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ORIENTAÇÕES BÁSICAS SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO!

As informações consolidadas neste artigo são de extrema relevância para as empresas que estão obrigadas a elaborar programas de gerenciamento de riscos e a enviar eventos ao eSocial. De forma didática, é possível compreender o que é o PGR, PCMSO, eventos de SST e outras obrigações e responsabilidades.

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Recomendamos este conteúdo para todas as empresas, em especial para as que atuam em saúde e segurança do trabalho. O conteúdo é ideal também para aqueles que acabaram de ingressar na área como para quem já atua e precisa de uma rápida atualização sobre as novas mudanças trabalhistas e previdenciárias.

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Através de uma leitura intuitiva e didática, saiba as responsabilidades do técnico, engenheiro de segurança e médico do trabalho. Compreenda resumidamente, com links para artigos específicos, as Normas Regulamentadoras e os principais documentos obrigatórios. Entenda o eSocial e os eventos de SST e como a gestão de riscos pode e deve ser integrada com o funcionamento das empresas.

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RESPONSABILIDADES DO PROFISSIONAL DE SST

O profissional de saúde e segurança do trabalho, seja ele técnico, tecnólogo, engenheiro ou médico, tem por responsabilidade garantir a saúde e segurança dos trabalhadores dentro de uma empresa. Para isso, as Normas Regulamentadoras estabelecem medidas e critérios que devem ser tomados em todas as situações laborais. Existem hoje trinta e sete NRs (Normas Regulamentadoras) que regulamentam diversos tipos de atividades: trabalho em altura, trabalho rural, condições ergonômicas, atividades insalubres, controle médico ocupacional, dentre outras. É dever do profissional de SST conhecer sobre todas elas, sempre se atentando aos textos mais recentes.

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Além das Normas Regulamentadoras, que são da legislação trabalhista, é necessário também saber sobre a legislação previdenciária, para lidar com o eSocial e importantes documentos e informações que são responsáveis por garantir o direito à aposentadoria especial para os trabalhadores.

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Diferenças entre técnico, tecnólogo e engenheiro de segurança

O técnico tem o campo de atuação um pouco mais limitado que o tecnólogo, e ambos possuem campo de atuação menor que o engenheiro. O técnico tem graduação técnica, já o tecnólogo e engenheiro possuem graduação superior. O engenheiro possui o CREA, registro no Conselho Regional de Engenharia, que legitima o exercício da profissão e o permite assinar importantes documentos como o LTCAT, por exemplo. O tecnólogo não possui CREA e é como se fosse um intermediário entre técnico e engenheiro, porém mais próximo do técnico do que do engenheiro, dado ao seu campo de aplicação.

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Na prática, o técnico geralmente atua mais à campo, monitorando e registrando as atividades dos trabalhadores, semelhante ao tecnólogo. O engenheiro costuma atuar em projetos de segurança e gerenciamento de riscos, realizando visitas técnicas junto dos técnicos e tecnólogos sempre que necessário. Apesar de atuarem desta forma, isso não é uma regra: há técnicos que desenvolvem e gerenciam projetos, dentro dos limites de sua atuação, assim como há engenheiros que atuam no monitoramento efetivo dos riscos ocupacionais.

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RESPONSABILIDADES DO MÉDICO DO TRABALHO

O médico do trabalho realiza consultas, trata os pacientes, implementa ações de prevenção de doenças, além de ajudar na prevenção de doenças que podem ocorrer no ambiente de trabalho. O foco principal da medicina do trabalho é cuidar da saúde do funcionário, por meio da realização de exames ocupacionais e monitoramento da saúde do trabalhador. O médico do trabalho possui o CRM, código no Conselho Regional de Medicina, que o permite atuar na medicina e se responsabilizar por programas de saúde ocupacional, como o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

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A maioria dos médicos do trabalho atuam em clínicas ocupacionais, mas há também alguns que atuam no SESMT das empresas, principalmente empresas maiores e alto grau de risco.

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SOBRE AS NORMAS REGULAMENTADORAS

As Normas Regulamentadoras consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. Temos hoje trinta e sete NRs, onde cada uma é responsável por estabelecer critérios de segurança e saúde para sua determinada atividade ou abrangência.

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Todas as Normas Regulamentadoras atualizadas em 2022

Todas as NRs são importantes, contudo há algumas que podem ser consideradas principais e um bom ponto de partida para compreender o restante. A seguir, um breve resumo das cinco principais NRs.

