fbpx

O REGISTRO DO SESMT : A partir da vigência da nova NR 04 (9 de novembro de 2022), publicada por meio da Portaria MTP n° 2.318, de 3 de agosto de 2022, a organização deve registrar o SESMT junto ao Ministério do Trabalho e Previdência, por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-servicos-especializados-em-seguranca-e-medicina-do-trabalho. Será necessário informar e manter atualizados os seguintes dados: número de Cadastro de Pessoa Física – CPF dos profissionais integrantes do SESMT; qualificação e número de registro dos profissionais; grau de risco estabelecido; número de trabalhadores atendidos, por estabelecimento e horário de trabalho dos profissionais do SESMT.

.

Para os serviços que já estão em funcionamento, mas que foram registrados na ferramenta anterior (http://sesmt.mte.gov.br/), será necessário realizar um novo registro por meio do Portal GovBR, no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-servicos-especializados-em-seguranca-e-medicina-do-trabalho, em virtude da previsão do art. 4º da Portaria nº 2.318, de 2022. 

.

No mesmo sentido, a partir de 2 de janeiro de 2023, os SESMT em funcionamento deverão ser redimensionados, nos termos da nova norma, devendo o registro ser realizado na ferramenta.

É importante observar que, antes de realizar o procedimento, o usuário deve vincular-se ao CNPJ da respectiva organização, conforme orientações.

.

Por fim, informa-se que a ferramenta anterior de registro (http://sesmt.mte.gov.br/) será descontinuada, sendo necessário que todas as organizações procedam ao registro do respectivo SESMT na nova plataforma, disponibilizada no GovBR, ainda que já o tenham feito na ferramenta anterior.

.

Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas para sesmt@economia.gov.br.

.

Norma Regulamentadora – NR 04

.

A Norma Regulamentadora – NR 04 prevê que as organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, que possuam empregados regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, devem constituir e manter Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, no local de trabalho, de acordo com os parâmetros e requisitos estabelecidos na própria norma.

.

Agora é só agendar com a SEGVIDA uma consultoria sobre este importante trabalho. Nosso foco? Assessorar tecnicamente o SESMT através de um TIME composto por profissionais qualificados em segurança do trabalho e especialistas em áreas específicas como HO-Higiene Ocupacional, SIG – Sistema de Gestão, Ergonomia e outros.  O escopo das atividades deste departamento é baseado nas demandas apresentadas pelo Cliente, frente às suas necessidades de regularização do atendimento ou alinhamento aos requisitos legais aplicáveis ao seu processo, bem como normas internas organizacionais. Nossos serviços de segurança do trabalho integram todos os aspectos da gestão em SST para ajudá-los a reduzir, neutralizar ou eliminar riscos, melhorar a segurança e cumprir a conformidade legal.

.

Conheça esta e outras SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EM SSOMA DA SEGVIDA pelo site: www.segvidamg.com.br. AGENDE UMA REUNIÃO ONLINE/VIRTUAL.

.

NOSSOS CONTATOS:

✅ Whatsapp: (31) 98979-6146

☎: (31) 3817-4149 – Brasil

📧: comercial@segvidamg.com.br

.

#SEGVIDA #SST #SSO #SESMT #NR04 #segurança #segurançadotrabalho #DDS #SESMT #NR04 #REGISTROSESMT #esocial

.

FONTE: https://www.rsdata.com.br/o-registro-do-sesmt-e-obrigatorio/  .  Os textos deste post foram compartilhados do Site RS DATA cabendo a estes os direitos autorais.