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COMO FAZER UMA GESTÃO EFICIENTE DA CIPA?

A CIPA está presente em muitas empresas, e suas atribuições são muito importantes para manter o bem estar dos colaboradores e a segurança de todos no ambiente de trabalho. Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, e assim atuar como facilitadora à área de Medicina e Segurança do Trabalho.

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De acordo com a legislação, a CIPA deve ser constituída por estabelecimento e mantida em regular funcionamento nas empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

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O que é a CIPA?

A CIPA (abreviatura para Comissão Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho), é formada por uma equipe de colaboradores, indicados pela empresa assim como também por representantes eleitos pelos funcionários. O mandato da CIPA tem duração de um ano, tendo o direito a uma reeleição.

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De acordo com o artigo 163, da Consolidação das Leis do Trabalho, e a NR5, ou melhor, a Norma Regulamentadora 5, a Comissão Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho é uma obrigação legal, sendo o Ministério do Trabalho o responsável pela regulamentação, composição e a fiscalização do funcionamento nas empresas.

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Quais são as atribuições da CIPA?

Confira algumas atribuições da CIPA:

  • Promover, em parceria com a empresa, a Campanha de Prevenção à AIDS;
  • Levantar os riscos relativos ao trabalho, e providenciar o mapa de riscos;
  • Fazer o plano de trabalho visando ações preventivas;
  • Implementar, monitorar e avaliar a qualidade das medidas de prevenção;
  • Juntamente ao SESMT ou empregador, participar de reuniões de avaliação de impactos ambientais e processos de trabalho envolvendo a segurança e a saúde do trabalhador;
  • Analisar com o SESMT ou empregador as causas de doenças e acidentes de trabalho, e propor soluções para os problemas identificados;
  • Fazer cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs) e convenções coletivas de trabalho relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • Identificar os locais que possam ocasionar riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores e, caso necessário, solicitar ao SESMT ou empregador, a paralisação de equipamentos ou áreas;
  • Contribuir para o desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e outros programas relacionados à saúde e segurança do trabalho;
  • Solicitar à empresa cópias das CATs (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitidas;
  • Anualmente, promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.

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Fonte: https://www.ngi.com.br/blog/como-fazer-uma-gestao-eficiente-da-cipa/#:~:text=Para%20uma%20boa%20gest%C3%A3o%20da,Ocupacional%20e%20Seguran%C3%A7a%20do%20Trabalho – OS TEXTOS DESTE POST FORAM COMPARTILHADOS DO SITE NGI, CABENDO A ESTES OS DIREITOS AUTORAIS.