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NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Estabelece o chamado GRO (gerenciamento de riscos ocupacionais), que deve ser documentado em um PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. A Norma é responsável por definir também todos os termos e definições para as outras NRs, como por exemplo o que é risco ocupacional e perigo. 

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NR 04 – SESMT

Estabelece os parâmetros e os requisitos para constituição e manutenção dos SESMT dentro das empresas, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador.

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NR 05 – Comissão Interna de Prevenção a Acidentes

Estabelece a CIPA – Comissão Interna de Prevenção a Acidentes, tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A assessoria de SST e SESMT costumam interagir bastante com a CIPA.

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NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual

Estabelece os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI. O novo texto da Norma conta com a obrigatoriedade do CA – Certificado de Aprovação – para a comercialização de qualquer EPI.

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NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR da organização.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS, PROGRAMAS E LAUDOS

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PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (NR 01)

Principal documento do gerenciamento de riscos ocupacionais, com inventário de riscos e plano de ação. No programa são contemplados todos os tipos de riscos presentes nas atividades dos trabalhadores, com as devidas medidas de controle.

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ASO – Atestado de Saúde Ocupacional (NR 07)

Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá um ASO, que deve ser disponibilizado ao empregado. O ASO pode ser admissional, periódico, demissional, de retorno ao trabalho ou de mudança de risco ocupacional.

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PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 07)

O programa deve ser elaborado de acordo com os riscos identificados no PGR, contendo o planejamento de exames médicos clínicos (ASO) necessários, médico responsável e relatório atualizado anualmente.

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PGRTR – Programa de Gerenciamento de Riscos do Trabalho Rural (NR 31)

É o PGR do trabalho rural. Os documentos base são os mesmos: inventário de riscos e plano de ação. Porém com as especificidades e cuidados do trabalho rural, descritas na NR 31.

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LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (Legislação Previdenciária)

A principal finalidade do LTCAT é atestar as condições de trabalho que justificam o direito ao empregado segurado de receber a aposentadoria especial. É um laudo técnico elaborado para atestar que o trabalhador desempenha suas atividades laborais exposto à possíveis agravos à saúde.

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Laudo de Insalubridade (NR 15)

Este laudo vai garantir que o empregado receba o seu adicional de insalubridade, por meio da comprovação de atividades insalubres.

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Laudo de Periculosidade (NR 16)

Através do laudo de periculosidade se confirma a exposição a atividades e operações perigosas, possibilitando ao trabalhador receber o adicional de periculosidade.

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OS – Ordem de Serviço

É uma declaração obrigatória expedida pelo empregador, cujo propósito é guiar os empregados, quanto a precauções referentes a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. A Ordem de Serviço deve ser emitida por função, de acordo com as atividades exercidas.

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PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

O PPP é um documento previdenciário individual que registra o histórico laboral de cada trabalhador, elaborado pela empresa diretamente para o funcionário.

Alguns documentos antigos hoje não existem mais, como o PPRA, PGSSMATR e PCMAT. Estes foram substituídos pelo PGR e PGRTR com a atualização das NRs.

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COMO GARANTIR A SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, a Norma Regulamentadora nº1 (NR 01) estabelece que seja implementado o gerenciamento dos riscos ocupacionais, conhecido popularmente como GRO. Este gerenciamento pode ser implementado de forma conjunta entre técnicos e engenheiros, dependerá da magnitude, grau de risco e atividades da empresa em questão. A partir do GRO devem ser elaborados documentos que são obrigatórios para as empresas, cujo o principal deles é o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

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O PGR é o documento mais importante do gerenciamento de riscos, onde constam todos os riscos ocupacionais detalhados, já avaliados e com as devidas medidas de controle. Os documentos base do PGR são: inventário de riscos e plano de ação. Outros documentos podem ser anexados ao programa, mas não é uma obrigação. O inventário de riscos registra todos os riscos ocupacionais, sejam eles riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos ou ergonômicos. Cada risco é descrito com o seu respectivo nível de risco ocupacional, que é determinado pela probabilidade e severidade de cada fator de risco (perigo) identificado nas atividades. Esta classificação é obrigatória e define se haverá medidas de controle para o plano de ação, que é onde são detalhadas as ações para controlar ou eliminar os riscos registrados no inventário.

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Apesar da obrigação das documentações, elas não garantem necessariamente a saúde e segurança para o trabalhador. Para isso é necessário monitorar a implementação das medidas de controle e reavaliar os riscos ocupacionais para garantir que as ações estão sendo efetivas. Documentações são importantes para garantir que as empresas não sofram multas nas auditorias fiscais, mas deve haver sempre um trabalho de acompanhamento por parte do profissional de SST para implementar os programas de gerenciamento de riscos.

