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A Norma Regulamentadora 07 (Portaria 3214/78), alterada pela Portaria 24 de 29/12/1994 e Portaria 8 de 08/05/1996, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nas empresas, com o objetivo de promover e preservar a saúde do seu conjunto de trabalhadores.

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Compete ao empregador:

  • Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO;
  • Custear todos os procedimentos relacionados ao PCMSO e comprovar a execução da despesa em caso de fiscalização;
  • Indicar o médico coordenador, responsável pela execução do programa. Estão desobrigadas de indicar um médico coordenador as empresas de grau de risco:
  • 1 e 2 – com até 25 empregados (de 25 a 50 quando previsto em negociação coletiva);
  • 3 e 4 – com até 10 empregados (de 10 a 20 quando previsto em negociação coletiva), assistidas por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

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As empresas nessas condições ficam também dispensadas da emissão do relatório anual do PCMSO. Este relatório, elaborado pelos empregadores durante o ano com base nas ações de saúde executadas, deve discriminar por setores da empresa o número e a natureza dos exames médicos. O módulo Medicina Ocupacional fornece um modelo específico para emissão deste relatório.

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Depois de feitas as principais definições do PCMSO, é preciso cadastrar os tipos de exames que serão feitos, para então solicitá-los e registrar seus resultados. Com isso, todos os exames realizados ficam disponíveis para consulta e o sistema está apto para a emissão do relatório anual.

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O direcionamento das parametrizações do PCMSO deverá ter sempre como base o cadastro dos grupos homogêneos de exposição (GHE).

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As definições do PCMSO são o primeiro passo para gerenciá-lo pelo sistema. Existem três etapas para isso:

Cadastro da Filial, em Empresas > Filiais (FR030FIL), guia PCMSO: indique quem são os médicos coordenadores responsáveis pelo programa e o período de atuação. É possível incluir somente um responsável por período.

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Definições do Medicina, em Medicina > Definições (FR110DEF), guias PCMSO e Solicitação de Exames: configurações do PCMSO para definir os códigos-padrão usados na geração dos exames e para determinar o comportamento do sistema diante das solicitações de exames em determinadas situações como feriados, afastamentos e transferências. Configure também em quais situações deve haver solicitações automáticas de exames médicos, sempre que o colaborador for afastado do trabalho por algum motivo, seja por transferência de cargo, local ou função.

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Cadastro do PCMSO, em Medicina > PCMSO > Cadastro (FR109PCM): cadastre o programa, identificando-o por um código e uma descrição. Indique também o seu período (anual ou semestral, por exemplo) e vincule as filiais relacionadas a ele.

É possível inserir vários registros, conforme o ano em que as informações são válidas. Este cadastro funcionará como um agrupador dos exames cadastrados. Se desejar, um PCMSO também pode ser duplicado pelo sistema. Para isso, use o menu Medicina > PCMSO > Duplicar PCMSO.

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A área de Medicina, junto com a área de Segurança do Trabalho, deve analisar os agentes de riscos e outros fatores de exposição dos colaboradores em todos os locais da empresa.

Com este mapeamento, a área de medicina define a quais exames determinados grupos da empresa deverão ser submetidos e a periodicidade em que devem ser executados. Com base nessa análise, cadastre os tipos de exames médicos e laboratoriais realizados ou solicitados pela área médica da empresa, pelo menu Medicina > PCMSO > Exames (FR108EXA), e indique a periodicidade de cada um informando os meses nos respectivos campos.

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Informe também o código e observações de procedimentos diagnósticos. Estes procedimentos se referem aos compostos químicos utilizados para o diagnóstico preciso do exame. As opções disponíveis estão de acordo com a Tabela 27 (Procedimentos Diagnósticos) do eSocial.

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Exames periódicos

Os exames periódicos da organização, que ocorrem com alguma regularidade de tempo, também devem ser cadastrados, podendo organizá-los por Filial, Grupo Homogêneo de Exposição (GHE), Local e Cargo, Atividades e Subnormalidade.

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Todas as opções estão disponíveis no menu Medicina > PCMSO > Periódicos. Para cadastrar os exames, selecione a tela correspondente nesse menu, informe o código do PCMSO, defina os filtros desejados e clique em Mostrar para exibir os registros nas grades.

Para os periódicos por filial, é necessário que as filiais estejam informadas no cadastro do PCMSO (FR109PCM), conforme visto nas definições iniciais.

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Exames toxicológicos

O sistema possui menus específicos para cadastrar os exames toxicológicos dos colaboradores. Estes exames possuem um cadastro muito similar ao dos exames tradicionais, diferindo apenas nos campos apresentados, pois são solicitadas apenas informações relacionadas aos exames do tipo toxicológico.

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O cadastro dos exames toxicológicos deve ser feito no menu Medicina > Exame Toxicológico (FR038HEX)

Apesar de ser um cadastro de exame similar aos demais, o toxicológico não faz parte do processo de PCMSO da empresa. Este cadastro é uma exigência do eSocial, onde os motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e os de transporte rodoviário de cargas façam exame toxicológico.

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A necessidade de manutenção das informações relacionadas ao PCMSO deve ser avaliada e efetuada quando ocorre algum dos seguintes eventos:

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Criação de uma nova empresa ou filial;

Nova revisão do programa (anualmente);

Criação de locais ou cargos;

Criação de GHE;

Criação de novos exames e atividades.

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As parametrizações por colaborador devem ser efetuadas somente em casos específicos de exceção e devem ser avaliadas com bastante critério.

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Fonte: https://documentacao.senior.com.br/gestao-de-pessoas-hcm/6.2.34/manual-processos/qualidade-de-vida/medicina-ocupacional/pcmso.htm – Os textos deste post foram compartilhados do Site SENIOR cabendo a estes os direitos autorais.