de 90 dias;  
  • Troca de função do profissional;  
  • Acontecer alguma alteração significativa no ambiente de trabalho, função, processo e etc.     

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Você sabe quando surgiram as primeiras Normas Regulamentadoras?    

Foi a partir da Revolução Industrial que os problemas de saúde no ambiente ocupacional aumentaram. Afinal, o uso de máquinas a vapor tornou o trabalho ainda mais precário, além da jornada diária chegar a 16 horas.  

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As condições de trabalho eram péssimas, assim como os ambientes. Além disso, crianças e mulheres também se encontravam naquele cenário.   

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Então, foi nessa época que aconteceram as primeiras intervenções dos operários contra as condições de trabalho insalubres. Mas somente após muito tempo de revoltas que começaram a surgir as primeiras leis de prevenção de acidentes que, inicialmente, eram para as mulheres e crianças.   

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No Brasil as Normas Regulamentadoras surgiram em 8 de junho de 1978, publicada na Portaria 3214 do Ministério do Trabalho. E naquela época, 28 NRs foram aprovadas. Hoje contamos com 37 normativas.  

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De 1978 pra cá muitas normas tiveram alterações e atualizações. Afinal de contas, o mercado de trabalho também passa por contínuas transformações, assim como as empresas. Visando a prevenção de acidentes e proteção a vida dos trabalhadores, foi criada a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Esse é o órgão responsável pelas reuniões ordinárias para discussão da construção das Normas Regulamentadoras.   

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As NRs consistem sobretudo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos pelos trabalhadores e empregadores. Seu objetivo é garantir um trabalho seguro e saudável, prevenindo doenças e acidentes ocupacionais. 

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Além disso, outro ponto importante sobre as Normas Regulamentadoras é que elas determinam quais são os treinamentos obrigatórios. Ou seja, quais deles são exigidos por lei para execução de certas atividades no ambiente de trabalho.     

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Afinal, o que são os treinamentos obrigatórios?     

Os treinamentos obrigatórios são aqueles exigidos por lei para a execução de certas atividades. Portanto, exigidos tanto por empresas públicas como privadas.  

Além disso, esses treinamentos são determinados pelas Normas Regulamentadoras. Atualmente temos 37 NRs em saúde e segurança, das quais 14 delas exigem treinamentos. E dentre elas, apenas 3 são obrigatórias para todos:    

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Norma Regulamentadora 1:  

A NR 1 é responsável por todas as disposições gerais que as empresas brasileiras regidas pela CLT devem seguir. Do mesmo modo, ela define que todas as organizações sigam as outras 36 NRs para lidar com saúde e segurança do trabalho.  

Além disso, após sua atualização em 2019, a NR 1 regulamentou os treinamentos obrigatórios em SST à distância. Desde que sigam algumas recomendações.  

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Essa norma também diz que as empresas precisam deixar claro para os colaboradores quais os riscos do ambiente ao qual ele está exposto. Além disso, o trabalhador precisa saber todas as medidas tomadas para prevenir doenças e acidentes de trabalho.  

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Norma regulamentadora 5  

A NR 5 determina todas as regras para criação e gestão da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – a CIPA. Ou seja, nela você encontra como deve ser feito, quem pode participar e quais as empresas obrigadas a seguir suas diretrizes.  

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Em resumo, a CIPA é um conjunto de palestras e aulas com o objetivo de ensinar as determinações de segurança e prevenção de acidentes nas empresas. Além disso, essa comissão é responsável por fiscalizar as operações com o objetivo de proteção a vida dos trabalhadores.  

Por fim, uma observação: as organizações com menos de 19 funcionários não precisam montar a CIPA.   

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Norma regulamentadora 7  

Por fim, a NR 7 prevê treinamentos obrigatórios de primeiros socorros para todos os trabalhadores da empresa. Bem como, determina a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).  

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Em resumo, essa norma regulamentadora tem o objetivo de prevenir riscos ocupacionais independente do ramo de atuação.  

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Quais são os treinamentos em saúde e segurança do trabalho exigidos pelas NRs?    