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IMPLEMENTAÇÃO DO GRO E ELABORAÇÃO DO PGR 

Para iniciar a implementação do gerenciamento de riscos ocupacionais é necessário começar pelo básico: visita técnica e identificação de perigos. O profissional deve conhecer e avaliar todas as atividades, setores e ambientes da empresa.

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O primeiro processo é o levantamento preliminar e identificação de perigos, com o objetivo de identificar cada fator de risco possível em uma atividade laboral (cargo), seja ele um perigo envolvendo um agente químico, físico, biológico, mecânico ou ergonômico. Após identificados os perigos, eles devem ser avaliados e registrados em um inventário.

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Perigo é uma situação que pode causar dano. Risco é a exposição a um perigo, que é definido por probabilidade e severidade. No inventário de riscos deve constar o resultado da probabilidade e severidade de cada risco ocupacional (nível de risco). Este resultado determina se o risco precisa ou não de controle e quais as medidas de prevenção a serem aplicadas. Uma vez consolidado, o inventário então pode ser documentado e fazer parte do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. As medidas de controle, após definidas, farão parte do plano de ação, cuja implantação deve ter um responsável para garantir que as ações sejam executadas.

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Implementando o GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

No Sistema ESO, assim que o profissional realiza a identificação de perigos, ele já pode inserir os dados no software e dar início à avaliação de riscos, pela função ‘Mapeamento’. Após isso, basta acessar o cronograma de ações, compor as ações do plano de ação e gerar o documento. As informações presentes no ‘Mapeamento’ são registradas também para os eventos de SST do eSocial, de forma automática e simultânea.

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O QUE SÃO OS EVENTOS DO ESOCIAL?

O eSocial é um sistema de escrituração digital que visa unificar as informações trabalhistas e previdenciárias que uma empresa deve prestar ao Governo Federal. Ao invés de enviar as informações separadamente, por meio de diversos documentos, hoje tudo é enviado através do eSocial por meio de eventos.

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Quando um funcionário é admitido em uma empresa, ele precisa fazer um exame admissional para comprovar que está apto para efetuar as atividades do cargo. Este exame é chamado de ASO – Atestado de Saúde Ocupacional e é obrigatório em todas as empresas. Quem já trabalhou de carteira assinada com certeza já fez este exame, que é realizado em uma clínica de medicina do trabalho. A empresa, através da contabilidade, registra este funcionário e ele pode dar início às atividades laborais de acordo com o combinado. 

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Contudo, este processo não basta. A Receita Federal precisa saber que a empresa está contratando este novo funcionário, e esta empresa deve informar, através do eSocial, a nova contratação. E além da contratação, deve informar que este funcionário realizou um ASO admissional.

A contabilidade da empresa informa, através de um evento, a contratação deste funcionário. O eSocial recebe esta informação e, pela lógica do processo, aguarda receber o próximo evento informando sobre o ASO admissional: o evento S-2220. Quem envia o evento S-2220 não costuma ser a contabilidade, mas sim a clínica que realizou o exame admissional. Este processo depende da organização entre a empresa, a clínica e a contabilidade. O ideal é a contabilidade enviar os eventos contábeis e a clínica/assessoria enviar os eventos de SST.

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Vale ressaltar neste exemplo que o ASO em si não é enviado, apenas informações presentes no atestado, que são compiladas em um arquivo do tipo XML. 

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Ao todo, são três eventos de SST: S-2210, S-2220 e S-2240. 

O evento S-2210 é utilizado para o envio da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – pelo empregador/tomador de mão-de-obra. As empresas obrigadas a este evento devem informar ao eSocial sempre que houver um acidente ou doença de trabalho.

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O evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) é referente às informações do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – do trabalhador, como explicado anteriormente.

O evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) é referente aos agentes nocivos (previdenciários) presentes nas atividades do trabalhador. As informações enviadas são baseadas no LTCAT.

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EVENTOS DE SST E PPP ELETRÔNICO

Os eventos de SST do eSocial tem a função de registrar o histórico laboral do trabalhador, informando quais agentes nocivos ele estava exposto, quais exames realizou e quais acidentes sofreu ao longo do seu tempo de contribuição. É basicamente a mesma função do PPP, porém funciona também para que a Receita Federal tenha conhecimento das tributações da empresa, referente aos funcionários e riscos ambientais. Quando o PPP eletrônico for implantado a partir de 2023, ele será composto pelos eventos de SST do eSocial, não sendo mais necessário a empresa redigir o documento físico.

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Quando devo enviar os eventos?

