Mesmo antes de o eSocial existir ou entrar em vigor, empresas já deviam atender vários requisitos legais quanto à segurança e saúde do trabalho(SST), dispostos em normas regulamentadoras e portarias. Estas obrigatoriedades exigem que as empresas elaborarem documentos, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e emissão de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), que elaborados por equipe capacitada, têm também o objetivo de preservar a saúde dos trabalhadores.
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Com o eSocial, algumas destas obrigatoriedades legais devem ser comunicadas eletronicamente, tais como: S-2210, que se refere à Comunicação de Acidente de Trabalho; S-2220, para Monitoramento de Saúde do Trabalhador; S-2240, sobre Condições Ambientais do Trabalho. Há ainda outros eventos que têm relação com dados cadastrais, afastamentos por acidentes de trabalho e atestados acima de 15 dias (com afastamento previdenciário). Portanto, o eSocial trouxe a obrigatoriedade comunicar eletronicamente o que já era previsto em lei.
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“O eSocial não incluiu obrigações adicionais relativas aos procedimentos já exigidos pela legislação quanto a saúde ocupacional. Não houve nova norma regulamentadora que faça referência literal ao eSocial. O que houve foi a exigência de procedimentos já obrigatórios, mas que devem ser comunicados por via eletrônica”, afirma Guilherme Murta, médico do trabalho do Sesi Paraná.
Mas, o que isso significa na prática?
Essa obrigatoriedade possibilita que as fiscalizações sejam realizadas de forma eletrônica, sem visitas presenciais, apenas com base nas informações prestadas. Por exemplo, se quando um colaborador for admitido e não houver a emissão e comunicação de atestado de saúde ocupacional-ASO, estará em divergência com a legislação e a falta de comunicação informatizada evidenciará este achado.
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Outro exemplo é caso a empresa não realize exames de saúde ocupacional periódicos. Esta situação pode indicar divergência com a obrigação legal de monitoramento de saúde dos trabalhadores. “A partir de inconsistências de informações, é possível que os fiscais optem por uma visita presencial e as multas e outras penalidades dispostas em lei também podem ser aplicadas”, alerta o médico.
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“Acredito que a chance de ser flagrado em desacordo com a legislação a partir do eSocial é maior do que ocorria previamente, quando a fiscalização precisava agir de uma maneira mais artesanal, solicitando e analisando evidências, caso a caso.
Por outro lado, a empresa que cumpre com as obrigações legais e o envio tempestivo dos eventos exigidos estará quite e não deve sentir impactos negativos. Além disso, realizando os procedimentos já exigidos pela legislação haverá a tendência de maior preservação da saúde para os colaboradores que se constitui no maior benefício para a coletividade.”
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Fonte: https://www.sesipr.org.br/informacoes-sst/recursoshumanos/os-impactos-do-esocial-na-saude-ocupacional–1-38723-470291.shtml – Os textos deste post foram compartilhados do Site SESIPR, cabendo a estes os direitos autorais.