Como dito acima, atualmente temos 14 treinamentos obrigatórios exigidos pelas NRs. Enquanto a NR 5 e NR 7 devem ser feitos por todas as empresas, essas outras capacitações são para mão de obra específica. Portanto, dependendo da área de atuação da sua empresa cliente, elas podem (ou não) ser exigidas.  

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Embora os nomes das NRs sejam bem autoexplicativos, é importante ler suas diretrizes uma por uma. Isso porque cada NR possui uma periodicidade e carga horária próprias que devem ser respeitadas.  

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É essencial que os colaboradores de uma empresa estejam devidamente capacitados de acordo com as NRs, que dizem respeito a sua área e ao trabalho desempenhado por cada um deles. Afinal de contas, um trabalhador bem treinado traz saúde, segurança, motivação, comprometimento e maior rendimento em suas atividades.  

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Além disso, a capacitação de acordo com as normas regulamentadoras específicas colabora com a diminuição de acidentes e doenças de trabalho.   

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Como NÃO oferecer treinamentos obrigatórios em SST     

Nos últimos tempos, principalmente após a chegada da pandemia, o uso de ferramentas online tem crescido muito, inclusive pelas empresas. WhatsApp e Webconference, por exemplo, ficaram ainda mais populares. Afinal, são gratuitas e possibilitam o contato com as pessoas de forma digital.  

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Além disso, o mobile learning que, em resumo, é uma metodologia de ensino através dos smartphones, também se popularizou. Contudo, no universo de SST não basta apenas usar meios digitais para capacitar. Afinal de contas, as NRs tem definições específicas para os treinamentos obrigatórios, inclusive no que diz respeito a capacitação online.  

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Então, oferecer treinamentos obrigatórios via WhatsApp ou Webconference não está de acordo com a NR 1. E estar em desacordo com a legislação põe as suas empresas clientes em riscos. Como multas, passivos trabalhistas e até interdições do local.

Como capacitar em SST as equipes de seus clientes?     

Pronto! Agora você já sabe o que são os treinamentos obrigatórios e quais são exigidos pelas Normas Regulamentadoras. Agora você deve estar se perguntando: afinal, como oferecer capacitações em SST garantindo a sua segurança jurídica e a de seus clientes?  

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Em primeiro lugar, o tempo em que apenas treinamentos presenciais eram permitidos já foi. Afinal, desde a publicação da Nova NR 1 em julho de 2019, passou a ser permitido a capacitação online dos trabalhadores. Ou seja, agora é possível oferecer mais de uma modalidade de ensino.    

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1 – Treinamentos obrigatórios presenciais     

Nesse caso, os treinamentos são ministrados presencialmente. Ou seja, a empresa fica responsável por conciliar o horário dos colaboradores que participarão da ação, disponibilizar o espaço e o material didático, por exemplo. Bem como, contratar o instrutor responsável e o que mais for necessário para a capacitação. Além disso, é de responsabilidade da organização fornecer os materiais para demonstrações e aplicações práticas.     

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2 – Treinamentos obrigatórios EaD     

Atualmente é possível aplicar o ensino a distância aos treinamentos obrigatórios. Entretanto, é importante ficar atento as exigências feitas no Anexo II da NR 1 para validação online deles.

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Em outras palavras, o não cumprimento das exigências da NR 1 significa que a capacitação oferecida aos trabalhadores não está em conformidade com a lei. Sendo assim, alguns pontos importantes que a norma solicita para a modalidade online é:  

  • Projeto pedagógico: é o documento que comprova que a atividade está de acordo com a lei e é indispensável para EaD;  
  • Duração: a carga horária deve ser a mesma dos treinamentos presenciais;  
  • Local e horário: os treinamentos devem acontecer durante o expediente, em um local designado pela empresa que acomode a tecnologia escolhida;  
  • Interação: é indispensável que as tecnologias usadas promovam interação entre alunos e instrutor;  
  • Acompanhamento e avaliação: é essencial que a tecnologia escolhida permita o acompanhamento contínuo do desempenho dos alunos e permita a avaliação efetiva da aprendizagem de cada participante;  
  • Público-alvo: ao escolher a modalidade EaD (ou semipresencial) é preciso considerar as características do público-alvo do treinamento, como por exemplo, a escolaridade e familiaridade com as tecnologias utilizadas.   