S-2210: sempre que houver acidentes/doenças do trabalho, mesmo que não gere afastamento.

S-2220: admissão ou qualquer ASO com exame clínico.

S-2240: carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais do cargo.

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Qual o prazo de envio dos eventos?

S-2210: um dia útil após a ocorrência. Em caso de óbito, deve ser enviado imediatamente.

S-2220: até o dia 15 do mês subsequente à realização da admissão ou exame ocupacional.

S-2240: até o dia 15 do mês subsequente à realização da admissão, alteração nos fatores ambientais ou data da obrigatoriedade (carga inicial).

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Portanto, quando o funcionário é contratado em uma empresa, devem ser enviados dois eventos de SST logo na admissão: S-2220 (ASO) e S-2240 (agentes nocivos). Caso ocorra algum acidente ao longo do tempo de atividade, este acidente deve ser informado pelo evento S-2210 (CAT). A carga inicial mencionada no evento S-2240 é a primeira leva de envios, que informa os agentes nocivos de todos os funcionários da empresa. Após isso, só será enviado outro evento em uma admissão ou alteração dos dados ambientais de algum funcionário.

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Enviando os eventos de SST ao eSocial

As clínicas de medicina do trabalho e as empresas de assessoria/consultoria em SST devem fazer o possível para oferecer a gestão dos eventos de SST do eSocial, à medida que prestam os seus serviços. Sempre que uma clínica realizar um ASO, ela precisa oferecer o envio do evento S-2220, ou a empresa ficará inadimplente com a Receita Federal. O mesmo se aplica às empresas de assessoria em SST, que devem buscar oferecer o envio do S-2240 à medida que gerenciam os riscos ocupacionais, além de enviar a CAT (S-2210) quando necessário.

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Para enviar os eventos de SST ao eSocial, é preciso que a empresa forneça uma procuração eletrônica, garantindo permissão legítima para que a assessoria possa enviar os eventos em seu nome. É um processo muito rápido e simples, basta acessar o portal do e-CAC e garantir as permissões.

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Como Criar Procuração Digital no e-CAC para os Eventos de SST do eSocial

Este processo é necessário porque a responsabilidade de enviar os eventos ao eSocial é sempre da empresa. Sem uma procuração digital o eSocial não aceita receber os eventos por outro CNPJ.

Além da procuração digital/eletrônica, a assessoria que vai transmitir os eventos precisa ter um Certificado Digital A1, que é um documento eletrônico que garante a identidade digital da empresa. Este certificado pode ser adquirido em qualquer certificadora local.

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Com Certificado Digital A1 (da assessoria) e procuração eletrônica (da empresa cliente da assessoria), a assessoria pode efetuar a gestão dos eventos de SST de forma legítima.

Se o profissional de SST atua como SESMT e se responsabiliza pela transmissão dos eventos de SST ao eSocial, ele não precisa de uma procuração já que atua com registro CLT pela empresa. Contudo, a empresa precisa do Certificado Digital A1 para legitimar o processo de identificação com a Receita Federal.

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A GESTÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA É CONTÍNUA

Após implementar o gerenciamento de riscos, elaborar os documentos, realizar os exames e enviar os eventos ao eSocial, é preciso continuar o trabalho. A empresa precisa que este processo continue para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, ao mesmo tempo mantendo-se em dia com as legislações trabalhista e previdenciária.

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O PGR deve ser sempre mantido atualizado caso novos riscos sejam identificados, tendo uma data limite de dois anos para ser revisado. O PCMSO deve ser revisado anualmente, devido ao relatório analítico, e deve estar sempre atualizado de acordo com o PGR. Laudos de insalubridade e periculosidade são elaborados sempre que necessário comprovar atividades perigosas ou insalubres, para o adicional no salário do funcionário. O LTCAT é feito sempre que necessário avaliar os riscos físicos, químicos e biológicos nas atividades laborais para comprovar as condições ambientais de trabalho. O PPP é um documento que também deve ser mantido atualizado, porém quem elabora não é o profissional de segurança ou o médico do trabalho, mas sim setores como RH ou contabilidade da empresa, baseando-se nas informações do LTCAT. Com a devida implantação do eSocial, o PPP se tornará eletrônico e será feito baseado nos eventos de SST, então é necessário manter os eventos do eSocial em dia.

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FONTE: https://sistemaeso.com.br/blog/seguranca-no-trabalho/orientacoes-basicas-para-sst-saude-e-seguranca-do-trabalho – Os textos deste post foram compartilhados do Site da RsData, cabendo a estes os direitos autorais