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3 – Treinamentos obrigatórios semipresenciais    

Para a modalidade semipresencial, os trabalhadores têm acesso ao conteúdo teórico através do EaD (seguindo as regras do Anexo II da NR 1). Mas apenas recebem o certificado após a realização das atividades práticas presenciais.  

Vale lembrar que para algumas NRs, a parte presencial é obrigatória. Como por exemplo: a NR 18 para trabalhos em altura. Dessa forma, esses treinamentos devem ser presenciais ou semipresenciais.

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É possível inovar nos treinamentos obrigatórios?  

Ao falarmos em treinamentos obrigatórios, sabemos que estamos treinando trabalhadoresadultos. E eles possuem suas próprias características em como aprendem e como prestam atenção em uma capacitação, por exemplo.  

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Além disso, provavelmente você já sabe que prestamos cada vez menos atenção. Então, oferecer treinamentos através de um PDF cheio de texto não vai ser eficiente. Sendo assim, não só é possível como é fundamental oferecer formatos tecnológicos e especializado aos seus clientes.  

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Afinal de contas, assim os treinamentos passam de ser algo maçante feito pela obrigatoriedade, para um método engajador e eficaz para a cultura de segurança dentro das empresas.  

Mas como inovar nos treinamentos obrigatórios e em conformidade com a NR 1?   

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1 – Gamificação      

Antes de mais nada, sabemos que recompensar ao final de uma atividade motiva o usuário, ponto. Em primeiro lugar, a gamificação utiliza dos recursos dos games para engajar e tornar os treinamentos mais dinâmicos.  

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Então, como utilizar nos treinamentos obrigatórios? Simples. Pois, através de uma plataforma LMS é possível incluir módulo de gamificação.  

Inserindo nele, por exemplo: desafios e jornadas em que, ao fim de cada uma, o aluno recebe pontos, moedas ou medalhas. Além de ser possível adicionar ranking e tornar a experiência ainda mais engajadora.  

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Além disso, através da gamificação fica bem mais fácil mensurar resultados. Pois todos os dados são registrados de forma online em um LMS.  

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2 – Realidade Virtual e Realidade Aumentada    

Antes de mais nada, simuladores, realidade virtual e aumentada são tecnologias que podem ser incluídas nos treinamentos obrigatórios. Além disso, não só é possível incluir nas capacitações online como também nas semipresenciais.   

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Assim, através delas os colaboradores aprendem em ambientes seguros, com feedback imediato. Nesse sentido, caso ocorra algum erro, não coloca a vida de ninguém em risco, nem o ambiente de trabalho.   

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3 – Plataforma LMS  

Antes de mais nada, uma plataforma LMS é o ambiente ideal para oferecer treinamentos obrigatórios de forma digital. Isso porque através dela é possível incluir diversas funcionalidades. Como a gamificação, testes e vídeos, por exemplo.   

Além disso, os treinamentos obrigatórios oferecidos através de uma plataforma LMS trazem:   

  • Otimização de tempo;   
  • Redução de custos;   
  • Acessibilidade;   
  • Flexibilidade.   

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E dentre as diversas funcionalidades que um LMS focado em saúde e segurança do trabalho como o Sistema Escudotem, podemos citar, por exemplo:   

  • Automatização e personalização dos certificados, bem como alertas de documentos vencidos;   
  • Avaliações online;   
  • Registro de log;   
  • Facilidade na gestão dos treinamentos;   
  • Facilidade para criar turmas;   
  • Disponibilização de materiais didáticos online.   

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Fonte: https://sistemaescudo.com.br/artigos/treinamentos-obrigatorios/ – Os textos deste post foram compartilhados do Site do SISTEMAESCUDO, cabendo a estes os direitos autorais.